TJDFT - 0700495-58.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CAMILA DE LIMA MEIRELES em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:12
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2025 17:54
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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15/02/2025 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 16:00
Juntada de Certidão
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07/02/2025 21:13
Juntada de Certidão
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07/02/2025 21:13
Juntada de Alvará de levantamento
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30/01/2025 03:16
Decorrido prazo de CAMILA DE LIMA MEIRELES em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:43
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:39
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:39
Outras decisões
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05/12/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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05/12/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 20:58
Recebidos os autos
-
03/12/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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25/11/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:49
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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21/11/2024 18:44
Recebidos os autos
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21/11/2024 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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05/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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29/10/2024 18:26
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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29/10/2024 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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29/10/2024 08:38
Juntada de Certidão
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 28/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:39
Recebidos os autos
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10/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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02/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:37
Recebidos os autos
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27/09/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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18/09/2024 18:53
Juntada de Certidão
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13/09/2024 18:33
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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13/09/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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13/09/2024 13:46
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2024 13:46
Desentranhado o documento
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13/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
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12/09/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CAMILA DE LIMA MEIRELES em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 02/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700495-58.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA DE LIMA MEIRELES REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença.
Reclassifique-se, devendo a Secretaria verificar e conferir as características do processo para constar a classe processual e o assunto pertinente (9149).
Além de fazer as alterações nos polos da ação, a certificação do trânsito em julgado e os cadastros de prioridade, caso necessário.
Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do art. 513 do CPC/2015 para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito a que foi condenada, devidamente atualizado nos autos, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do Código de Processo Civil/2015 c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Havendo pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, intimando-a em seguida para levantá-lo e se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte devedora, retornem os autos à contadoria para a inclusão da multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Em seguida, defiro a utilização do convênio SISBAJUD, em nome da parte executada, ficando desde já, deferida a reiteração das ordens não respondidas, e o imediato desbloqueio de valores irrisórios, haja vista que seu eventual produto será totalmente absorvido pelo valor das custas (art. 836 do CPC/2015).
Fica dispensada a lavratura de termo.
Frutífero o bloqueio on-line de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, dispensada a lavratura de termo, intime-a, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do § 2º do art. 854 do CPC/2015, para (caso queira) apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, em que comprove que (a) são impenhoráveis as quantias tornadas indisponíveis; ou, (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Caso a parte devedora não apresente impugnação (§ 3º do art. 854 do CPC/2015), ou se apresentá-la, mas for rejeitada, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, visto que a questão estará preclusa.
Ao final, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Restando negativo o bloqueio on-line, expeça-se mandado de avaliação, penhora e intimação em bens livres e desembaraçados de propriedade da parte executada suficientes à garantia do crédito.
Caso este também retorne negativo, intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, indique, objetivamente, bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora, bem como sua localização, sob pena de arquivamento do feito, independente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
19/08/2024 17:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:28
Deferido o pedido de CAMILA DE LIMA MEIRELES - CPF: *13.***.*11-12 (REQUERENTE).
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19/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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13/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:28
Recebidos os autos
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07/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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06/08/2024 11:09
Recebidos os autos
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09/07/2024 19:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/07/2024 18:59
Juntada de Certidão
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09/07/2024 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:59
Recebidos os autos
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19/06/2024 18:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/06/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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17/06/2024 10:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2024 02:29
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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27/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:36
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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03/04/2024 03:47
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 02/04/2024 23:59.
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19/03/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/03/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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15/03/2024 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 02:28
Recebidos os autos
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14/03/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de CAMILA DE LIMA MEIRELES em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:32
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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02/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:30
Recebidos os autos
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02/02/2024 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/02/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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30/01/2024 17:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2024 03:22
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:46
Recebidos os autos
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23/01/2024 14:46
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2024 11:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/01/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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