TJDFT - 0700371-33.2019.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de F.G. COMERCIO DE AREIA E BRITA LTDA - EPP em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:29
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 07:08
Recebidos os autos
-
30/06/2025 07:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
17/06/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/06/2025 14:31
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
25/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:23
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
31/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/03/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
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21/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0700371-33.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: F.G.
COMERCIO DE AREIA E BRITA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença, requerido pelo DISTRITO FEDERAL em face de F.G.
COMERCIO DE AREIA E BRITA LTDA - EPP.
Autos relatados na decisão ID 183223430.
A parte executada pugnou pelo parcelamento do débito de R$ R$ 44.375,64 , apresentando comprovante de depósito no valor de R$ 4.931,00 (30%) pelo prazo de doze meses, ID 184150074. É o relatório.
Decido. 1 _ A verba pleiteada constitui direito patrimonial disponível e houve anuência expressa do credor, razão pela qual homologo o parcelamento requerido, consistente em entrada de R$ 4.931,00 e 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 3.942,72, com início em 10/03/2023 e término em 21/12/2024, consoante disposto no art. 916 do Código de Processo Civil. 1.1 _ Determino a suspensão do cumprimento da sentença até 21/12/2024, data do término do período de parcelamento, com fulcro no artigo 921 inciso V do CPC. 1.2 _ Aguarde-se em arquivo provisório. 2 _ Advirto a parte requerida de que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará, cumulativamente: (I) o vencimento das prestações subsequentes e (II) o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas, nos termos do artigo 916, §5º, do Código de Processo Civil. 3 _ Quanto aos valores já depositados: 3.1 _ Intime-se a parte credora a informar (I) se deseja que os depósitos continuem sendo feitos em conta judicial, com liberação em parcela única, ao final ou (II) se deseja receber as parcelas diretamente em conta corrente própria, indicando-a no prazo de 05 (cinco) dias. 3.2 _ Indicada conta corrente, expeça-se ofício de transferência de todos os valores depositados em conta judicial e intime-se a parte requerida a efetuar os próximos depósitos diretamente na conta informada pelo credor. 4 _ Findo o prazo da suspensão, intime-se a parte requerente a, no prazo de 10 (dez) dias informar se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, sob pena de o seu silêncio ser interpretado positivamente, com a extinção da fase de cumprimento de sentença pelo pagamento. 4.1 _ Por fim, anote-se conclusão para sentença de extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
09/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:28
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:28
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal SAM, Lt. "A" Bl. "B" Ed.
Sede DETRAN/DF, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103-4327 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700371-33.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: F.G.
COMERCIO DE AREIA E BRITA LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 184150073.
Nos termos da Portaria deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
23/01/2024 04:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:24
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
20/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/12/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 05:17
Recebidos os autos
-
04/12/2023 05:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/11/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:50
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:50
Outras decisões
-
22/11/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:00
Outras decisões
-
04/09/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/09/2023 16:34
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 20:41
Recebidos os autos
-
27/06/2023 20:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
26/06/2023 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de F.G. COMERCIO DE AREIA E BRITA LTDA - EPP em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:41
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 13:09
Recebidos os autos
-
15/08/2019 12:23
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
15/08/2019 12:20
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 12:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2019 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 11:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 11:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 11:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 22:02
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2019 03:32
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 05:51
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 10:10
Recebidos os autos
-
10/05/2019 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 10:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2019 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
29/04/2019 21:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2019 03:32
Publicado Despacho em 23/04/2019.
-
22/04/2019 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 14:21
Recebidos os autos
-
15/04/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/04/2019 19:04
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 19:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2019 02:47
Publicado Sentença em 01/04/2019.
-
29/03/2019 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 14:23
Recebidos os autos
-
27/03/2019 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 14:23
Extinto o processo por desistência
-
19/03/2019 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/03/2019 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 16:27
Expedição de Certidão.
-
08/03/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2019 06:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 02:26
Publicado Decisão em 08/02/2019.
-
07/02/2019 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2019 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 19:40
Recebidos os autos
-
31/01/2019 19:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/01/2019 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/01/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 13:34
Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 22:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2019 05:57
Publicado Intimação em 29/01/2019.
-
28/01/2019 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2019 20:53
Recebidos os autos
-
24/01/2019 20:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2019 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/01/2019 03:48
Publicado Decisão em 24/01/2019.
-
24/01/2019 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 19:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2019 17:32
Recebidos os autos
-
21/01/2019 17:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/01/2019 12:21
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
21/01/2019 12:21
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 21:16
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
18/01/2019 21:16
Distribuído por sorteio
-
18/01/2019 21:12
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/01/2019 21:12
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2019
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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