TJDFT - 0700648-82.2019.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ELIANE CRISTINA PESTANA em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700648-82.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE CRISTINA PESTANA EXECUTADO: DOUGLAS NOVAIS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O SNIPER, de acordo com informação disponibilizada na plataforma do CNJ, é um sistema com capacidade de armazenar informações sobre milhões de registros, que efetua cruzamento de dados de diversas bases - abertas e fechadas -, permitindo identificar relações de interesses para o processo, além da identificação de grupos econômicos.
Contudo, a diligência pretendida pela exequente não revela potencial de atingir o objetivo pretendido, que é a existência de bens em nome do devedor, porquanto a integração de sistemas restringe-se, por ora, à Receita Federal, TSE, CGU, ANAC, CNJ e Tribunal Marítimo.
Além disso, este Juízo já consultou pontualmente os sistemas informatizados já disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), restando infrutíferas as tentativas de localização de bens penhoráveis.
Neste contexto, é de se concluir que a pesquisa pretendida restará inócua, sem nenhum efeito prático para a satisfação do crédito.
Ademais, as informações de existência de vínculos societários do devedor, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser facilmente obtidas pela própria parte interessada, dirigindo-se diretamente à Junta Comercial, requerendo a pesquisa acerca da existência de registro de empresas em nome do executado.
Confira-se: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SISTEMA SNIPER.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela exequente contra decisão que indeferiu o pedido de pesquisa de bens pelo sistema SNIPER.
Sustenta que o indeferimento da realização da diligência afronta aos princípios da celeridade e efetividade processual.
Pede a reforma da decisão. 2.
Recurso próprio e tempestivo (art. 80, III, do Regimento Interno das Turmas Recursais).
Preparo recolhido, id 41298082.
Não foram apresentadas contrarrazões. 3.
De acordo com informação disponibilizada na plataforma do CNJ, o SNIPER é um sistema com capacidade de armazenar informações sobre milhões de registros, que efetua cruzamento de dados de diversas bases - abertas e fechadas -, permitindo identificar relações de interesses para o processo, além da identificação de grupos econômicos.
Dentre as bases já inseridas no sistema, encontram-se a Receita Federal, TSE, CGU, ANAC, CNJ e Tribunal Marítimo. 4.
No caso sob análise, foi realizada pesquisa no sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", que restou absolutamente infrutífera.
O magistrado de origem consignou o seguinte: "Registro que o SNIPER consiste na unificação da busca de fontes patrimoniais, cujas diligências são atualmente feitas individualmente por meio dos sistemas já disponíveis - SISBAJUD, RENAJUD, E-RIDF, além de outras funcionalidades, inclusive aquelas necessárias para o desenvolvimento de investigações criminais. É evidente que se busca, nos processos de execução, uma agilidade na localização de bens para satisfação do crédito.
A celeridade é muito bem-vinda.
Todavia, a despeito do anúncio de disponibilização, as ferramentas mencionadas não foram efetivamente integradas ao novo sistema, que traz, quanto às pessoas físicas, parcas informações e, quanto às jurídicas, dados de algumas, mas não de todas, estando ausentes as informações sobre bens na maioria dos casos, o que torna a medida ainda sem utilidade, ao contrário da busca de bens por uso pontual dos sistemas mencionados.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários dos devedores, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, muitas vezes com o simples uso de ferramentas de buscas da internet, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário". 5.
Com efeito, a diligência não revela potencial de atingir o objetivo pretendido, que é a existência de bens em nome do devedor, porquanto a integração de sistemas restringe-se, por ora, à Receita Federal, TSE, CGU, ANAC, CNJ e Tribunal Marítimo.
Ressalte-se que, para o deferimento da medida o magistrado deve avaliar a viabilidade e utilidade à satisfação da dívida, o que não é o caso, especialmente porque já estão disponíveis as consultas aos sistemas informativos de bens - SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e e-RIDF.
Nesse descortino, impõe-se a manutenção de decisão agravada. 6.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 7.
Sem honorários ante a ausência de contrarrazões (art. 55 da Lei 9099/95) 8.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, a teor do que dispõe o art. 46 da Lei 9099/95. (Acórdão 1660839, 07386893720228070000, Relator: MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 6/2/2023, publicado no DJE: 15/2/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, indefiro o pedido de consulta ao sistema SNIPER (ID 185031804).
