TJDFT - 0706043-22.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:39
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
02/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 20:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 09:56
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:56
Extinto o processo por desistência
-
28/03/2025 07:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 11:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2025 13:50
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:50
Outras decisões
-
26/03/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/03/2025 13:39
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA ALCIONE FERREIRA DE ARAUJO em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 07:54
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SILVIO CARDOSO TEIXEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:37
Publicado Edital em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:02
Outras decisões
-
21/08/2024 14:02
Indeferido o pedido de MARIA ALCIONE FERREIRA DE ARAUJO - CPF: *96.***.*52-00 (REQUERENTE)
-
01/08/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/07/2024 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/07/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:16
Outras decisões
-
08/05/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706043-22.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ALCIONE FERREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: SILVIO CARDOSO TEIXEIRA DECISÃO Diante do noticiado no ID n. 187740404, aparentemente, o requerido recebeu a citação pela via eletrônica, e não por meio da diligência realizada pessoalmente no endereço registrado, uma vez que ninguém foi encontrado no endereço, conforme diligência de ID n. 183794713.
Apesar disso, a diligência de ID n. 187241443 retornou com resultado infrutífero.
Assim, não entendo ser o caso de citação por hora certa mas de nova tentativa de citação eletrônica.
Desentranhe-se o mandado de ID n. 185069662, para nova tentativa de citação pelo meio eletrônico informado.
O oficial de justiça deverá anexar à certidão os prints da conversa com citando, para verificação sobre a validade ou não da citação.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/03/2024 10:06
Recebidos os autos
-
27/03/2024 10:06
Outras decisões
-
14/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de MARIA ALCIONE FERREIRA DE ARAUJO em 29/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2023 03:06
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
01/11/2023 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2023 15:02
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ALCIONE FERREIRA DE ARAUJO - CPF: *96.***.*52-00 (REQUERENTE).
-
31/10/2023 17:58
Classe Processual alterada de IMISSÃO NA POSSE (113) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/10/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/10/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Assim, venha comprovação de rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas.
Se a parte é autônoma, basta apresentar extratos bancários dos últimos três meses.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. -
06/09/2023 15:08
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/08/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
A autora, assim, deverá emendar a inicial para adequação do pedido e causa de pedir nos termos alinhados.Venha nova petição inicial íntegra.Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. -
19/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/06/2023 20:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 15:12
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:12
Outras decisões
-
09/05/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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