TJDFT - 0700436-92.2018.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:03
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:03
Outras decisões
-
10/09/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/09/2025 03:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE LIMA ANDRADE em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 02:44
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 15:39
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 21:56
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 21:56
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 16:05
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:05
Outras decisões
-
19/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 18:06
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/08/2025 15:51
Recebidos os autos
-
31/07/2025 20:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:59
Recebidos os autos
-
23/07/2025 13:59
Outras decisões
-
17/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 13:27
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:27
Outras decisões
-
01/07/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/07/2025 13:20
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/02/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE LIMA ANDRADE em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:48
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO MASCARENHAS MENDES em 03/12/2024 23:59.
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30/11/2024 13:10
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE LIMA ANDRADE em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SANDRA MARIA REIS MENDES em 26/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:18
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700436-92.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO MASCARENHAS MENDES EXEQUENTE ESPÓLIO DE: SANDRA MARIA REIS MENDES EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DE LIMA ANDRADE SENTENÇA O exequente opôs embargos de declaração apontando contradição no reconhecimento da prescrição intercorrente.
Enfatiza que, em novembro de 2022, houve penhora da quantia de R$ 4.005,09.
Em janeiro de 2024 também ocorreu penhora, de modo que teria reiniciado o lapso prescricional.
Decido.
A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, porquanto o ato hostilizado foi fundamentado de forma clara, não contendo, pois, as hipóteses do artigo 1022, do CPC.
Percebe-se que, na verdade, o embargante pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível.
Frise-se que, em que pese ter havido bloqueios de valores no transcurso do processo, os mesmos não foram eficazes, por se tratar de valores ínfimos em relação ao valor da dívida, que totaliza quase meio milhão de reais.
Segundo a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, a diligência apta a interromper o curso da prescrição não é o mero bloqueio de quantias ínfimas, mas a real e efetiva constrição patrimonial.
A providência requerida deve ser frutífera e eficiente, ou seja, ser útil ao que se propõe a execução.
No caso, as diligências realizadas na ferramenta SISBAJUD permitiu a localização de ativos financeiros em quantia irrisória, no valor de R$ 75,00 (ID 184151375) e R$ 4.005,09 (ID 142817585), considerando o valor atualizado na última diligência em que o débito em execução era R$ 432.188,35.
Dessa forma, considera-se que a penhora, ainda que tenha conseguido bloquear determinada quantia, não se traduz em diligência eficaz e útil ao processo, visto ter alcançado apenas valor irrisório em relação ao montante total devido.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho o decisum embargado.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 5 de novembro de 2024 14:28:03.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/11/2024 19:26
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/11/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/10/2024 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 02:16
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 19:50
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:50
Declarada decadência ou prescrição
-
13/10/2024 20:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO MASCARENHAS MENDES em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SANDRA MARIA REIS MENDES em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 19:20
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 19:09
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/07/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/07/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO MASCARENHAS MENDES em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de SANDRA MARIA REIS MENDES em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700436-92.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO MASCARENHAS MENDES EXEQUENTE ESPÓLIO DE: SANDRA MARIA REIS MENDES EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DE LIMA ANDRADE DECISÃO Tendo em vista a petição de ID 201322276, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 15 dias.
Paranoá/DF, 25 de junho de 2024 17:36:34.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/06/2024 19:26
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:25
Outras decisões
-
25/06/2024 19:25
em cooperação judiciária
-
25/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700436-92.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO MASCARENHAS MENDES EXEQUENTE ESPÓLIO DE: SANDRA MARIA REIS MENDES EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DE LIMA ANDRADE DECISÃO Defiro a pesquisa SISBAJUD na modalidade "TEIMOSINHA".
Realizada e pesquisa, aguarde-se por 30 (trinta) dias, devendo-se promover a suspensão dos autos neste período.
Após, retornem os autos conclusos, para juntada da diligência.
