TJDFT - 0700553-70.2024.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 17:59
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:58
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
06/01/2025 07:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:54
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
12/12/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/11/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2024 13:43
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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13/09/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/09/2024 15:50
Recebidos os autos
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09/09/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/09/2024 15:50
Distribuído por sorteio
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700553-70.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) REQUERENTE: J.
A.
G.
D.
V., LIBIA FABIOLA AZEVEDO GOMES REPRESENTANTE LEGAL: LIBIA FABIOLA AZEVEDO GOMES REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em sede de especificação de provas, no ID. 193557845, a parte ré requereu a produção de prova pericial para "elucidar a finalidade do procedimento e, principalmente, dos materiais prescritos".
Ocorre que, a presente demanda versa sobre cancelamento unilateral do plano de saúde pela parte ré e não acerca de negativa de procedimento.
Assim, observa-se que o pedido probatório não tem relação com o objeto da presente lide.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido de prova pericial.
Ante o exposto, o processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 30 (trinta) dias (artigo 178 do CPC).
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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