TJDFT - 0700186-80.2018.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/04/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/04/2024 22:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2024 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 17:15
Recebidos os autos
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21/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/03/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 18:54
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2024 15:02
Juntada de Petição de apelação
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04/03/2024 09:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/02/2024 02:59
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700186-80.2018.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: EULER CARDOSO MACHADO REU: FSM CONSTRUCOES E INCORPORACAO LTDA - ME SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelas partes, aos Ids nºs 184074433 e 184565969.
O autor, ora embargante, Euler Cardoso Machado, suscita a ocorrência de premissa fática equivocada quando da fixação do termo inicial para a incidência de correção monetária.
Aduz que, apesar ter sido reconhecida em sentença a inexistência de instrumento particular formalizado para a construção do empreendimento, sustenta que o documento em comento foi firmado entre as partes, conforme apresentado ao ID nº 12422020, datado do 30 de julho de 2007.
Ademais, ressalta que a sentença da primeira fase da presente ação de exigir contas manifestou de forma terminativa acerca da data em que o direito do autor foi violado, isto é, da data em que as partes firmaram o contrato de doação, em 30/07/2007.
Do exposto, em cumprimento ao disposto pela Súmula 43/STJ, que prevê a incidência de correção monetária a partir do efetivo prejuízo, requer o reconhecimento da ocorrência da premissa fática equivocada narrada, a fim de que a incidência da correção monetária se dê a partir de 30/07/2007, data na qual o direito do autor foi violado.
Intimado, a ré FSM CONTRUCOES E INCORPORACAO LTDA apresentou contrarrazões aos embargos opostos pelo autor, consoante ID nº 185265605.
Sustenta que o argumento apresentado pelo autor não se enquadra em quaisquer das hipóteses previstas pelo art. 1.022, do Código de Processo Civil, de modo que o que pretende o autor é obter a mudança do julgado, sem observar a via eleita adequada, razão pela qual pugna pela rejeição dos aclaratórios opostos.
A ré FSM CONSTRUCOES E INCORPORACAO LTDA também opôs embargos de declaração ao ID nº 184565969.
Sustenta que a decisão embargada foi omissa, quando desconsiderou uma série de despesas que foram efetivamente comprovadas pela ré embargante, e contra as quais não houve qualquer controvérsia, quais sejam: (i) Água, energia e telefone; (ii) Serviços de Terceiros; (iii) Contratos executados; (iv) Mão de obra; (v) FGTS; (vi) Tributos DF; e (vi) Resultado de vendas não efetivadas.
Aduz que, diante da ausência de impugnação acerca dos valores em comento, referidos itens devem ser considerados para o fim de apuração do resultado.
Ressalta que o perito nomeado pelo Juízo, de igual forma, reconheceu a realização de tais despesas, considerando-as para o fim da verificação do saldo da obra.
Pelo exposto, requer o reconhecimento da omissão apontada, mediante a inclusão dos valores descritos ao ID nº 184565969.
A parte autora EULER CARDOSO MACHADO apresentou contrarrazões, consoante ID nº 185383161.
O autor sustenta que o réu pretende a alteração da metodologia de cálculo estabelecida pelo presente Juízo para quantificar o passivo da obra discutida nos autos.
Aduz que a sentença embargada fundamentou a metodologia utilizada e o motivo pelo qual foram adotadas as premissas para realizar os cálculos do valor devido ao autor.
No mais, ressaltou que o teor da impugnação apresentada pela parte ré de igual forma já foi apreciada e encontra-se preclusa a questão, de modo que os embargos declaratórios opostos pelo réu merecem ser rejeitados. É o relatório do necessário.
Decido.
Recebo os embargos, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
Passo à análise dos embargos de declaração opostos pela parte autora, sob o fundamento de a sentença recorrida ter adotado premissa fática equivocada.
Primeiramente, no que concerne à admissibilidade dos embargos opostos pelo autor, a jurisprudência do C.
Superior Tribunal de Justiça e deste E.
TJDFT entendem pelo cabimento, inclusive com efeitos modificativos, se for o caso, do recurso em questão com base em premissa fática equivocada.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EFEITOS INFRINGENTES.
PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA.
POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO. 1.
Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, além das hipóteses de omissão, obscuridade, contradição e erro material, é possível o cabimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, quando "(...) haver a decisão embargada se fundado em premissa fática equivocada que se traduza em errôneo julgamento do feito, isto é, quando o aresto incorrer em erro de fato que conduza o magistrado à equívoco de avaliação." (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1051059/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 03/02/2014). 2.
Ao verificar-se que o julgado vergastado lastreou-se em premissa fática equivocada, que foi determinante para o não conhecimento do presente agravo de instrumento, deve-se emprestar efeitos modificativos ao julgado para que, sanando-se o vício destacado, o agravo de instrumento seja conhecido e julgado o pedido de suspensão da eficácia da decisão recorrida. 3.
Embargos providos, com efeitos infringentes.
Agravo de instrumento conhecido.
Indeferimento do efeito suspensivo pleiteado. (TJ-DF 20.***.***/0203-26 DF 0002404-96.2016.8.07.0000, Relator: CRUZ MACEDO, Data de Julgamento: 15/12/2016, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 31/01/2017 .
Pág.: 582/600) No caso dos autos, a sentença desta segunda fase da ação de exigir constas fixou como termo inicial para a incidência da correção monetária em favor do autor EULER a data do ajuizamento da ação, desde a primeira fase. É o critério geral para a correção dos débitos judiciais, quando inexistente outro mais específico.
A sentença de ID 45459511, proferida na primeira fase do procedimento, não considerou que o valor apurado nesta ação deveria ser pago ao autor EULER desde 30/07/2007, data em que as partes firmaram um "Contrato de Doação", em que a FSM se obrigou a ceder ao autor EULER 52% do imóvel em edificação.
Ao contrário, ao analisar a preliminar de prescrição, a sentença da primeira fase, inclusive, reconheceu que a violação ao direito do autor não ocorreu em 30/07/2007, como sustentava a FSM, mas sim apenas após a finalização da obra, o que ocorreu certamente depois do registro da incorporação do empreendimento (24/04/2009) de depois do registro do habite-se (07/12/2011).
Assim, a sentença embargada não partiu de premissa equivocada, como sustenta o autor.
Ora, não há qualquer instrumento contratual que fixe quando deveria ter sido apurado o resultado do empreendimento.
Veja-se que houve, inclusive, despesas pós-obra, realizadas depois de as unidades começarem a ser vendidas.
Assim, o critério adotado na sentença embargada, de corrigir o valor devido a EULER desde o ajuizamento da ação de exigir contas, na primeira fase, é um critério seguro e objetivo, aplicável quando não há prazo certo conhecido para o termo inicial da correção monetária.
Dessa forma, rejeito os embargos de declaração do autor.
Acerca dos embargos de declaração opostos pela parte ré, tenho que também não lhe assiste razão.
Apesar das alegações apresentadas pela parte ré, impende destacar novamente que a decisão de ID nº 86982167 julgou parcialmente as contas discutidas nos autos e fixou os parâmetros para apurar tanto o ativo, quanto o passivo do empreendimento, assim como estabeleceu quais valores foram adiantados à parte autora, quais valores devem ser glosados e deduzidos do valor que a autora tiver a receber após a apuração do percentual que lhe é devido.
Conforme relatado pela sentença embargada, a decisão em comento foi mantida por este E.
TJDFT.
Como algumas premissas apresentas, tanto pela parte ré, quanto pelo perito, dissociam-se das fixadas pela decisão supra, foram afastadas pela sentença.
Dessa forma, entendo pela inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no ponto que foi impugnado pela parte ré.
O que pretende a ré é a revisão do julgado ao seu particular entendimento, entretanto não se utiliza da via eleita adequada, razão pela qual os embargos opostos devem ser rejeitados.
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos pelas partes e REJEITO-OS. (datado e assinado eletronicamente) 6-0 -
26/02/2024 16:40
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/02/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/02/2024 10:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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31/01/2024 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/01/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2023 02:28
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 17:09
Recebidos os autos
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13/12/2023 17:09
Julgado procedente o pedido
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23/10/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 18:06
Juntada de Certidão
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20/09/2023 18:03
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:51
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de EULER CARDOSO MACHADO em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de FSM CONSTRUCOES E INCORPORACAO LTDA - ME em 08/08/2023 23:59.
