TJDFT - 0700402-76.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 11:47
Arquivado Provisoramente
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14/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700402-76.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO GUIMARAES MEIRELES, IVANA MARCIA GUIMARAES ROCKENBACH EXECUTADO: VALDINEY SANTOS RIBEIRO, MARCUS ANTONIO AUGUSTO FARIAS, SERGIO COSTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, intimada, requer a suspensão da execução, por não obter êxito em localizar em indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 10:13:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/03/2024 16:18
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/03/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/03/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 17:14
Juntada de Certidão
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25/01/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 16:48
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 21:33
Recebidos os autos
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30/10/2023 21:33
Deferido o pedido de FERNANDO GUIMARAES MEIRELES - CPF: *21.***.*55-38 (EXEQUENTE).
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18/10/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/10/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
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10/10/2023 18:18
Juntada de Certidão
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28/09/2023 09:02
Juntada de Certidão
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26/09/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 22:25
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 22:25
Indeferido o pedido de VALDINEY SANTOS RIBEIRO - CPF: *29.***.*61-34 (EXECUTADO)
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22/08/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/08/2023 21:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 21:53
Recebidos os autos
-
10/08/2023 21:53
Concedida a gratuidade da justiça a VALDINEY SANTOS RIBEIRO - CPF: *29.***.*61-34 (EXECUTADO).
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10/08/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/08/2023 08:49
Decorrido prazo de VALDINEY SANTOS RIBEIRO em 09/08/2023 23:59.
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04/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/07/2023 21:00
Recebidos os autos
-
10/07/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/06/2023 07:55
Juntada de Certidão
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26/06/2023 16:45
Juntada de Certidão
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20/05/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 11:26
Juntada de Certidão
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13/05/2023 03:26
Decorrido prazo de FERNANDO GUIMARAES MEIRELES em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 01:20
Decorrido prazo de IVANA MARCIA GUIMARAES ROCKENBACH em 12/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 20:11
Recebidos os autos
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02/05/2023 20:11
Indeferido o pedido de FERNANDO GUIMARAES MEIRELES - CPF: *21.***.*55-38 (EXEQUENTE), IVANA MARCIA GUIMARAES ROCKENBACH - CPF: *54.***.*84-34 (EXEQUENTE) e SERGIO COSTA DA SILVA - CPF: *29.***.*65-79 (EXECUTADO)
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24/03/2023 01:04
Decorrido prazo de FERNANDO GUIMARAES MEIRELES em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 01:04
Decorrido prazo de IVANA MARCIA GUIMARAES ROCKENBACH em 23/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:12
Decorrido prazo de VALDINEY SANTOS RIBEIRO em 09/03/2023 23:59.
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13/02/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/02/2023 01:09
Decorrido prazo de SERGIO COSTA DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
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02/02/2023 02:41
Publicado Despacho em 02/02/2023.
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02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 10:57
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 04:07
Decorrido prazo de IVANA MARCIA GUIMARAES ROCKENBACH em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:07
Decorrido prazo de FERNANDO GUIMARAES MEIRELES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:07
Decorrido prazo de SERGIO COSTA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/01/2023.
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28/01/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 13:12
Juntada de Certidão
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24/01/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2023 02:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 14:01
Recebidos os autos
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19/01/2023 14:01
Outras decisões
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19/10/2022 17:00
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2022 17:00
Desentranhado o documento
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18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de SERGIO COSTA DA SILVA em 17/10/2022 23:59:59.
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15/10/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
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22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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22/09/2022 07:38
Publicado Decisão em 22/09/2022.
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22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/09/2022 12:28
Juntada de Certidão
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20/09/2022 17:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2022 16:09
Recebidos os autos
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20/09/2022 16:09
Decisão interlocutória - recebido
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13/09/2022 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/09/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de IVANA MARCIA GUIMARAES ROCKENBACH em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de FERNANDO GUIMARAES MEIRELES em 12/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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19/08/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 07:33
Recebidos os autos
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17/08/2022 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
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06/08/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 16:23
Arquivado Definitivamente
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29/06/2022 16:22
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 00:39
Publicado Edital em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Edital em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
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27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Publicado Certidão em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 16:38
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/06/2022 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/06/2022 15:14
Juntada de Certidão
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23/06/2022 14:56
Recebidos os autos
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14/03/2022 20:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2022 20:17
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de FERNANDO GUIMARAES MEIRELES em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de VALDINEY SANTOS RIBEIRO em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de IVANA MARCIA GUIMARAES ROCKENBACH em 10/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO AUGUSTO FARIAS em 10/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de FERNANDO GUIMARAES MEIRELES em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de IVANA MARCIA GUIMARAES ROCKENBACH em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de VALDINEY SANTOS RIBEIRO em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO AUGUSTO FARIAS em 09/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 23:37
Juntada de Petição de apelação
-
16/12/2021 00:15
Publicado Sentença em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Sentença em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Sentença em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Sentença em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 21:11
Recebidos os autos
-
13/12/2021 21:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2021 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de IVANA MARCIA GUIMARAES ROCKENBACH em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de FERNANDO GUIMARAES MEIRELES em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de SERGIO COSTA DA SILVA em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO AUGUSTO FARIAS em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de VALDINEY SANTOS RIBEIRO em 15/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:48
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 15:45
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:45
Outras decisões
-
30/08/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2021 14:37
Decorrido prazo de IVANA MARCIA GUIMARAES ROCKENBACH em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:37
Decorrido prazo de VALDINEY SANTOS RIBEIRO em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:37
Decorrido prazo de SERGIO COSTA DA SILVA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:37
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO AUGUSTO FARIAS em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:37
Decorrido prazo de FERNANDO GUIMARAES MEIRELES em 26/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 20:25
Recebidos os autos
-
13/08/2021 20:25
Outras decisões
-
21/07/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/07/2021 20:24
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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01/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO AUGUSTO FARIAS em 28/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de SERGIO COSTA DA SILVA em 23/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2021 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 22:53
Recebidos os autos
-
24/05/2021 22:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 18:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/04/2021 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2021 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de FERNANDO GUIMARAES MEIRELES em 26/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de IVANA MARCIA GUIMARAES ROCKENBACH em 26/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 18:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
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05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
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04/02/2021 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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03/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2021.
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01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
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22/01/2021 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2021 20:53
Recebidos os autos
-
21/01/2021 20:53
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2021 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/01/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 22:24
Recebidos os autos
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14/01/2021 22:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/01/2021 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/01/2021 12:38
Juntada de Certidão
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13/01/2021 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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