TJDFT - 0700545-07.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 07:03
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:48
Recebidos os autos
-
06/09/2024 09:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de WILLIAM CUSTODIO CHAGAS em 05/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do Novo CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e extingo o processo com resolução de mérito. -
21/08/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2024 12:30
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
21/08/2024 11:42
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:42
Homologada a Transação
-
15/08/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
08/08/2024 12:54
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:54
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/08/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/08/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
28/07/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:37
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:37
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:37
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:37
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes em relação ao valor principal, cujos termos passam a compor a presente sentença e extingo o processo com resolução de mérito. -
16/07/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:05
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:05
Homologada a Transação
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700545-07.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS FRANCISCO FERREIRA, AGDA MAGALI VIEIRA SILVA EXECUTADO: WILLIAM CUSTODIO CHAGAS, LUCIENE ALVES COSTA DECISÃO O devedor apresentou petição, na qual requer o reconhecimento da compensação dos créditos das partes e extinção do processo.
Em manifestação, o credor não concordou com a compensação e afirma que o débito não está quitado.
Desse modo, indefiro os pedidos do devedor, visto que a compensação de valores depende da concordância das partes.
Portanto, o feito deve seguir.
O credor informou o endereço na petição de id. 202133027, o qual se localiza na QNL, mas afirma que o devedor retornou à casa situada na QNJ.
Portanto, esclareça o credor o endereço correto para expedição de mandado de penhora e intimação dos veículos penhorados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
11/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de AGDA MAGALI VIEIRA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:27
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO FERREIRA em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/07/2024 11:13
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
04/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:48
Indeferido o pedido de LUCIENE ALVES COSTA - CPF: *01.***.*30-53 (EXECUTADO)
-
02/07/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/06/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:50
Decorrido prazo de AGDA MAGALI VIEIRA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:49
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO FERREIRA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:42
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO FERREIRA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:42
Decorrido prazo de AGDA MAGALI VIEIRA SILVA em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:04
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:37
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 11:10
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/06/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:18
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700545-07.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS FRANCISCO FERREIRA, AGDA MAGALI VIEIRA SILVA EXECUTADO: WILLIAM CUSTODIO CHAGAS, LUCIENE ALVES COSTA DESPACHO Intime-se o devedor William para esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, a que se refere a impugnação à penhora apresentada na petição de id. 198124982, visto que não houve bloqueio de valores nos autos, mas apenas pesquisa no sistema Renajud e Infojud.
Na presente ação, houve bloqueio judicial há meses atrás e, após rejeição da impugnação, o valor foi levantado pelo credor.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/05/2024 16:26
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/05/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:44
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO FERREIRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:44
Decorrido prazo de AGDA MAGALI VIEIRA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2024 13:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700545-07.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS FRANCISCO FERREIRA, AGDA MAGALI VIEIRA SILVA EXECUTADO: WILLIAM CUSTODIO CHAGAS, LUCIENE ALVES COSTA DESPACHO Intime-se a parte credora para pagamento das custas complementares, no prazo de 5 (cinco) dias.
Pagas, expeça-se mandado de avaliação dos veículos de id. 193416479, no endereço informado pela credora na petição de id. 195715970.
Após, remetam-se os autos para pesquisa no sistema Infojud.
Caso infrutífera a diligência de avaliação, intime-se a parte credora para indicar o endereço atualizado dos veículos ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de baixa das restrições.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 08 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700545-07.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS FRANCISCO FERREIRA, AGDA MAGALI VIEIRA SILVA EXECUTADO: WILLIAM CUSTODIO CHAGAS, LUCIENE ALVES COSTA DESPACHO Intime-se a parte credora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de baixa nas restrições e suspensão do feito.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/04/2024 10:26
Recebidos os autos
-
29/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/04/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:38
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO FERREIRA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:38
Decorrido prazo de AGDA MAGALI VIEIRA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES COSTA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de WILLIAM CUSTODIO CHAGAS em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700545-07.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS FRANCISCO FERREIRA, AGDA MAGALI VIEIRA SILVA EXECUTADO: WILLIAM CUSTODIO CHAGAS, LUCIENE ALVES COSTA DECISÃO Nos presentes autos foi realizado o bloqueio do valor de R$ 1.229,43 nas contas bancárias dos devedores.
Intimados para apresentação de impugnação, houve transcurso do prazo sem manifestação.
Diante disso, o credor requereu a expedição de alvará e pesquisa no sistema Renajud e Infojud.
Após, o devedor apresentou impugnação intempestiva, na qual alega que o valor bloqueado é proveniente de salário.
Por fim, a parte credora se manifestou pela rejeição da impugnação.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Em que pese a alegação de impenhorabilidade tenha sido apresentada intempestiva, passo à análise, visto que se trata de questão de ordem pública.
Os devedores afirmam que os valores bloqueados são provenientes de salário.
Todavia, os documentos juntados não são suficientes para comprovar a origem salarial dos valores bloqueados.
Desse modo, rejeito a impugnação.
Preclusa a decisão, expeça-se alvará para saque em agência em favor do credor, nos termos do pedido de id. 188754705, do valor bloqueado nos autos (id. 186209039), acrescido de juros e correção, se houver.
Após, remetam-se os autos para pesquisa nos sistemas Renajud e Infojud.
Registro que as restrições não serão efetivadas caso o bem móvel localizado tenha mais de 3 restrições judiciais anteriores ou pender sobre ele a restrição de "roubado" ou "baixado", além de Comunicado de Venda a Terceiros, ante a falta de efetividade da penhora.
