TJDFT - 0700455-96.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/07/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 14:54
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:53
Deferido o pedido de DANIEL SOUZA CRUZ - CPF: *29.***.*01-04 (EXEQUENTE).
-
04/07/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/06/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 14:35
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 13:54
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:53
Outras decisões
-
01/04/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/03/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DANIEL SOUZA CRUZ em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:05
Juntada de Petição de impugnação
-
07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 16:54
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:54
Deferido em parte o pedido de DANIEL SOUZA CRUZ - CPF: *29.***.*01-04 (EXEQUENTE)
-
27/01/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/01/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 16:00
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 18:40
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:48
Deferido o pedido de JOACE DE GOIS GONCALVES - CPF: *44.***.*71-68 (EXECUTADO).
-
02/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:11
Outras decisões
-
29/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/08/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:07
Deferido o pedido de DANIEL SOUZA CRUZ - CPF: *29.***.*01-04 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 19:28
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:18
Decorrido prazo de JOACE DE GOIS GONCALVES em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 12:53
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:32
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:32
Deferido o pedido de DANIEL SOUZA CRUZ - CPF: *29.***.*01-04 (EXEQUENTE).
-
21/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/05/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/05/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700455-96.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: DANIEL SOUZA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOACE DE GOIS GONCALVES, MAGALI LUCIA DE ANDRADE GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o último prazo de 5 (cinco) dias a fim de que o exequente indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos o art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
23/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:56
Deferido o pedido de DANIEL SOUZA CRUZ - CPF: *29.***.*01-04 (EXEQUENTE).
-
22/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/04/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:28
Deferido o pedido de DANIEL SOUZA CRUZ - CPF: *29.***.*01-04 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700455-96.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: DANIEL SOUZA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOACE DE GOIS GONCALVES, MAGALI LUCIA DE ANDRADE GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sistema SISBAJUD, verifico que o valor bloqueado na conta corrente do devedor é irrisório.
Dessa forma, determino a liberação da quantia bloqueada nos presentes autos, nos termos do art. 836, do CPC.
Em consulta ao InfoJud, obtive declaração(ões) de renda, as quais anexo a presente decisão, com restrição de sigilo.
Determino à Secretaria que proceda a liberação de visibilidade de sigilo de tal documento somente ao(a) advogado(a) da parte autora.
Advirto que eventual reprodução do referido documento será responsabilizada legalmente.
O protocolo do sistema RENAJUD noticia a existência de veículo de propriedade do devedor, sendo alguns livres e outros com restrições administrativas.
Assim, intimo a parte CREDORA para manifestar sobre interesse na penhora do referido automóvel e informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação.
A pesquisa PENHORAONLINE localizou bem imóvel da parte devedora.
Assim, intime-se a parte credora para manifestar eventual interesse na penhora do imóvel encontrado na pesquisa PENHORAONLINE, devendo acostar aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado.
Deverá a parte informar se possui interesse na adjudicação do bem ou leilão público.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Documento datado e assinado digitalmente - -
21/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:18
Deferido o pedido de DANIEL SOUZA CRUZ - CPF: *29.***.*01-04 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/03/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de MAGALI LUCIA DE ANDRADE GONCALVES em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de DANIEL SOUZA CRUZ em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de JOACE DE GOIS GONCALVES em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 13:46
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/11/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:25
Outras decisões
-
17/10/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:58
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 22:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:55
Outras decisões
-
29/09/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/09/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de JOACE DE GOIS GONCALVES em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de MAGALI LUCIA DE ANDRADE GONCALVES em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO ELITO DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de KATIA CILENE LOPES LACERDA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
31/05/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 12:33
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2022 06:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2022 06:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 06:12
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2022 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 11:14
Recebidos os autos
-
30/05/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/05/2022 19:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 18:24
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2022 12:38
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2022 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:21
Publicado Sentença em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
26/04/2022 16:24
Recebidos os autos
-
26/04/2022 16:24
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
31/03/2022 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/03/2022 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
29/03/2022 13:47
Recebidos os autos
-
14/01/2022 07:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:21
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 09:35
Recebidos os autos
-
16/12/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/12/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 08:52
Recebidos os autos
-
15/12/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/10/2021 12:26
Recebidos os autos
-
15/10/2021 12:26
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 06:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/10/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 12:47
Recebidos os autos
-
17/09/2021 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 09:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/09/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:43
Publicado Despacho em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Despacho em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 19:50
Recebidos os autos
-
19/08/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/08/2021 18:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/08/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 07:18
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2021 09:57
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 14:57
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
21/06/2021 14:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/06/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
31/05/2021 11:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2021 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2021 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 19:44
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
14/05/2021 16:51
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para CEJUSC-TAG - (em diligência)
-
14/05/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 16:37
Audiência Conciliação designada em/para 21/06/2021 13:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2021 18:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
27/04/2021 11:14
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
27/04/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 10:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/03/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 10:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/03/2021 17:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
22/03/2021 17:43
Audiência Conciliação cancelada em/para 30/03/2021 13:40 CEJUSC-TAG.
-
10/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 13:41
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
08/03/2021 13:40
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2021 11:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
07/03/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
07/03/2021 11:34
Audiência Conciliação redesignada para 30/03/2021 13:40 CEJUSC-TAG.
-
23/02/2021 17:57
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
23/02/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
22/01/2021 03:30
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 13:49
Recebidos os autos
-
20/01/2021 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2021 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/01/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
15/01/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
14/01/2021 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2021 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2021 17:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
14/01/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 17:20
Audiência Conciliação designada para 09/03/2021 13:00 CEJUSC-TAG.
-
14/01/2021 12:05
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
14/01/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 18:13
Expedição de Mandado.
-
13/01/2021 16:53
Recebidos os autos
-
13/01/2021 16:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/01/2021 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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