Paranoá/DF, 20 de junho de 2024 15:57:30.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/06/2024 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 08:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/06/2024 19:36
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/06/2024 05:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/06/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
11/06/2024 13:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2024 20:44
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de SANDRA MARIA REIS MENDES em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCO MASCARENHAS MENDES em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 19:50
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/11/2023 21:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:02
Outras decisões
-
22/11/2023 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/11/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/11/2023 16:42
Processo Desarquivado
-
20/11/2023 13:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/11/2023 16:48
Arquivado Provisoramente
-
02/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:43
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/10/2023 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/10/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 08:40
Recebidos os autos
-
19/10/2023 08:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/10/2023 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/10/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 17:12
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:23
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 22:27
Recebidos os autos
-
02/02/2023 22:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/02/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/02/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:43
Decorrido prazo de SANDRA MARIA REIS MENDES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCO MASCARENHAS MENDES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:35
Decorrido prazo de SANDRA MARIA REIS MENDES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:35
Decorrido prazo de SANDRA MARIA REIS MENDES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO MASCARENHAS MENDES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO MASCARENHAS MENDES em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:50
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:29
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
24/01/2023 01:42
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
16/01/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
18/12/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE LIMA ANDRADE em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 11:29
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 14:23
Recebidos os autos
-
17/11/2022 14:23
Outras decisões
-
11/11/2022 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/11/2022 10:56
Recebidos os autos
-
11/11/2022 10:56
Outras decisões
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
09/11/2022 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/11/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 18:25
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
26/10/2022 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2021 14:38
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
18/11/2021 11:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2021 11:39
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2021 11:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
21/08/2021 09:54
Recebidos os autos
-
21/08/2021 09:54
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
18/08/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/08/2021 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 20:20
Recebidos os autos
-
19/05/2021 20:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/05/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/05/2021 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE LIMA ANDRADE em 03/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCO MASCARENHAS MENDES em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de SANDRA MARIA REIS MENDES em 29/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO MASCARENHAS MENDES em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de SANDRA MARIA REIS MENDES em 14/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
09/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 11:59
Recebidos os autos
-
07/04/2021 11:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2021 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/04/2021 09:25
Desentranhamento
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de SANDRA MARIA REIS MENDES em 06/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO MASCARENHAS MENDES em 06/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 21:29
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 13:54
Recebidos os autos
-
23/03/2021 13:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/03/2021 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/03/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SANDRA MARIA REIS MENDES em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO MASCARENHAS MENDES em 18/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 08:00
Recebidos os autos
-
25/02/2021 08:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/02/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/02/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:25
Publicado Despacho em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 17:56
Recebidos os autos
-
09/02/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/02/2021 23:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 18:25
Recebidos os autos
-
26/01/2021 18:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/01/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/01/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 09:08
Recebidos os autos
-
18/01/2021 09:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/01/2021 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/01/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 14:35
Recebidos os autos
-
12/01/2021 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2020 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/12/2020 04:12
Processo Desarquivado
-
07/12/2020 19:04
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 18:54
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2020 04:09
Processo Desarquivado
-
19/08/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 17:02
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2020 17:02
Expedição de Certidão.
-
20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE LIMA ANDRADE em 19/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO MASCARENHAS MENDES em 18/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SANDRA MARIA REIS MENDES em 17/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO MASCARENHAS MENDES em 02/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 19:58
Recebidos os autos
-
25/05/2020 14:16
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2020 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/05/2020 22:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 11:47
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2020 21:04
Expedição de Ofício.
-
02/03/2020 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2020 21:04
Expedição de Ofício.
-
17/02/2020 03:19
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 14:14
Recebidos os autos
-
12/02/2020 21:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/01/2020 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/01/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2020 23:50
Publicado Despacho em 22/01/2020.
-
23/01/2020 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 16:42
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
16/01/2020 18:25
Recebidos os autos
-
16/01/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/01/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 14:47
Expedição de Mandado.
-
14/01/2020 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2020 17:04
Expedição de Ofício.
-
14/01/2020 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 16:50
Recebidos os autos
-
09/01/2020 07:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2020 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/12/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 14:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/09/2019 03:15
Publicado Despacho em 19/09/2019.
-
18/09/2019 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 16:17
Recebidos os autos
-
16/09/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/08/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2019 06:29
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SANDRA MARIA REIS MENDES em 23/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 18:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE LIMA ANDRADE em 14/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2019 14:05
Expedição de Ofício.
-
07/08/2019 03:26
Publicado Decisão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 17:48
Recebidos os autos
-
02/08/2019 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2019 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/07/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 05:15
Publicado Despacho em 29/07/2019.
-
27/07/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 13:50
Recebidos os autos
-
25/07/2019 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2019 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/07/2019 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2019 13:54
Expedição de Mandado.
-
03/07/2019 14:05
Expedição de Mandado.
-
01/06/2019 10:17
Decorrido prazo de FRANCISCO MASCARENHAS MENDES em 30/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 08:22
Publicado Decisão em 29/05/2019.
-
29/05/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 14:27
Recebidos os autos
-
27/05/2019 14:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/05/2019 22:13
Publicado Certidão em 23/05/2019.
-
23/05/2019 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/05/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 18:01
Expedição de Alvará.
-
08/05/2019 15:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 16:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE LIMA ANDRADE em 25/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 04:51
Publicado Decisão em 15/04/2019.