Caso infrutíferas as diligências, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:30
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/03/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/03/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700545-07.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS FRANCISCO FERREIRA, AGDA MAGALI VIEIRA SILVA EXECUTADO: WILLIAM CUSTODIO CHAGAS, LUCIENE ALVES COSTA CERTIDÃO Manifeste-se o autor sobre a impugnação tempestiva de ID 189361278, no prazo de 5 dias.
Também faço que se aguarde o prazo concedido na certidão de ID 188767782: 03/04/2024.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/03/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700545-07.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS FRANCISCO FERREIRA, AGDA MAGALI VIEIRA SILVA EXECUTADO: WILLIAM CUSTODIO CHAGAS, LUCIENE ALVES COSTA CERTIDÃO Certifico que o prazo para impugnação à penhora indicada na certidão de ID 186209030 vence em 08/03/2024.
Fica a parte credora intimada a se manifestar sobre a impugnação de ID 182067640, no prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/03/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:10
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES COSTA em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de WILLIAM CUSTODIO CHAGAS em 01/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700545-07.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS FRANCISCO FERREIRA, AGDA MAGALI VIEIRA SILVA EXECUTADO: WILLIAM CUSTODIO CHAGAS, LUCIENE ALVES COSTA DECISÃO Os devedores apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença, na qual alegam que são devedores da quantia de R$ 82.590,85, referente à indenização proporcional aos aluguéis e R$ 31.913,10, relativo aos honorários advocatícios.
Portanto, entendem que está correto o saldo devedor de R$ 114.503,95.
Após, os devedores foram intimados a apresentar os cálculos por completo do valor total que entendem devido, mas deixaram transcorrer o prazo sem manifestação.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Os devedores alegaram excesso de execução, mas não demonstraram o erro ou equívoco nos cálculos do autor, bem como não apresentaram o cálculo do valor total que entendem devido.
Por essa razão, rejeito a impugnação.
Ante o transcurso do prazo de pagamento voluntário.
Remetam-se os autos para pesquisa de bens, com base nos cálculos de id. 185182228.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de WILLIAM CUSTODIO CHAGAS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES COSTA em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:16
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:16
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de WILLIAM CUSTODIO CHAGAS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:38
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 12:19
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/12/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 00:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 19:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/12/2023 02:53
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
05/12/2023 16:59
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/12/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:27
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:48
Outras decisões
-
09/11/2023 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/11/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 09:44
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2023 02:19
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
26/10/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 11:48
Recebidos os autos
-
20/10/2022 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/10/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 19:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2022 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 15:08
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de WILLIAM CUSTODIO CHAGAS em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES COSTA em 15/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:40
Publicado Sentença em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 09:45
Desentranhado o documento
-
23/08/2022 18:26
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:25
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
10/06/2022 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/06/2022 19:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2022 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/06/2022 19:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/06/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
11/05/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES COSTA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de WILLIAM CUSTODIO CHAGAS em 11/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:29
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 21:47
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de WILLIAM CUSTODIO CHAGAS em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES COSTA em 29/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
16/03/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO FERREIRA em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de AGDA MAGALI VIEIRA SILVA em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES COSTA em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de WILLIAM CUSTODIO CHAGAS em 15/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2022 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO FERREIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de AGDA MAGALI VIEIRA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de AGDA MAGALI VIEIRA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO FERREIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 19:33
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
29/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
29/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
29/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
27/12/2021 22:07
Recebidos os autos
-
27/12/2021 22:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2021 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/12/2021 09:26
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 22:22
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 13:17
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 17:03
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 14:38
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO FERREIRA em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de WILLIAM CUSTODIO CHAGAS em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de AGDA MAGALI VIEIRA SILVA em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de WILLIAM CUSTODIO CHAGAS em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES COSTA em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES COSTA em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de WILLIAM CUSTODIO CHAGAS em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de AGDA MAGALI VIEIRA SILVA em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO FERREIRA em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO FERREIRA em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de AGDA MAGALI VIEIRA SILVA em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES COSTA em 26/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:50
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 19:27
Recebidos os autos
-
04/10/2021 19:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 17:49
Recebidos os autos
-
28/09/2021 17:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/09/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2021 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de AGDA MAGALI VIEIRA SILVA em 22/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 08:58
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
18/08/2021 14:32
Recebidos os autos
-
18/08/2021 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/08/2021 12:06
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de AGDA MAGALI VIEIRA SILVA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO FERREIRA em 12/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de WILLIAM CUSTODIO CHAGAS em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES COSTA em 03/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
05/07/2021 18:01
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/07/2021 18:20
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES COSTA em 21/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:48
Publicado Despacho em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2021 20:20
Recebidos os autos
-
24/05/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/05/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES COSTA em 20/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 08:33
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 08:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/05/2021 08:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES COSTA em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de WILLIAM CUSTODIO CHAGAS em 11/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 10:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
19/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2021.
-
16/04/2021 09:53
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 19:56
Recebidos os autos
-
29/03/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/03/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 20:25
Recebidos os autos
-
16/03/2021 20:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2021 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/03/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
08/02/2021 18:09
Recebidos os autos
-
08/02/2021 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2021 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/02/2021 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
18/01/2021 12:26
Recebidos os autos
-
18/01/2021 12:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/01/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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