TJDFT - 0700438-49.2019.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 12:32
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 00:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/07/2024 11:05
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700438-49.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA EXECUTADO: MAIRE LEIDE ALBERNAZ NEIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido de ID Num. 204093078, defiro a suspensão do feito por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC e o enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistema disponível ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessa diligência sem que a exequente demonstre a modificação da situação econômica da executada. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020).
Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § § 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil, desde que indique, com precisão e objetividade, os bens passíveis de penhora do devedor, inclusive quando for comunicado a este juízo a existência de quantia disponível para efetivação da penhora realizada no rosto dos autos.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/07/2024 17:35
Outras decisões
-
15/07/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 19:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700438-49.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA EXECUTADO: MAIRE LEIDE ALBERNAZ NEIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:56
Outras decisões
-
25/05/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/05/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MAIRE LEIDE ALBERNAZ NEIVA em 02/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:03
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 17:03
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700438-49.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA EXECUTADO: MAIRE LEIDE ALBERNAZ NEIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do crédito da executada no rosto dos autos nº 0707166-96.2021.8.07.0014, em trâmite junto à 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e 5800880-41.2023.8.09.0162, em trâmite junto à Vara de Família e Sucessões de Valparaíso/GO, até o limite da dívida, no importe de R$ 2.585,00.
Expeçam-se os respectivos ofícios àqueles Juízos.
Sem prejuízo, promova, o credor, o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:33
Outras decisões
-
22/03/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/03/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700438-49.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA EXECUTADO: MAIRE LEIDE ALBERNAZ NEIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise da petição de ID Num. 188032894, intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha atualizada de débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:01
Outras decisões
-
28/02/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/02/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 19:01
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:01
Outras decisões
-
28/11/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/11/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:53
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de MAIRE LEIDE ALBERNAZ NEIVA em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 22:51
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:58
Expedição de Ofício.
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23/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 18:24
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:24
Outras decisões
-
14/08/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/08/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:12
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:12
Outras decisões
-
13/06/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/06/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 01:23
Decorrido prazo de BATATA DOCE RESTAURANTE E CAFE LTDA - ME em 06/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 18:19
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:19
Outras decisões
-
17/05/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/05/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de BATATA DOCE RESTAURANTE E CAFE LTDA - ME em 16/05/2023 23:59.
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23/04/2023 04:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 18:45
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:45
Outras decisões
-
22/03/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/03/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:32
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
15/02/2023 18:16
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:16
Outras decisões
-
09/02/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/02/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 18:35
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/11/2022 03:01
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 18:49
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 09:34
Recebidos os autos
-
28/10/2022 09:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/10/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 18:43
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/08/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2022 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 00:25
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA em 06/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 17:28
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/06/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2022 12:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2022 17:21
Expedição de Ofício.
-
08/06/2022 17:21
Expedição de Ofício.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 18:47
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/05/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 19:01
Recebidos os autos
-
19/05/2022 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/05/2022 22:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 18:48
Recebidos os autos
-
08/04/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 00:46
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA em 05/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/04/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2022 17:21
Expedição de Ofício.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 18:42
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/02/2022 16:07
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 18:39
Recebidos os autos
-
27/01/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA em 26/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 19:04
Recebidos os autos
-
09/12/2021 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/12/2021 07:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA em 09/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 17:39
Recebidos os autos
-
04/11/2021 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/10/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 17:43
Expedição de Ofício.
-
28/09/2021 22:00
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 17:47
Recebidos os autos
-
17/09/2021 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 17:19
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA em 15/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/09/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 19:25
Recebidos os autos
-
01/09/2021 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 02:37
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA em 31/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/08/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 18:49
Recebidos os autos
-
14/07/2021 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA em 12/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/07/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 21:12
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 14:45
Decorrido prazo de MAIRE LEIDE ALBERNAZ NEIVA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:45
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA em 29/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:48
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 18:07
Recebidos os autos
-
02/06/2021 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/05/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 19:05
Recebidos os autos
-
13/05/2021 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA em 07/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/05/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de MAIRE LEIDE ALBERNAZ NEIVA em 23/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de MAIRE LEIDE ALBERNAZ NEIVA em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de LEONARDO ESPINDULA VIEIRA em 29/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de LEONARDO ESPINDULA VIEIRA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de LEONARDO ESPINDULA VIEIRA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 21:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2021 18:18
Recebidos os autos
-
03/03/2021 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2021 10:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/02/2021 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/02/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
08/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 18:47
Recebidos os autos
-
03/02/2021 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2021 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/02/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2021 02:25
Decorrido prazo de MAIRE LEIDE ALBERNAZ NEIVA em 29/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:25
Decorrido prazo de LEONARDO ESPINDULA VIEIRA em 29/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:25
Decorrido prazo de LEONARDO ESPINDULA VIEIRA em 29/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:25
Decorrido prazo de MAIRE LEIDE ALBERNAZ NEIVA em 29/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:30
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
22/01/2021 03:29
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 18:37
Recebidos os autos
-
19/01/2021 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2021 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/01/2021 18:26
Recebidos os autos
-
15/03/2020 16:37
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
15/03/2020 16:32
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2020 05:19
Publicado Certidão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 14:02
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO ESPINDULA VIEIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 17:58
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2020 16:30
Publicado Sentença em 21/01/2020.
-
10/01/2020 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 15:34
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/01/2020 14:25
Recebidos os autos
-
09/01/2020 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2019 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
22/11/2019 14:05
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
22/11/2019 14:05
Recebidos os autos
-
22/11/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/09/2019 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 18:05
Recebidos os autos
-
25/09/2019 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2019 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/08/2019 18:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 18:27
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 05:58
Publicado Decisão em 19/08/2019.
-
17/08/2019 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 17:29
Recebidos os autos
-
14/08/2019 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2019 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/07/2019 18:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 13:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 03:58
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 14:50
Recebidos os autos
-
18/07/2019 14:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/07/2019 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/07/2019 18:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 04:14
Publicado Certidão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 07:27
Publicado Decisão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 08:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 15:51
Recebidos os autos
-
02/07/2019 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2019 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/06/2019 20:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 17:53
Publicado Certidão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 09:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 00:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 19:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 08:10
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 18:24
Recebidos os autos
-
13/05/2019 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2019 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/04/2019 09:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 04:21
Publicado Certidão em 26/04/2019.
-
25/04/2019 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 00:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
20/04/2019 17:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/04/2019 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
16/04/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 03:02
Publicado Certidão em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 22:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 22:20
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2019 03:24
Publicado Decisão em 21/03/2019.
-
20/03/2019 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 04:53
Publicado Decisão em 20/03/2019.
-
20/03/2019 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2019 13:58
Expedição de Mandado.
-
19/03/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 18:09
Recebidos os autos
-
15/03/2019 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2019 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/03/2019 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 04:59
Publicado Decisão em 20/02/2019.
-
20/02/2019 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 18:15
Recebidos os autos
-
15/02/2019 18:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/02/2019 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/02/2019 22:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 04:29
Publicado Decisão em 30/01/2019.
-
30/01/2019 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 18:54
Recebidos os autos
-
25/01/2019 18:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/01/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/01/2019 13:01
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/01/2019 13:01
Juntada de Certidão
-
12/01/2019 15:22
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
12/01/2019 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2019
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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