TJDFT - 0700489-92.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de ALINE APARECIDA DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de IT'S SOLUCOES LTDA - EPP em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de ALINE APARECIDA DE OLIVEIRA *38.***.*83-22 em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de PWA CONSULTORIA DE VENDA EIRELI em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de ALINE APARECIDA DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de ALINE APARECIDA DE OLIVEIRA *38.***.*83-22 em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de IT'S SOLUCOES LTDA - EPP em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de PWA CONSULTORIA DE VENDA EIRELI em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2024 17:46
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para: 1) DECLARAR a nulidade do contrato de ID 55289663, firmado com o Banco Itaú, 4º réu, e a inexigibilidade de todos os débitos a eles correspondentes, de forma que deverão ser restituídos ao autor o montante das parcelas adimplidas desde agosto de 2021 e as que forem pagas até o momento da cessação dos descontos, sobre as quais deve incidir correção monetária pelo INPC, desde a data de cada pagamento, e juros de mora de 1% a.m., desde a citação.
Autorizo a compensação de R$ 2.161,00 da conta do autor, em favor do 4º réu, Banco Itaú, visando a restituição das partes ao “status quo ante”; a nulidade do contrato de ID 116855324, firmado entre o autor e a 1ª, 2ª e 3ª rés (PWA CONSULTORIA DE VENDA EIRELLI, ALINE APARECIDA DE OLIVEIRA - ME, ALINE APARECIDA DE OLIVEIRA), de forma que a quantia de R$25.254,00 deverá ser restituída pelas demandadas ao Banco Itaú, 4º réu, corrigido pelo INPC, desde 02.07.2021, data do depósito, e juros de mora de 1% a.m., desde a citação; e 2) CONDENAR os réus ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de dano moral, atualizados monetariamente pelo INPC, a contar desta data (Súmula 362 do STJ), e com incidência de juros de 1% ao mês, a partir da data do fato danoso (28.06.2021 data da contratação).
Por consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários em favor do patrono do autor, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. -
01/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:38
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/09/2023 16:00
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:00
Outras decisões
-
07/09/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de ALINE APARECIDA DE OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de ALINE APARECIDA DE OLIVEIRA *38.***.*83-22 em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de IT'S SOLUCOES LTDA - EPP em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de PWA CONSULTORIA DE VENDA EIRELI em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:51
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ALINE APARECIDA DE OLIVEIRA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ISAAC NEWTON MENDES DE BRITO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ALINE APARECIDA DE OLIVEIRA *38.***.*83-22 em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de PWA CONSULTORIA DE VENDA EIRELI em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 16:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/07/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:24
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2023 23:18
Recebidos os autos
-
26/06/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/06/2023 20:21
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de ALINE APARECIDA DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
-
01/05/2023 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 15:23
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de ISAAC NEWTON MENDES DE BRITO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:06
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
-
16/01/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2022 02:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/05/2022 14:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2022 14:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/05/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 21:27
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 14:28
Expedição de Carta.
-
07/04/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 22:59
Expedição de Carta.
-
02/04/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 13:10
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 13:09
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2022 14:33
Desentranhado o documento
-
30/03/2022 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2022 14:33
Desentranhado o documento
-
30/03/2022 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2022 14:33
Desentranhado o documento
-
30/03/2022 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2022 14:32
Desentranhado o documento
-
30/03/2022 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2022 14:32
Desentranhado o documento
-
30/03/2022 14:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2022 15:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
26/03/2022 21:16
Recebidos os autos
-
26/03/2022 21:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/03/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de ISAAC NEWTON MENDES DE BRITO em 22/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:42
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 18/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
11/03/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 18:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2022 15:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
04/03/2022 17:20
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/03/2022 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
25/02/2022 15:04
Recebidos os autos
-
25/02/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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