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26/07/2023 21:17
Juntada de Certidão
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26/07/2023 21:17
Juntada de Alvará de levantamento
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26/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 19:11
Recebidos os autos
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13/07/2023 19:11
Deferido o pedido de ADEMAR DELLAZZARI - CPF: *55.***.*00-00 (PERITO) e MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES - CPF: *06.***.*30-00 (PERITO).
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03/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/06/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 17:59
Juntada de Certidão
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15/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 21:30
Recebidos os autos
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12/06/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 19:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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25/05/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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24/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 01:36
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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21/05/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 12:50
Juntada de Certidão
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15/05/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 14:20
Juntada de Certidão
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15/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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12/05/2023 16:42
Juntada de Certidão
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12/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 18:39
Recebidos os autos
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10/05/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/04/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 18:53
Recebidos os autos
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13/04/2023 18:53
Deferido o pedido de FSM CONSTRUCOES E INCORPORACAO LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-26 (REU).
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29/03/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 02/03/2023.
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01/03/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 22:16
Recebidos os autos
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27/02/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 18:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/02/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 21:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/02/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/02/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 01/02/2023.
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01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 14:27
Juntada de Certidão
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30/01/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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25/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 18:08
Recebidos os autos
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23/01/2023 18:07
Indeferido o pedido de EULER CARDOSO MACHADO - CPF: *14.***.*40-00 (AUTOR)
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27/12/2022 18:16
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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27/12/2022 18:14
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/12/2022 16:23
Juntada de aditamento
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16/12/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 21:43
Recebidos os autos
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14/12/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 02:49
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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13/12/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/12/2022 14:55
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 10:59
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:59
Embargos de declaração não acolhidos
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29/11/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/11/2022 10:57
Juntada de Petição de impugnação
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23/11/2022 11:31
Publicado Certidão em 22/11/2022.
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23/11/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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20/11/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 15:08
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2022 13:41
Juntada de Certidão
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10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 19:04
Recebidos os autos
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07/11/2022 19:04
Outras decisões
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21/10/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/10/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 14:10
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de EULER CARDOSO MACHADO em 05/10/2022 23:59:59.
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01/10/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 12:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/09/2022 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 09:48
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de FSM CONSTRUCOES E INCORPORACAO LTDA - ME em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 15:44
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:44
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
30/08/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:56
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 18:10
Juntada de Petição de impugnação
-
26/08/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 19:02
Recebidos os autos
-
18/08/2022 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/07/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 11:06
Recebidos os autos
-
01/07/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/06/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de FSM CONSTRUCOES E INCORPORACAO LTDA - ME em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de EULER CARDOSO MACHADO em 23/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 19:11
Recebidos os autos
-
27/05/2022 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/05/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de FSM CONSTRUCOES E INCORPORACAO LTDA - ME em 02/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 16:58
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2022 07:49
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:31
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 16:43
Recebidos os autos
-
08/04/2022 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/04/2022 15:14
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/04/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:11
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 16:39
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 09:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/02/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/02/2022 19:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
05/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
05/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
05/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
03/01/2022 21:51
Recebidos os autos
-
03/01/2022 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/12/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:56
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:56
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:56
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 18:31
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de FSM CONSTRUCOES E INCORPORACAO LTDA - ME em 01/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/06/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 14:36
Recebidos os autos
-
08/06/2021 14:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de EULER CARDOSO MACHADO em 19/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/05/2021 16:35
Juntada de Petição de impugnação
-
07/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 09:17
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 21:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
28/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 13:49
Recebidos os autos
-
26/04/2021 13:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/04/2021 14:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/04/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 13:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de FSM CONSTRUCOES E INCORPORACAO LTDA - ME em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 19/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/02/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 17:19
Recebidos os autos
-
04/02/2021 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/02/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2021 12:19
Mandado devolvido dependência
-
28/01/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 16:08
Expedição de Mandado.
-
27/01/2021 18:53
Recebidos os autos
-
27/01/2021 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2021 17:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/01/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/01/2021 03:36
Decorrido prazo de EULER CARDOSO MACHADO em 21/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
16/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
14/01/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 13:23
Recebidos os autos
-
14/01/2021 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de FSM CONSTRUCOES E INCORPORACAO LTDA - ME em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 17/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 02:55
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/12/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:51
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:51
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
08/12/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 16:26
Recebidos os autos
-
22/09/2020 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/09/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de FSM CONSTRUCOES E INCORPORACAO LTDA - ME em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 21/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Despacho em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 18:45
Recebidos os autos
-
10/09/2020 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 02:35
Publicado Despacho em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/08/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 14:03
Recebidos os autos
-
26/08/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/08/2020 19:47
Juntada de Petição de impugnação
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 16:57
Recebidos os autos
-
29/06/2020 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2020 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/06/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 08/06/2020.
