TJDFT - 0700504-24.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
27/07/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
24/07/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 18:26
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de FLAVIO BRITTO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 03:30
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700504-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CKEWSYON KEWVER DHOMYNG QUEIROZ DE SOUZA, FLAVIO BRITTO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA CKEWSYON KEWVER DHOMYNG QUEIROZ DE SOUZA e outros promoveu o cumprimento de sentença contra BANCO DO BRASIL S/A, em que ocorreu a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Determino a transferência da quantia depositada em anexo em favor do exequente, conforme requerido no ID 193860298, observados os poderes conferidos ao advogado, se for o caso.
Expeça-se.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
26/06/2024 12:35
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/06/2024 14:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO) em 14/06/2024.
-
14/06/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/05/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:00
Deferido o pedido de CKEWSYON KEWVER DHOMYNG QUEIROZ DE SOUZA - CPF: *20.***.*95-64 (EXEQUENTE).
-
18/04/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de CKEWSYON KEWVER DHOMYNG QUEIROZ DE SOUZA em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:23
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/03/2024 12:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO) em 13/03/2024.
-
19/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700504-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CKEWSYON KEWVER DHOMYNG QUEIROZ DE SOUZA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDAÇÃO CESGRANRIO CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca da petição de ID: 189607383, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 10:43:28.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
12/03/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 05:22
Recebidos os autos
-
20/02/2024 05:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 05:22
Outras decisões
-
06/02/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 04:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 21:54
Recebidos os autos
-
19/01/2024 21:54
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 16:17
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
22/12/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
07/07/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de CKEWSYON KEWVER DHOMYNG QUEIROZ DE SOUZA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de FUNDACAO CESGRANRIO em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:31
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 22:14
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/11/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 19:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2022 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FUNDACAO CESGRANRIO em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:30
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 19:26
Juntada de Petição de apelação
-
22/09/2022 07:37
Publicado Sentença em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
20/09/2022 10:08
Recebidos os autos
-
20/09/2022 10:08
Julgado improcedente o pedido
-
15/09/2022 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/09/2022 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/09/2022 17:39
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/06/2022 04:15
Recebidos os autos
-
15/06/2022 04:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/06/2022 17:36
Decorrido prazo de CKEWSYON KEWVER DHOMYNG QUEIROZ DE SOUZA - CPF: *20.***.*95-64 (AUTOR) em 25/05/2022.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de CKEWSYON KEWVER DHOMYNG QUEIROZ DE SOUZA em 25/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:27
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 16:42
Decorrido prazo de CKEWSYON KEWVER DHOMYNG QUEIROZ DE SOUZA - CPF: *20.***.*95-64 (AUTOR) em 29/04/2022.
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de CKEWSYON KEWVER DHOMYNG QUEIROZ DE SOUZA em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de FUNDACAO CESGRANRIO em 28/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2022 09:40
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de FUNDACAO CESGRANRIO em 19/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de CKEWSYON KEWVER DHOMYNG QUEIROZ DE SOUZA em 16/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 14:15
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/03/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 18:23
Recebidos os autos
-
09/03/2022 18:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/03/2022 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
10/02/2022 19:53
Recebidos os autos
-
10/02/2022 19:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/02/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/02/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 10:35
Recebidos os autos
-
11/01/2022 10:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/01/2022 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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