TJDFT - 0700507-30.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 03:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:20
Decorrido prazo de FELIPE ALVES VAZ E SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 21/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 16:48
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/07/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 01:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 16:17
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:17
Outras decisões
-
26/06/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 09:51
Recebidos os autos
-
27/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:51
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS DE CARVALHO - CPF: *39.***.*87-91 (EXECUTADO).
-
16/05/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700507-30.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, FELIPE ALVES VAZ E SILVA EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença promovido pela ASSEFAZ e FELIPE ALVES VAZ E SILVA contra LUIZ CARLOS DE CARVALHO.
Em ID 181278967, a sentença acolheu a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado e extinguiu o feito em razão da prescrição.
Na sentença ficou determinada a transferência da quantia de R$ 11.485,03, penhorada no Sisbajud em ID 176518688, em favor do devedor, após o trânsito em julgado.
A parte exequente interpôs recurso de apelação.
No julgamento dos embargos de declaração opostos em face do acórdão que julgou a apelação (ID 222242142), o Tribunal deu provimento ao apelo do exequente, afastando a prescrição e determinando o retorno dos autos para prosseguimento do cumprimento de sentença.
Com o retorno dos autos, a exequente requer o prosseguimento do feito com a determinação de atos expropriatórios contra o devedor (ID 223457420).
Já a parte executada requer a análise dos demais pontos arguidos na exceção de pré-executividade de ID 176799673 que não chegaram a ser analisados em razão do reconhecimento da prescrição.
Alega que a quantia bloqueada é impenhorável por se tratar de verba de até 40 salários-mínimos bloqueados em conta poupança.
Desse modo, concedo o prazo de quinze dias para a manifestação da parte exequente acerca da impenhorabilidade da quantia bloqueada.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/02/2025 16:45
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:45
Outras decisões
-
18/02/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de FELIPE ALVES VAZ E SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
23/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 19:02
Recebidos os autos
-
05/06/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2024 22:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700507-30.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, FELIPE ALVES VAZ E SILVA EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que a parte requerido foi intimada pelo DJe, e que a decisão que julgou os embargos de declaração opostos contra a Sentença foi publicada no dia 19/02/2024.
Certifico que a parte requerente registrou ciência expressa da decisão que julgou os embargos de declaração em 15/02/2024.
Por fim, certifico que foi anexada apelação de ID 187999940, apresentada pela parte requerente.
De ordem, fica a parte requerida intimada a apresentar contrarrazões à apelação.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Planaltina-DF, 1 de abril de 2024 15:36:17.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
01/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de FELIPE ALVES VAZ E SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:03
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700507-30.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, FELIPE ALVES VAZ E SILVA EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE CARVALHO DECISÃO Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/02/2024 09:55
Recebidos os autos
-
09/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:55
Outras decisões
-
08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de FELIPE ALVES VAZ E SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/12/2023 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2023 02:49
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 12:15
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2023 12:15
Declarada decadência ou prescrição
-
05/12/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/11/2023 03:23
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO em 29/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de FELIPE ALVES VAZ E SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 20:23
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/10/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/10/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/10/2023 14:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:09
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:47
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO em 15/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
17/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
15/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2023 02:56
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO em 24/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 14:11
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:11
Outras decisões
-
17/04/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 10:25
Recebidos os autos
-
17/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:25
Outras decisões
-
13/03/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/02/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 01:32
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 03/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 15:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2023 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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