TJDFT - 0700444-58.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 15:16
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 12:12
Recebidos os autos
-
09/07/2025 12:12
Indeferido o pedido de RENATO MELO CARDOSO - CPF: *29.***.*08-72 (EXEQUENTE)
-
09/07/2025 12:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:35
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de RENATO MELO CARDOSO em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 09:54
Recebidos os autos
-
22/04/2025 09:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2025 09:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/04/2025 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 20:46
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RENATO MELO CARDOSO em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:17
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:17
Outras decisões
-
13/12/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/12/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de RENATO MELO CARDOSO em 25/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 15:58
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 06:17
Recebidos os autos
-
16/07/2024 06:17
Deferido o pedido de RENATO MELO CARDOSO - CPF: *29.***.*08-72 (EXEQUENTE).
-
10/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:26
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de RENATO MELO CARDOSO em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700444-58.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO MELO CARDOSO EXECUTADO: ANTONIO IDELMAR DE ARAUJO CAVALCANTE DECISÃO Em princípio, as ordens lançadas no sistema conveniado podem ser reiteradas conforme período determinado, funcionalidade conhecida como “teimosinha”.
Todavia, o pleito de ordens de bloqueio “permanente” - “teimosinha” - não pode se dar de maneira indiscriminada, uma vez que, lançadas consideráveis tentativas infrutíferas, não há razão de sua continuidade, sem que o exequente demonstre estritamente alteração na situação financeira do executado, sob pena de malferir a celeridade e efetividade do feito.
Além disso, não compete ao Poder Judiciário investigar, sem qualquer fundamento e por prazo indeterminado, a situação financeira do devedor/executado.
Ao contrário, é ônus da parte exequente diligenciar para a localização de bens, ou, no mínimo, demonstrar alteração da situação financeira da parte executada para justificar pesquisas de localização de bens.
Anote-se, por oportuno, que a ativação da função "Teimosinha" é medida excepcional, especialmente porque o comando de bloqueio gera um protocolo por dia para cada executado, durante o período de até 30 (trinta) dias, impactando diretamente as rotinas de expedição e afrontando o princípio da celeridade processual, uma vez que os valores bloqueados por aquela ferramenta deverão ser transferidos manualmente, um a um, com diferentes números identificadores, para diferentes contas judiciais.
Dessa foram, indefiro o pedido de pesquisa SISBAJUD na modalidade repetição programada.
Indefiro o pedido de inclusão do cônjuge no pólo passivo, tendo em vista o limite subjetivo do título judicial.
Indefiro o pedido de penhora do veículo NISSAN/FRONTIR XE PLACA JHF3511 porquanto não integra o acervo patrimonial do devedor, conforme o próprio credor informa que veículo foi vendido a terceiro.
Defiro os demais pedidos para determinar: 1) a inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes via sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC; 2) a inclusão de restrição de transferência do veículo VW/FOX 1.0 2008/2009, PLACA JIG6816, de propriedade do devedor; 3) a expediçã o ofício ao BANCO PAN S.A., CNPJ nº 59.***.***/0001-13 AV PAULISTA NÚMERO 1374 ANDAR 7-8-15-16-17 E 18 CEP 01.310-916, BELA VISTA, SAO PAULO/SP requisitando informações sobre o contrato de financiamento do veículo VW/FOX 1.0 2008/2009, PLACA JIG6816 firmado com o devedor ANTONIO IDELMAR DE ARAUJO CAVALCANTE, CPF: *47.***.*76-50, sobretudo o saldo devedor atualizado e o valor já pago.
Com a resposta, dê-se vista à parte credora para esclarecer se persiste interesse na penhora dos direitos aquisitivos, demonstrando a viabilidade da constrição.
Após, analisarei o pedido de penhora dos direitos aquisivos referente ao veículo de placa JIG6816 e a persistência da restrição RENAJUD ora determinada.
Faculto a expedição de certidão para fins de protesto (art. 517, CPC).
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
05/03/2024 20:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:10
Deferido em parte o pedido de RENATO MELO CARDOSO - CPF: *29.***.*08-72 (EXEQUENTE)
-
08/02/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de RENATO MELO CARDOSO em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:46
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:02
Juntada de consulta renajud
-
24/08/2023 09:57
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
21/08/2023 09:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:34
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de SILMAR ALVES DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de RENATO MELO CARDOSO em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:03
Decorrido prazo de SILMAR ALVES DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
13/04/2023 02:51
Decorrido prazo de RENATO MELO CARDOSO em 12/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 16:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2023 11:59
Recebidos os autos
-
23/03/2023 11:59
Deferido o pedido de RENATO MELO CARDOSO - CPF: *29.***.*08-72 (REQUERENTE).
-
23/02/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/02/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:56
Recebidos os autos
-
25/10/2022 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/10/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de SILMAR ALVES DA SILVA em 24/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de RENATO MELO CARDOSO em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de SILMAR ALVES DA SILVA em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 19:45
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 19:20
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2022 00:41
Publicado Sentença em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Sentença em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 23:07
Recebidos os autos
-
31/08/2022 23:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2022 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/07/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 15:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/06/2022 21:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/06/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2022 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
08/06/2022 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2022 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO IDELMAR DE ARAUJO CAVALCANTE em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de SILMAR ALVES DA SILVA em 28/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 22:48
Recebidos os autos
-
30/11/2021 22:47
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/11/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de RENATO MELO CARDOSO em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de SILMAR ALVES DA SILVA em 09/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de RENATO MELO CARDOSO em 21/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 14:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/09/2021 16:29
Publicado Certidão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO ILDEMAR ARAUJO CAVALCANTE em 24/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 19:23
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2021 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de RENATO MELO CARDOSO em 09/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 18:32
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2021 21:33
Juntada de comunicações
-
16/06/2021 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 15:00
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 17:31
Recebidos os autos
-
11/06/2021 17:31
Outras decisões
-
18/05/2021 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/05/2021 21:06
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 20:59
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
18/05/2021 20:58
Audiência Mediação realizada em/para 18/05/2021 15:00 CEJUSC-CEI.
-
18/05/2021 13:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
18/05/2021 02:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
29/04/2021 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2021 18:23
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 14:54
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
08/03/2021 17:08
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
08/03/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 17:06
Audiência Mediação designada para 18/05/2021 15:00 CEJUSC-CEI.
-
08/03/2021 16:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
08/03/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2021 20:21
Recebidos os autos
-
07/03/2021 20:21
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 17:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/02/2021 12:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 22:23
Recebidos os autos
-
29/01/2021 22:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/01/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/01/2021 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700501-52.2021.8.07.0018
Distrito Federal
Capital Distribuidora de Embalagens LTDA...
Advogado: Evilazio Vitor de Souza Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2021 16:29
Processo nº 0700486-36.2023.8.07.0011
Stylo Pedras LTDA - ME
Alyne Yamaguty da Silva
Advogado: Vitor Silva Rezio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2023 12:02
Processo nº 0700412-06.2023.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Alessandro Carlos Dias
Advogado: Carlos Andre Roriso do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2023 17:39
Processo nº 0700488-31.2022.8.07.0014
Heron Renato Fernandes D Oliveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 09:32
Processo nº 0700422-68.2024.8.07.0018
Silvania Ferreira Miranda
Distrito Federal
Advogado: Abrahao Camelo Pereira Viana
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 15:15