TJDFT - 0700544-16.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
29/12/2024 13:45
Recebidos os autos
-
29/12/2024 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/12/2024 13:45
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
24/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:51
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:51
Deferido em parte o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
06/12/2024 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/11/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:08
Juntada de comunicações
-
04/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700544-16.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Mútuo (9603) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: VIRGINIA BEZERRA ARRUDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
A executada, no ID. 200501700, noticiou que estão sendo descontados dos seus rendimentos aproximadamente R$1.100,00.
Disse que o valor correto dos descontos mensais deveria ser de R$837,50, conforme determinado pela 7ª Turma Cível do TJDFT quando do julgamento do agravo de instrumento interposto pelo exequente.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Compulsando os autos verifico que foi deferida em sede recursal a penhora de 15% dos rendimentos líquidos auferidos pela executada (ID. 161007798).
Ademais, em seu voto, o Desembargador Relator assim ressaltou: “(...) Nesse contexto, torna-se possível a penhora de 15% da remuneração da agravada, pois a constrição aproximadamente R$ 800,00 para pagamento de uma dívida de pouco mais de R$ 67.532,03 demandaria menos de 7 anos para quitação, considerando a não incidência de correção monetária e juros. (...)”. – destaquei.
Ocorre que a fonte pagadora da devedora - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – em resposta ao ofício expedido no ID. 193462712, informou que considerou como base de cálculo do desconto judicial todos os rendimentos Previ recebidos por ela, abatidos apenas os descontos compulsórios denominados Caixa de Assistência (Cassi), Contribuição Previ e IRPF (ID. 198264546), e não a sua remuneração líquida.
Assim, considerando o valor descontado mensalmente supera o quantum informado na decisão colegiada, determino novamente a expedição de ofício à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil –[email protected] – para que proceda ao bloqueio e penhora mensal de 15% da remuneração mensal líquida da devedora (renda bruta, abatidos TODOS os descontos, sejam eles compulsórios ou não), até o limite do valor total do débito – R$89.118,15 (ID. 191143613).
O montante penhorado mensalmente deverá continuar ser depositado em conta judicial do BRB vinculada a este processo.
Advindo a resposta ao ofício expedido, venham os autos conclusos para suspensão do processo até a satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:06
Outras decisões
-
25/06/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700544-16.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Mútuo (9603) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: VIRGINIA BEZERRA ARRUDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Promova a executada, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada do seu contracheque referente ao mês de 06/2024.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de ID. 200501700.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/06/2024 11:20
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:20
Outras decisões
-
19/06/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:42
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700544-16.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: VIRGINIA BEZERRA ARRUDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o anexo que se segue referente ao ofício encaminhado. *datado e assinado digitalmente* -
27/05/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:36
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
22/05/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:32
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 11:39
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:39
Outras decisões
-
03/04/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:02
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:02
Deferido em parte o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
12/03/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 20:07
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 20:07
Deferido em parte o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
27/02/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/02/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 22:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:17
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:29
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:29
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
19/02/2024 13:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/02/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/01/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 18:29
Expedição de Ofício.
-
18/11/2023 15:25
Recebidos os autos
-
18/11/2023 15:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/11/2023 15:25
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/11/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:58
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:03
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:03
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
19/10/2023 11:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/10/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:22
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
21/09/2023 14:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/09/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 20:52
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 20:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 09:51
Recebidos os autos
-
29/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:51
Deferido em parte o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
29/08/2023 09:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:00
Outras decisões
-
05/07/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 12:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 21:31
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 07:48
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 17:10
Expedição de Ofício.
-
11/01/2023 15:13
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2022 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/12/2022 13:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/11/2022 17:00
Recebidos os autos
-
20/11/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 17:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/11/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/11/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 13:53
Recebidos os autos
-
08/10/2022 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2022 13:53
Indeferido o pedido de VIRGINIA BEZERRA ARRUDA - CPF: *05.***.*95-00 (EXECUTADO)
-
23/09/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/09/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 16:50
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 16:50
Deferido em parte o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
14/09/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/09/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de VIRGINIA BEZERRA ARRUDA em 25/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 08:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2022 14:22
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/07/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 13:59
Recebidos os autos
-
11/07/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 13:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/07/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/07/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 15:07
Recebidos os autos
-
06/10/2021 21:03
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
06/10/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 13:57
Desentranhamento
-
24/09/2021 14:56
Recebidos os autos
-
24/09/2021 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/09/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:25
Publicado Sentença em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 15:32
Recebidos os autos
-
14/09/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 15:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/09/2021 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/09/2021 16:25
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 09:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 09:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2021 02:33
Publicado Sentença em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 17:20
Recebidos os autos
-
18/08/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 17:20
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2021 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/07/2021 16:07
Recebidos os autos
-
29/07/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/07/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 19:55
Recebidos os autos
-
16/07/2021 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/07/2021 11:45
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 20:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 17:36
Recebidos os autos
-
18/06/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2021 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/06/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 16:10
Recebidos os autos
-
20/05/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de VIRGINIA BEZERRA ARRUDA em 06/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:36
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 17:07
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/04/2021 13:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/03/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 09:46
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 09:45
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 04:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2021 10:49
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 17:43
Recebidos os autos
-
20/01/2021 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2021 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/01/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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