TJDFT - 0700249-90.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberval Casemiro Belinati
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 16:24
Baixa Definitiva
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08/03/2024 16:24
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DAMIAO PIRES VIEIRA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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08/02/2024 22:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE INJÚRIA QUALIFICADA.
RECURSO DEFENSIVO.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO.
ACOLHIMENTO.
OFENSA PROFERIDA DURANTE UMA DISCUSSÃO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A injúria proferida no calor da discussão não caracteriza o crime previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal (injúria contra pessoa idosa), pois ausente o elemento subjetivo específico do tipo, qual seja, magoar e ofender. 2.
No caso concreto, tendo em vista que as provas dos autos demonstraram que as expressões injuriosas foram proferidas durante discussão calorosa entre o acusado e sua companheira, após interferência da ofendida com o intuito de interromper o conflito, não restou caracterizado o animus injuriandi, devendo o acusado ser absolvido por atipicidade da conduta. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o recorrente em relação ao crime previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. -
05/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 22:08
Conhecido o recurso de DAMIAO PIRES VIEIRA DA SILVA - CPF: *25.***.*69-34 (APELANTE) e provido em parte
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01/02/2024 20:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2023 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/12/2023 10:54
Recebidos os autos
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01/12/2023 10:57
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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30/11/2023 21:51
Recebidos os autos
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29/11/2023 11:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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29/11/2023 00:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
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16/11/2023 15:34
Recebidos os autos
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16/11/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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14/11/2023 08:42
Recebidos os autos
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14/11/2023 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/11/2023 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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