-
13/04/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 13:48
Recebidos os autos
-
11/04/2019 13:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/04/2019 13:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 07:45
Publicado Despacho em 04/04/2019.
-
04/04/2019 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 18:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 14:30
Recebidos os autos
-
02/04/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/03/2019 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/03/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 17:47
Decorrido prazo de FRANCISCO MASCARENHAS MENDES em 19/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 17:47
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SANDRA MARIA REIS MENDES em 19/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 03:57
Publicado Despacho em 12/03/2019.
-
11/03/2019 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 18:14
Recebidos os autos
-
07/03/2019 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/03/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 02:43
Publicado Decisão em 07/03/2019.
-
01/03/2019 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 13:41
Recebidos os autos
-
27/02/2019 13:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2019 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/02/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 15:30
Recebidos os autos
-
13/02/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2019 09:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/02/2019 17:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 15:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 17:38
Decorrido prazo de FRANCISCO MASCARENHAS MENDES em 03/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 17:38
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SANDRA MARIA REIS MENDES em 03/12/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 02:32
Publicado Decisão em 26/11/2018.
-
23/11/2018 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 16:28
Expedição de Alvará.
-
22/10/2018 16:28
Expedição de Alvará.
-
25/09/2018 14:59
Expedição de Certidão.
-
25/09/2018 14:59
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 13:51
Recebidos os autos
-
25/09/2018 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2018 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2018 04:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE LIMA ANDRADE em 21/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/09/2018 08:42
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 04:31
Publicado Decisão em 14/09/2018.
-
14/09/2018 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 13:44
Recebidos os autos
-
12/09/2018 13:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/09/2018 19:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 19:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/09/2018 12:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 02:35
Publicado Certidão em 04/09/2018.
-
03/09/2018 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 05:04
Publicado Decisão em 30/08/2018.
-
29/08/2018 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 15:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2018 15:44
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 15:00
Recebidos os autos
-
28/08/2018 15:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/08/2018 02:37
Publicado Despacho em 21/08/2018.
-
20/08/2018 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/08/2018 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 16:58
Recebidos os autos
-
15/08/2018 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/08/2018 16:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2018 16:45
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 02:50
Publicado Despacho em 03/08/2018.
-
02/08/2018 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 16:29
Recebidos os autos
-
31/07/2018 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2018 17:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE LIMA ANDRADE em 27/07/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/07/2018 10:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE LIMA ANDRADE em 25/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 03:03
Publicado Decisão em 20/07/2018.
-
19/07/2018 21:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2018 04:38
Publicado Decisão em 18/07/2018.
-
18/07/2018 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2018 13:59
Recebidos os autos
-
09/07/2018 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/06/2018 13:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE LIMA ANDRADE em 08/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2018 02:27
Publicado Certidão em 01/06/2018.
-
30/05/2018 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2018 05:36
Decorrido prazo de FRANCISCO MASCARENHAS MENDES em 25/05/2018 23:59:59.
-
26/05/2018 05:36
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SANDRA MARIA REIS MENDES em 25/05/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 16:41
Expedição de Certidão.
-
25/05/2018 16:41
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 16:32
Recebidos os autos
-
24/05/2018 16:26
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
24/05/2018 13:24
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
22/05/2018 16:08
Expedição de Alvará.
-
18/05/2018 02:30
Publicado Certidão em 18/05/2018.
-
17/05/2018 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2018 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/05/2018 14:43
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 04:10
Publicado Decisão em 11/05/2018.
-
11/05/2018 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 14:24
Recebidos os autos
-
09/05/2018 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/05/2018 02:52
Publicado Despacho em 08/05/2018.
-
07/05/2018 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/05/2018 10:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 15:48
Recebidos os autos
-
03/05/2018 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2018 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/05/2018 15:56
Expedição de Certidão.
-
01/05/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 07:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE LIMA ANDRADE em 05/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 07:38
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SANDRA MARIA REIS MENDES em 05/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 07:38
Decorrido prazo de FRANCISCO MASCARENHAS MENDES em 05/04/2018 23:59:59.
-
12/03/2018 02:36
Publicado Decisão em 12/03/2018.
-
09/03/2018 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 16:11
Recebidos os autos
-
07/03/2018 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2018 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/03/2018 12:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2018 04:26
Publicado Despacho em 26/02/2018.
-
24/02/2018 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2018 14:37
Recebidos os autos
-
22/02/2018 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/02/2018 17:16
Expedição de Certidão.
-
21/02/2018 17:16
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 15:19
Recebidos os autos
-
19/02/2018 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2018 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/02/2018 14:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
08/02/2018 14:48
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 14:05
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2018 19:18
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
07/02/2018 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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