TJDFT - 0700375-55.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 10:59
Baixa Definitiva
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29/05/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:11
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS).
EXEMPLIFICATIVO.
LEI (9.656/1998).
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (SPRAVATO).
EFICÁCIA PARA O TRATAMENTO DE DEPRESSÃO GRAVE.
NEGATIVA DE COBERTURA.
ABUSIVIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
A questão de direito material deve ser dirimida à luz das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (artigos 6º e 14) c/c entendimento sumular 608 do Superior Tribunal de Justiça.
II.
A Lei 14.454/2022 alterou a Lei 9.656/1998 para estabelecer os critérios que permitam a cobertura de exames ou tratamentos de saúde não incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, determinando a autorização de cobertura na hipótese em que exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico.
III.
Evidenciado que o medicamento prescrito pelo médico assistente (Spravato - cloridrato de escetamina intranasal) se apresenta como derradeira alternativa terapêutica para o paciente acometido de episódio depressivo grave resistente ao tratamento, exsurge fora de proporção a recusa à cobertura do medicamento (inexistência de justificativa plausível), até porque a autonomia da vontade não pode sobrepujar os valores da boa-fé e função social dos contratos de plano de saúde (Código Civil, artigo 421), atrelados que estão à dignidade (e saúde) do paciente.
IV.
Recurso conhecido e desprovido. -
23/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:01
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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18/04/2024 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/03/2024 14:30
Recebidos os autos
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15/02/2024 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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15/02/2024 14:01
Recebidos os autos
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15/02/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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09/02/2024 09:05
Recebidos os autos
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09/02/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/02/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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