TJDFT - 0700514-47.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 17:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:32
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de JAIRO TEIXEIRA ARAUJO JUNIOR em 08/07/2025 23:59.
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19/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 20:13
Recebidos os autos
-
10/06/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 20:13
Deferido o pedido de THIAGO RODRIGUES COSTA ALMEIDA - CPF: *86.***.*81-04 (PERITO).
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02/06/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de JAIRO TEIXEIRA ARAUJO JUNIOR em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ESTELA DALPIM CASTELLANI em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de PEDRO CUNHA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA JUNQUEIRA DA VEIGA SERRA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ESTELA DALPIM CASTELLANI em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de PEDRO CUNHA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA JUNQUEIRA DA VEIGA SERRA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES COSTA ALMEIDA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 20:09
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES COSTA ALMEIDA em 03/04/2025 23:59.
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22/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:11
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/02/2025 18:29
Juntada de Petição de impugnação
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14/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 21:23
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de ESTELA DALPIM CASTELLANI em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA JUNQUEIRA DA VEIGA SERRA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 22:31
Recebidos os autos
-
12/11/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES COSTA ALMEIDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES COSTA ALMEIDA em 14/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO HORACIO GONCALVES em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO HORACIO GONCALVES em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 19:20
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:27
Recebidos os autos
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02/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RICARDO PAIVA DOS REIS em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RICARDO PAIVA DOS REIS em 28/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/08/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700514-47.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA EDUARDA JUNQUEIRA DA VEIGA SERRA, PEDRO CUNHA, ESTELA DALPIM CASTELLANI REQUERIDO: JAIRO TEIXEIRA ARAUJO JUNIOR DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Os autores buscam pretensão voltada à passagem forçada pelo imóvel do réu.
O réu sustenta que o encravamento do imóvel dos autores não é absoluto, esclarecendo que a fazenda vizinha, de propriedade de “Alexandrino”, é capaz de prestar à passagem buscada pelos autora de forma mais fácil.
Além disso, requer o pagamento de indenização de R$ 50.000,00, caso seja deferido o direito de passagem aos autores.
Com efeito, a controvérsia estabeleceu-se quanto à existência de encravamento do imóvel dos autores, imprescindibilidade de compelir o réu a tolerar a passagem dos autores através de seu imóvel, bem como eventual valor de indenização, no caso de procedência dos pedidos dos autores.
Em face disso, entendo necessária a dilação probatória, mediante produção de prova pericial.
Nomeio como perito Ricardo Paiva dos Reis, com dados na Secretaria, para realização dos trabalhos. Às partes, para que, em 15 dias, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos.
Após, intime-se o perito, cientificando-o da nomeação, a fim de que, em 05 dias, apresente proposta de honorários.
Formulada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para que se manifestem em 05 dias.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Advirta-se o perito a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 17 de julho de 2024 12:10:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/07/2024 13:07
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:07
Outras decisões
-
07/05/2024 03:16
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 21:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/05/2024 19:48
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/04/2024 09:55
Recebidos os autos
-
01/10/2023 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/09/2023 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de JAIRO TEIXEIRA ARAUJO JUNIOR em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:11
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
02/09/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:41
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2023 07:47
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 16:21
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/07/2023 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/07/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 15:56
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de JAIRO TEIXEIRA ARAUJO JUNIOR em 28/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/06/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2023 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:20
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:20
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2023 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/04/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 01:17
Decorrido prazo de JAIRO TEIXEIRA ARAUJO JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/02/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/02/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:23
Decorrido prazo de ESTELA DALPIM CASTELLANI em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de PEDRO CUNHA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA JUNQUEIRA DA VEIGA SERRA em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2023 12:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 08:48
Recebidos os autos
-
16/12/2022 08:48
Outras decisões
-
03/11/2022 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA JUNQUEIRA DA VEIGA SERRA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de ESTELA DALPIM CASTELLANI em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de PEDRO CUNHA em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 19:25
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:25
Outras decisões
-
28/09/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/09/2022 15:29
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 22:38
Recebidos os autos
-
29/08/2022 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de JAIRO TEIXEIRA ARAUJO JUNIOR em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 23:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/08/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 14:05
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:05
Outras decisões
-
25/07/2022 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/07/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 19:28
Recebidos os autos
-
27/06/2022 19:28
Outras decisões
-
13/06/2022 15:06
Mandado devolvido dependência
-
06/06/2022 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/06/2022 22:02
Mandado devolvido dependência
-
03/06/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 14:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/05/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 00:35
Decorrido prazo de ESTELA DALPIM CASTELLANI em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA JUNQUEIRA DA VEIGA SERRA em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:34
Decorrido prazo de PEDRO CUNHA em 27/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 18:21
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
13/04/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA JUNQUEIRA DA VEIGA SERRA em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de PEDRO CUNHA em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de ESTELA DALPIM CASTELLANI em 12/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
10/04/2022 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 19:17
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 15:30
Recebidos os autos
-
17/03/2022 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 00:40
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
14/03/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 18:20
Recebidos os autos
-
10/03/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/03/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2022 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2022 19:38
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:18
Recebidos os autos
-
10/02/2022 14:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2022 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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