TJDFT - 0700216-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2025 16:21
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
08/09/2025 14:25
Recebidos os autos
-
09/05/2025 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2024 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2024 18:47
Juntada de Petição de apelação
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO ALEGRE em 29/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/10/2024 20:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, a fim de: -
16/09/2024 14:58
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:58
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/09/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EBW BANK TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS S.A em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO ALEGRE em 03/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700216-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROBERTO ALEGRE REU: EBW BANK TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito encontra-se em fase de saneamento e organização, nos termos do art. 357 do CPC.
Não havendo questões preliminares a serem analisadas e estando presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A controvérsia estabelecida nos autos cinge-se em verificar os termos do contrato firmado entre as partes, bem como seu adimplemento ou inadimplemento, a ensejar a rescisão e a indenização pretendidas.
Não obstante, tem-se que a matéria é predominantemente de direito, razão pela qual desnecessária a inserção do feito na fase instrutória, nos termos do art. 370 do CPC, visto que cabe a este Juízo determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Concedo às partes a oportunidade de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, § 1º, CPC).
Não havendo pedido de ajustes pelas partes, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
23/08/2024 19:33
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/08/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de EBW BANK TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS S.A em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 20:16
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700216-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROBERTO ALEGRE REU: EBW BANK TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS S.A CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva no ID 204360570.
Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
17/07/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 20:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 15:16
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
25/06/2024 13:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 13:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 13:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2024 13:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 18:43
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/04/2024 12:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/04/2024 12:36
Decorrido prazo de EBW BANK TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS S.A em 15/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700216-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROBERTO ALEGRE REU: EBW BANK TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da ata ID 190545875 e do insucesso da audiência de conciliação.
Aguarde-se o cumprimento do mandado ID 189964716.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:30
Outras decisões
-
20/03/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
19/03/2024 18:32
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700216-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROBERTO ALEGRE REU: EBW BANK TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS S.A DECISÃO Considerando a proximidade da audiência de conciliação e o insucesso na medida citatória, cancelo a audiência designada para o dia 14.03.2024, às 14h00, utilizando a pauta eletrônica disponibilizada pelo NUVMEC.
Desnecessária a designação de nova audiência preliminar de conciliação, tendo em vista que tal medida apenas teria o condão de retardar o andamento do feito, bem como que é possível a realização de conciliação a qualquer momento. À Secretaria para diligenciar quanto ao cumprimento do mandado ID 183883559, considerando o lapso temporal transcorrido.
Cumpra-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:14
Deferido o pedido de JOSE ROBERTO ALEGRE - CPF: *95.***.*66-00 (AUTOR).
-
12/03/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:37
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO ALEGRE em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:04
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 15:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/01/2024 20:07
Recebidos os autos
-
15/01/2024 20:07
Outras decisões
-
08/01/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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