-
06/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:18
Publicado Despacho em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:18
Publicado Despacho em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:18
Publicado Despacho em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 19:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2020 19:05
Recebidos os autos
-
12/05/2020 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/05/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:12
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
17/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 19:11
Recebidos os autos
-
14/04/2020 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2020 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/04/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 17:15
Recebidos os autos
-
27/03/2020 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2020 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2020 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2020 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/03/2020 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 16:05
Publicado Despacho em 11/11/2019.
-
09/11/2019 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 18:36
Recebidos os autos
-
06/11/2019 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 07:07
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
25/10/2019 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/10/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 18:27
Recebidos os autos
-
22/10/2019 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2019 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/10/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2019 04:36
Decorrido prazo de EULER CARDOSO MACHADO em 17/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 04:36
Decorrido prazo de FSM CONSTRUCOES E INCORPORACAO LTDA - ME em 17/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 04:36
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 17/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 09:13
Publicado Sentença em 26/09/2019.
-
26/09/2019 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 23:20
Recebidos os autos
-
23/09/2019 23:20
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2019 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/07/2019 21:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/07/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 16:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 09/07/2019 14:00
-
09/07/2019 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2019 16:10
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 31/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2019 16:29
Decorrido prazo de EULER CARDOSO MACHADO em 21/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2019 03:30
Publicado Despacho em 25/04/2019.
-
24/04/2019 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 13:23
Audiência instrução e julgamento designada - 09/07/2019 14:00
-
22/04/2019 16:02
Recebidos os autos
-
22/04/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 14:05
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 10/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/04/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 04:17
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 18:01
Recebidos os autos
-
22/03/2019 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2019 05:52
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 08/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/02/2019 16:45
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2019 04:21
Publicado Despacho em 21/01/2019.
-
20/12/2018 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 14:58
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 14:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2018 16:11
Recebidos os autos
-
17/12/2018 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 12:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/11/2018 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 03:23
Publicado Certidão em 22/11/2018.
-
21/11/2018 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2018 13:37
Expedição de Mandado.
-
21/11/2018 13:37
Juntada de mandado
-
21/11/2018 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 18:31
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 16:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 06:36
Publicado Decisão em 31/10/2018.
-
31/10/2018 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 14:55
Recebidos os autos
-
29/10/2018 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2018 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/07/2018 16:41
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 16:16
Recebidos os autos
-
29/06/2018 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2018 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/06/2018 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 08:42
Recebidos os autos
-
18/06/2018 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2018 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/04/2018 18:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 11:55
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2018 02:37
Publicado Certidão em 24/04/2018.
-
23/04/2018 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2018 16:57
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2018 18:41
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 17:50
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
17/04/2018 17:49
Audiência Conciliação realizada - 03/04/2018 14:00
-
05/04/2018 10:12
Decorrido prazo de FSM CONSTRUCOES E INCORPORACAO LTDA - ME em 04/04/2018 23:59:59.
-
03/04/2018 16:21
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
03/04/2018 12:19
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2018 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2018 17:35
Decorrido prazo de JOAO PAULO CHAVES DE ALCKMIN em 21/02/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 17:35
Decorrido prazo de ANDRE QUINDERE CASTELO BRANCO DOMINGOS MOURAO em 21/02/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 16:25
Decorrido prazo de DANILO LEMOS LOLI em 20/02/2018 23:59:59.
-
10/02/2018 02:46
Publicado Certidão em 09/02/2018.
-
10/02/2018 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2018 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2018 13:15
Expedição de Mandado.
-
07/02/2018 13:11
Audiência conciliação designada - 03/04/2018 14:00
-
26/01/2018 02:29
Publicado Decisão em 26/01/2018.
-
25/01/2018 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2018 18:24
Recebidos os autos
-
22/01/2018 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2018 16:07
Conclusos para decisão para PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/01/2018 15:29
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/01/2018 15:29
Juntada de Certidão
-
08/01/2018 11:48
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
08/01/2018 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2018
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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