TJDFT - 0700191-35.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 09:41
Baixa Definitiva
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10/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BERNADETE PASSOS ROMAO em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO C6 Consignado S.A. em 07/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:23
Publicado Ementa em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA.
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
VALIDADE DA ASSINATURA.
AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU SOCIAL.
AUSÊNCIA DE FRAUDE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A formalização de contrato bancário por fraude, por integrar o próprio risco do empreendimento, não pode ser utilizada como excludente de responsabilidade da instituição e, portanto, configura manifesto defeito na prestação dos serviços, atraindo a sua responsabilidade objetiva por eventuais danos. 2.
A realização de perícia grafotécnica, na qual foi atestada a validade da assinatura da consumidora no contrato de empréstimo, afasta a alegação de fraude na contratação. 3.
Não tendo sido demonstrado nenhum vício de informação, de consentimento ou social, ou até mesmo que o contrato é resultado de fraude, não há que se falar em contrato nulo, repetição do indébito e/ou compensação por danos morais. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
13/03/2025 17:58
Conhecido o recurso de BERNADETE PASSOS ROMAO - CPF: *39.***.*41-49 (APELANTE) e não-provido
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13/03/2025 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/01/2025 16:16
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:13
Deliberado em Sessão - Retirado
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27/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/01/2025 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/12/2024 23:43
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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11/12/2024 17:44
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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10/12/2024 11:51
Recebidos os autos
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10/12/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/12/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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