TJDFT - 0700398-82.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700398-82.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: AMANDA SILVA MARTINS REVEL: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REU: BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 206010459: trata-se de ação movida por AMANDA SILVA MARTINS em desfavor de REVEL: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REU: BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA , partes qualificadas nos autos.
A certidão de ID 197478357 atestou o decurso do prazo para a parte autora dar andamento ao feito, tendo sido expedido mandado para cumprimento do § 1º do art. 485 do CPC.
Contudo, a tentativa de intimação pessoal não teve êxito (ID 205790401), pois foi registrado que a autora estava a viajar.
Acrescento que, na decisão de ID 206010459, o juízo entendeu que ainda não era o caso de extinção pelo abandono.
Que, estando a exequente patrocinada nos autos, intimou-a, por seu patrono, para indicar bens a serem penhorados, sob pena de se reputar frustrada a execução e o processo ser suspenso.
A exequente, contudo, ficou silente.
Decido.
Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação de Danos, em fase de cumprimento de sentença, em que não foram encontrados bens penhoráveis.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, suspendo a execução até 30/08/2025 (um ano), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, voltará a correr, automaticamente, o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), devendo os autos permanecerem no arquivo provisório por mais três anos.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SAEC e SNIPER), quando cabível, observando-se o conteúdo das decisões pretéritas, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada.
Ressalte-se, ainda, que, nos casos em que não realizada a pesquisa no SAEC, por não ter a parte exequente o benefício da gratuidade da justiça, não será deferida a reiteração de outra diligência, já realizada por este Juízo, sem que a parte interessada comprove a realização de tal pesquisa.
Fica o exequente ciente de que, transcorrido o prazo de suspensão de um ano e, ainda, o prazo prescricional acima indicado, deverá comparecer aos autos em 05 dias, independentemente de nova intimação, para se manifestar em relação à prescrição intercorrente, pagamento ou outra forma de extinção da obrigação.
No silêncio, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Atribuo força de ofício a esta decisão, para que a parte exequente possa diligenciar e utilizar a certidão de crédito a ser expedida, caso requerida, para embasar o protesto ou negativação do nome da parte executada.
Arquivem-se os autos, independentemente de preclusão.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
30/08/2024 18:22
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:22
Determinado o arquivamento
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30/08/2024 18:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/08/2024 18:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/08/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de AMANDA SILVA MARTINS em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 16:56
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:56
Deferido o pedido de AMANDA SILVA MARTINS - CPF: *12.***.*10-95 (AUTOR).
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30/07/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 04:22
Decorrido prazo de AMANDA SILVA MARTINS em 11/07/2024 23:59.
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27/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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21/05/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de AMANDA SILVA MARTINS em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 20:06
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:06
Indeferido o pedido de AMANDA SILVA MARTINS - CPF: *12.***.*10-95 (AUTOR)
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15/03/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/03/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:55
Decorrido prazo de AMANDA SILVA MARTINS em 12/03/2024 23:59.
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25/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de AMANDA SILVA MARTINS em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/10/2023 16:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/10/2023 10:12
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/10/2023 14:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/09/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/09/2023 12:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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01/09/2023 17:06
Recebidos os autos
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01/09/2023 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/08/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:15
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 15:52
Decorrido prazo de AMANDA SILVA MARTINS - CPF: *12.***.*10-95 (AUTOR) em 01/08/2023.
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09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de AMANDA SILVA MARTINS em 08/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de AMANDA SILVA MARTINS em 01/08/2023 23:59.
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11/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:39
Outras decisões
-
29/06/2023 13:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 12:58
Decorrido prazo de AMANDA SILVA MARTINS - CPF: *12.***.*10-95 (AUTOR) em 12/06/2023.
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13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de AMANDA SILVA MARTINS em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de PREVENCAO SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 12/06/2023 23:59.
