TJDFT - 0706495-37.2020.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 11:32
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
27/11/2023 02:20
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
17/11/2023 18:57
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/11/2023 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de V.V TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706495-37.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGULA CAR MECANICA EIRELI - ME, EDEMILSON ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: V.V TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com vistas atingir o patrimônio dos sócios da empresa V.V TRANSPORTES.
O credor argumenta que há indícios de confusão patrimonial na medida em que os sócios estão se utilizando de suas contas pessoais para movimentar recursos financeiros nos negócios da pessoa jurídica.
Em ID n. 167608813 foi anexado comprovante de transferência do valor de R$ 25.000,00, realizado por meio da conta física de um dos sócios da empresa devedora, para pagamento de dívida judicializada que foi objeto de acordo, conforme comprovante de ID n. 169833161.
Ademais, não foram encontrados bens penhoráveis em nome da empresa.
Diante dos indícios da existência de gestão fraudulenta, estão presentes, em tese, os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do CC.
Assim, declaro instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Suspendo o curso do processo.
Citem-se os sócios PRISCILA GARCIA MÁXIMO QUATIO e VINICIUS VOLPON QUATIO, qualificados no ID n. 166730071, nos termos do art. 135 do CPC, para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:27
Deferido o pedido de REGULA CAR MECANICA EIRELI - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
12/09/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706495-37.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGULA CAR MECANICA EIRELI - ME, EDEMILSON ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: V.V TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA DECISÃO Intime-se o credora para apresentar os atos constitutivos da empresa devedora, para confirmação do quadro societário.
No mesmo prazo, o credor deverá comprovar a existência ou indícios de fraude, requisito exigido legalmente pela norma do artigo 50 do CC/02 para a desconsideração da personalidade jurídica, já que a relação existente entre as partes não se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/08/2023 14:07
Recebidos os autos
-
19/08/2023 14:07
Outras decisões
-
08/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706495-37.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGULA CAR MECANICA EIRELI - ME, EDEMILSON ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: V.V TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA DECISÃO Intimado nos termos da decisão de ID n.162418977, o credor informou desinteresse na manutenção da penhora sobre o veículo GTA 5322 deferida nestes autos (ID n. 162770525).
Assim, autorizo o levantamento da penhora de ID n. 111150060, com o levantamento da restrição de ID n. 111150062.
Segue minuta de desbloqueio.
Intimem-se.
Sem prejuízo, cumpra-se decisão de ID 125154806.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706495-37.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGULA CAR MECANICA EIRELI - ME, EDEMILSON ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: V.V TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA DECISÃO Intimado nos termos da decisão de ID n.162418977, o credor informou desinteresse na manutenção da penhora sobre o veículo GTA 5322 deferida nestes autos (ID n. 162770525).
Assim, autorizo o levantamento da penhora de ID n. 111150060, com o levantamento da restrição de ID n. 111150062.
Segue minuta de desbloqueio.
Intimem-se.
Sem prejuízo, cumpra-se decisão de ID 125154806.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:10
Outras decisões
-
10/07/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 13:55
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:55
Outras decisões
-
05/06/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de V.V TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
11/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/10/2022 08:10
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2022 08:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 10:20
Recebidos os autos
-
22/09/2022 10:20
Indeferido o pedido de REGULA CAR MECANICA EIRELI - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
19/09/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/09/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
12/09/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 15:35
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 10:50
Recebidos os autos
-
25/08/2022 10:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/08/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/08/2022 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 15:35
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 16:41
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:41
Outras decisões
-
13/07/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/07/2022 19:49
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
05/07/2022 15:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 14:12
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:12
Outras decisões
-
24/06/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de V.V TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 15/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 17:41
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/05/2022 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/05/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 17:58
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/04/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/04/2022 11:56
Juntada de Petição de impugnação
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 15:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/03/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2022 18:40
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
12/12/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 09:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
07/12/2021 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 17:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/12/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 07:21
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de V.V TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 01/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de V.V TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 22/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2021 14:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 10:37
Recebidos os autos
-
22/10/2021 10:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 14:40
Transitado em Julgado em 05/10/2021
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de REGULA CAR MECANICA EIRELI - ME em 05/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de V.V TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 05/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:06
Publicado Sentença em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 17:29
Recebidos os autos
-
09/09/2021 17:29
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2021 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/09/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de V.V TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 24/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2021 21:02
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
22/02/2021 19:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 15:13
Recebidos os autos
-
19/02/2021 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/02/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2020 03:45
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 10:40
Recebidos os autos
-
30/11/2020 10:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2020 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/11/2020 03:30
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 20:44
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 16:17
Recebidos os autos
-
12/11/2020 16:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/11/2020 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/11/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 17:17
Recebidos os autos
-
13/10/2020 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2020 20:56
Recebidos os autos
-
29/09/2020 20:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/09/2020 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/09/2020 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2020 03:07
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2020 17:43
Recebidos os autos
-
16/09/2020 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2020 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/09/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 17:24
Recebidos os autos
-
08/09/2020 17:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/09/2020 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/09/2020 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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