TJDFT - 0700361-89.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 21:36
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de RAFAEL VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 22:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:33
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RAFAEL VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:17
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:06
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória requerida.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355 do CPC. -
28/04/2024 22:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/04/2024 20:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2024 14:02
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/01/2024 01:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:42
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
22/01/2024 11:09
Recebidos os autos
-
22/01/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/08/2023 01:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:04
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 08:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:20
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 09:09
Recebidos os autos
-
13/07/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:09
Concedida a gratuidade da justiça a EDINEY RODRIGUES VIEIRA - CPF: *96.***.*67-87 (REU).
-
12/07/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/07/2023 14:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/06/2023 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
27/06/2023 17:57
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 12:25
Recebidos os autos
-
27/06/2023 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/06/2023 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2023 02:24
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 11:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
01/05/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 16:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 12:53
Recebidos os autos
-
25/04/2023 12:53
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL VASCONCELOS DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*61-50 (EXEQUENTE).
-
25/04/2023 12:53
Outras decisões
-
21/03/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/02/2023 23:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 09:04
Recebidos os autos
-
17/01/2023 09:04
Determinada a emenda à inicial
-
14/01/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/01/2023 01:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700375-12.2019.8.07.0005
Grupo Ok Construcoes e Incorporacoes Ltd...
Atual Ocupante do Apartamento N 102
Advogado: Guilherme Alvim Leal Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2019 18:17
Processo nº 0700368-86.2020.8.07.0004
Francisco Carvalho Filho
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Aniele Cavalcante de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2020 12:21
Processo nº 0700372-73.2023.8.07.0019
Dalci Nunes dos Santos
Banco Bmg S.A
Advogado: Roberta Oliveira Pedrosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:50
Processo nº 0700372-34.2022.8.07.0011
Luiz Paulo Goncalves de Oliveira
M.g Comercio de Alimentos LTDA - EPP
Advogado: Fabricio Rangel da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2022 12:16
Processo nº 0700372-84.2024.8.07.0004
Defensoria Publica do Distrito Federal
Levis Del Jesus Valderrey Bermudez
Advogado: Antonio Adonel Gomes de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 16:32