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10/06/2023 01:47
Decorrido prazo de AMANDA SILVA MARTINS em 09/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
10/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 16:48
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:48
Outras decisões
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20/04/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/04/2023 15:23
Decorrido prazo de AMANDA SILVA MARTINS - CPF: *12.***.*10-95 (AUTOR), BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-02 (REU), PREVENCAO SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-53 (REU) e UNIMED NORTE NOR
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31/01/2023 03:56
Decorrido prazo de BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:56
Decorrido prazo de AMANDA SILVA MARTINS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:56
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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12/01/2023 19:18
Recebidos os autos
-
12/01/2023 19:18
Outras decisões
-
19/05/2022 15:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/02/2022 15:20
Juntada de Certidão
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08/02/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/02/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 14:08
Expedição de Alvará.
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28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
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28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 13:53
Recebidos os autos
-
26/01/2022 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 13:26
Juntada de Petição de impugnação
-
19/01/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/10/2021 18:44
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 09.***.***/0001-95 (REVEL) em 01/10/2021.
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04/10/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 01/10/2021 23:59:59.
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02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 01/10/2021 23:59:59.
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02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de FERNANDES & REZENDE ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 01/10/2021 23:59:59.
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16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de FERNANDES & REZENDE ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 15/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:41
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 18:14
Recebidos os autos
-
31/08/2021 12:22
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
31/08/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 16:34
Recebidos os autos
-
27/05/2021 14:40
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
23/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 19:26
Recebidos os autos
-
19/04/2021 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/03/2021 19:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/03/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:35
Publicado Certidão em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 13:36
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de FERNANDES & REZENDE ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de AMANDA SILVA MARTINS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 11/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 14:19
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2021 02:55
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
15/01/2021 16:45
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
15/01/2021 15:56
Recebidos os autos
-
15/01/2021 15:56
Julgado procedente o pedido
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13/01/2021 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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24/11/2020 15:00
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
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24/11/2020 14:58
Recebidos os autos
-
03/09/2020 02:45
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/09/2020 14:45
Recebidos os autos
-
01/09/2020 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2020 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 02/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de AMANDA SILVA MARTINS em 02/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 02/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de FERNANDES & REZENDE ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 02/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 11:11
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2020 02:22
Publicado Certidão em 10/06/2020.
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10/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
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19/05/2020 14:06
Juntada de Certidão
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29/04/2020 11:40
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2020 19:15
Recebidos os autos
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03/04/2020 19:12
Decisão interlocutória - recebido
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10/03/2020 09:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
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03/03/2020 18:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
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03/03/2020 07:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
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19/02/2020 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/02/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
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13/02/2020 02:57
Decorrido prazo de AMANDA SILVA MARTINS em 12/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 02:23
Decorrido prazo de AMANDA SILVA MARTINS em 07/02/2020 23:59:59.
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10/02/2020 15:03
Publicado Decisão em 10/02/2020.
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08/02/2020 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2020 19:12
Publicado Certidão em 06/02/2020.
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06/02/2020 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2020 18:40
Publicado Decisão em 06/02/2020.
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06/02/2020 17:28
Expedição de Mandado.
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06/02/2020 17:25
Expedição de Mandado.
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06/02/2020 17:19
Expedição de Mandado.
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06/02/2020 17:17
Expedição de Mandado.
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06/02/2020 17:07
Juntada de Certidão
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06/02/2020 16:52
Expedição de Alvará.
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06/02/2020 16:07
Recebidos os autos
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06/02/2020 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2020 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2020 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/02/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
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04/02/2020 15:01
Recebidos os autos
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04/02/2020 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/02/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2020 14:54
Juntada de Certidão
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04/02/2020 14:24
Recebidos os autos
-
04/02/2020 14:24
Decisão interlocutória - recebido
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04/02/2020 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/02/2020 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2020 17:49
Expedição de Mandado.
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31/01/2020 17:30
Recebidos os autos
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31/01/2020 17:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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31/01/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
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31/01/2020 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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31/01/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 20:51
Publicado Decisão em 28/01/2020.
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28/01/2020 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2020 18:25
Expedição de Certidão.
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28/01/2020 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2020 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2020 18:23
Expedição de Mandado.
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24/01/2020 18:13
Expedição de Mandado.
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24/01/2020 18:09
Expedição de Mandado.
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24/01/2020 17:48
Recebidos os autos
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24/01/2020 17:48
Concedida em parte a Medida Liminar
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24/01/2020 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/01/2020 12:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2020 16:56
Recebidos os autos
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23/01/2020 16:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/01/2020 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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