Sem solução de continuidade, porquanto a exequente não indicou qualquer outro bem passível de penhora, determino a suspensão do processo até a prolação da sentença a ser editada nos embargos de terceiro movido por CINTHIA NOVAIS PEREIRA (Proc. n. 0719159-89.2023.8.07.0007) Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de DOUGLAS NOVAIS PEREIRA em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 15:14
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:14
Indeferido o pedido de ELIANE CRISTINA PESTANA - CPF: *66.***.*13-15 (EXEQUENTE)
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29/02/2024 15:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700648-82.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE CRISTINA PESTANA EXECUTADO: DOUGLAS NOVAIS PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 1, de 29 de março de 2017, fica a parte executada intimada imprimir a Certidão de ID 186974723.
Taguatinga - DF, 20 de fevereiro de 2024 18:07:54.
VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral -
21/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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21/02/2024 13:31
Juntada de Certidão
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20/02/2024 18:08
Juntada de Certidão
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20/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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11/01/2024 10:09
Recebidos os autos
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11/01/2024 10:09
Indeferido o pedido de ELIANE CRISTINA PESTANA - CPF: *66.***.*13-15 (EXEQUENTE)
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11/12/2023 17:44
Juntada de Certidão
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08/12/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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01/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 14:09
Recebidos os autos
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21/11/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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03/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
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01/09/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 03:03
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 10:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 17:36
Recebidos os autos
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23/08/2023 17:36
Deferido o pedido de ELIANE CRISTINA PESTANA - CPF: *66.***.*13-15 (EXEQUENTE).
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25/07/2023 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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25/07/2023 21:12
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de DOUGLAS NOVAIS PEREIRA em 29/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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23/06/2023 18:27
Recebidos os autos
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23/06/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
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07/06/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2023 14:48
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 14:48
Recebidos os autos
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09/05/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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13/04/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 02:25
Publicado Certidão em 03/04/2023.
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01/04/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 13:43
Juntada de Certidão
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16/03/2023 14:20
Juntada de Certidão
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15/03/2023 14:54
Expedição de Ofício.
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31/01/2023 06:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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15/01/2023 10:56
Recebidos os autos
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15/01/2023 10:56
Deferido o pedido de ELIANE CRISTINA PESTANA - CPF: *66.***.*13-15 (EXEQUENTE).
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01/12/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/11/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 08:11
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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21/11/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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16/11/2022 18:45
Recebidos os autos
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16/11/2022 18:45
Indeferido o pedido de ELIANE CRISTINA PESTANA - CPF: *66.***.*13-15 (EXEQUENTE)
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13/11/2022 10:49
Juntada de Certidão
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26/10/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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25/10/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 14:08
Juntada de Certidão
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23/09/2022 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2022 11:47
Juntada de Certidão
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06/09/2022 18:48
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 18:48
Expedição de Ofício.
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06/09/2022 18:48
Expedição de Ofício.
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02/09/2022 13:02
Juntada de Certidão
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30/08/2022 14:30
Juntada de Certidão
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18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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15/08/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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10/08/2022 15:01
Recebidos os autos
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10/08/2022 15:01
Deferido o pedido de
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18/07/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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12/07/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 16:15
Recebidos os autos
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07/07/2022 16:15
Outras decisões
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23/06/2022 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/06/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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20/06/2022 17:06
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 15:50
Juntada de Certidão
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23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
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20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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18/05/2022 16:19
Recebidos os autos
-
18/05/2022 16:19
Outras decisões
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05/05/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/04/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de DOUGLAS NOVAIS PEREIRA em 18/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
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05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 14:36
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de DOUGLAS NOVAIS PEREIRA em 28/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
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04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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11/01/2022 17:21
Recebidos os autos
-
11/01/2022 17:21
Decisão interlocutória - indeferimento
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07/12/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/12/2021 14:47
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 01:08
Juntada de Certidão
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07/12/2021 00:59
Expedição de Termo.
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16/11/2021 00:31
Publicado Despacho em 16/11/2021.
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16/11/2021 00:31
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 12:44
Recebidos os autos
-
11/11/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/10/2021 08:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2021 14:56
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 11:16
Juntada de Certidão
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30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de DOUGLAS NOVAIS PEREIRA em 29/09/2021 23:59:59.
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28/09/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
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04/09/2021 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2021.
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04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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31/08/2021 07:32
Juntada de Certidão
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31/08/2021 07:12
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2021 20:29
Recebidos os autos
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06/08/2021 20:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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30/07/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/07/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 29/06/2021.
