TJDFT - 0700387-03.2022.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 00:53
Baixa Definitiva
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21/06/2024 00:53
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 00:52
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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20/06/2024 02:18
Decorrido prazo de GILBERTO DIRCEU DE OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:17
Decorrido prazo de OTAVIO ANGELO DA VEIGA NETO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ADRIANA ALARCAO YAMASHIRO DE OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:17
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 17:09
Conhecido o recurso de ADRIANA ALARCAO YAMASHIRO DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*08-49 (EMBARGANTE), FIBRA CONSTRUCOES EIRELI - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (EMBARGANTE) e GILBERTO DIRCEU DE OLIVEIRA - CPF: *14.***.*92-96 (EMBARGANTE) e não-provido
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21/05/2024 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de OTAVIO ANGELO DA VEIGA NETO em 30/04/2024 23:59.
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26/04/2024 15:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/04/2024 15:47
Recebidos os autos
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17/04/2024 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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17/04/2024 12:29
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/04/2024 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIALETICIDADE.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
IMÓVEL.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
RESCISÃO.
INADIMPLEMENTO DOS PROMITENTES VENDEDORES.
ARRAS CONFIRMATÓRIAS.
RESTITUIÇÃO DEVIDA AO PROMITENTE COMPRADOR.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Não viola a regra da dialeticidade o recurso que impugna premissa, ainda que implícita, adotada pela decisão combatida, especialmente quando a insurgência se revela inteligível e veicula pretensão de reforma do mérito do pronunciamento judicial. 2.
Se deram causa à inexecução do contrato os promitentes vendedores, ao não disponibilizarem o imóvel de modo livre e desembaraçado para venda, acarretando, desse modo, a negativa do financiamento bancário previsto no instrumento da avença como meio de pagamento do bem, é devida a restituição, ao promitente comprador, das arras confirmatórias, nos termos do art. 418, segunda parte, do Código Civil. 3.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
PRELIMINAR AFASTADA.
HONORÁRIOS MAJORADOS. -
04/04/2024 16:15
Conhecido o recurso de ADRIANA ALARCAO YAMASHIRO DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*08-49 (APELANTE), FIBRA CONSTRUCOES EIRELI - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (APELANTE) e GILBERTO DIRCEU DE OLIVEIRA - CPF: *14.***.*92-96 (APELANTE) e não-provido
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04/04/2024 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2024 09:37
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 17:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700387-03.2022.8.07.0011 CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL E INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL (§ 6º do art. 4º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023) CERTIFICO E DOU FÉ que o presente processo foi retirado da pauta da 9.ª Sessão de julgamento virtual e será incluído na 5.ª Sessão de julgamento presencial, prevista para acontecer no dia 04 de abril de 2024, a partir das 13:30 horas, diante do pedido realizado (ID 57022789), para fins de sustentação oral, nos termos do § 6º do art. 4º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023, ressaltando que o pedido de sustentação oral deverá ser formulado pessoalmente na sala 334 do Palácio da Justiça, até o início da sessão, EXCETO quanto ao Advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste ente Distrital, o qual poderá requerer inscrição para realização de sustentação oral por videoconferência, por meio petição nos respectivos autos do processo, até o dia anterior da sessão, conforme disposto no art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil.
Art. 4º Não serão incluídos na Sessão Virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: (...) § 6º Os processos retirados de pauta virtual, a pedido, para fins de sustentação oral presencial ficam incluídos na sessão presencial imediatamente posterior, independentemente de intimação. (Inserido pela Portaria GPR 1625 de 29/06/2023) (g.n.).
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do telefone nº 3103-4939 ou pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/).
Brasília/DF, 18 de março de 2024.
Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da Oitava Turma Cível -
18/03/2024 18:21
Juntada de Certidão
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18/03/2024 18:20
Deliberado em Sessão - Retirado
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18/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 19:59
Recebidos os autos
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15/02/2024 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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14/02/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 02:17
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/12/2023 19:32
Recebidos os autos
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18/12/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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01/12/2023 10:04
Recebidos os autos
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01/12/2023 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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28/11/2023 18:18
Recebidos os autos
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28/11/2023 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/11/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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