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28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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24/06/2021 16:23
Recebidos os autos
-
24/06/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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09/06/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 17:37
Recebidos os autos
-
04/06/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/05/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 15:34
Recebidos os autos
-
25/11/2020 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/08/2020 15:26
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
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25/08/2020 15:24
Expedição de Certidão.
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25/08/2020 15:22
Juntada de Certidão
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18/08/2020 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/07/2020.
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27/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/07/2020.
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27/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA MONTEIRO DA SILVA em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de FERNANDA MONTEIRO DA SILVA em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de FABIANA MONTEIRO DA SILVA em 22/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 22:23
Recebidos os autos
-
22/07/2020 22:23
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2020 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/07/2020 17:46
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
01/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 10:07
Recebidos os autos
-
29/06/2020 10:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/06/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/06/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de FERNANDA MONTEIRO DA SILVA em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de FABIANA MONTEIRO DA SILVA em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA MONTEIRO DA SILVA em 16/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2020 02:22
Publicado Sentença em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 18:02
Recebidos os autos
-
19/05/2020 18:02
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2020 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/05/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:19
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
03/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 17:51
Recebidos os autos
-
28/04/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 22:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/03/2020 19:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/03/2020 02:51
Decorrido prazo de FABIANA MONTEIRO DA SILVA em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA MONTEIRO DA SILVA em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:51
Decorrido prazo de FERNANDA MONTEIRO DA SILVA em 13/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:28
Decorrido prazo de DOUGLAS NOVAIS PEREIRA em 10/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 17:03
Recebidos os autos
-
23/01/2020 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2019 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2019 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/12/2019 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 17:21
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
13/11/2019 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 18:38
Recebidos os autos
-
06/11/2019 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2019 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/10/2019 19:55
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2019 18:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 06:09
Publicado Certidão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 11:46
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 11:46
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 14:06
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
23/09/2019 16:45
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2019 13:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
02/09/2019 13:06
Audiência Conciliação realizada - 02/09/2019 11:40
-
02/09/2019 13:04
Audiência conciliação designada - 02/09/2019 11:40
-
29/08/2019 13:10
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
27/08/2019 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2019 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2019 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2019 23:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2019 15:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/08/2019 15:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/08/2019 15:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2019 14:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2019 14:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2019 14:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2019 14:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2019 14:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2019 14:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/08/2019 15:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/08/2019 15:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/08/2019 15:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/08/2019 15:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/08/2019 15:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/08/2019 15:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/07/2019 19:11
Decorrido prazo de FERNANDA MONTEIRO DA SILVA em 24/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 21:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 06:08
Publicado Despacho em 23/07/2019.
-
22/07/2019 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2019 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2019 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2019 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2019 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2019 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2019 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2019 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2019 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2019 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2019 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2019 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2019 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2019 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2019 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2019 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2019 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2019 17:55
Recebidos os autos
-
16/07/2019 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 19:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/07/2019 13:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 15:30
Recebidos os autos
-
04/07/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/07/2019 17:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2019 17:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2019 17:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/06/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 02:24
Publicado Decisão em 19/06/2019.
-
18/06/2019 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2019 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2019 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 18:58
Recebidos os autos
-
29/05/2019 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2019 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/05/2019 18:20
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 05:12
Publicado Despacho em 20/05/2019.
-
18/05/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 17:52
Recebidos os autos
-
14/05/2019 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/05/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 04:28
Publicado Despacho em 29/04/2019.
-
27/04/2019 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 18:24
Recebidos os autos
-
23/04/2019 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/03/2019 19:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 07:42
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
27/03/2019 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 19:00
Recebidos os autos
-
21/03/2019 19:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/03/2019 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/03/2019 12:11
Decorrido prazo de DOUGLAS NOVAIS PEREIRA em 19/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 11:20
Decorrido prazo de DOUGLAS NOVAIS PEREIRA em 18/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 00:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2019 02:30
Publicado Despacho em 27/02/2019.
-
26/02/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 06:27
Publicado Despacho em 20/02/2019.
-
20/02/2019 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2019 10:13
Recebidos os autos
-
17/02/2019 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/02/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 04:06
Publicado Despacho em 25/01/2019.
-
25/01/2019 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 17:50
Recebidos os autos
-
22/01/2019 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 14:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
21/01/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 14:09
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
21/01/2019 14:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2019
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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