TJDFT - 0700664-80.2021.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:48
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
02/07/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700664-80.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: LUCRECIA ALMEIDA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: NAYARA RAYANNE DA SILVA BRAGA, RHAYSSA KELLY DA SILVA EXECUTADO: UNION LIFE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A parte exequente pugnou pela extinção do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Homologo a desistência validamente manifestada e declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 27 de junho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
27/06/2024 10:35
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:35
Extinto o processo por desistência
-
27/06/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/06/2024 06:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:44
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/05/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/05/2024 04:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:07
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE GUIMARAES GONCALVES DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:07
Decorrido prazo de FABIO FRANCISCO GONCALVES DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2024 23:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 23:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700664-80.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: LUCRECIA ALMEIDA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: NAYARA RAYANNE DA SILVA BRAGA, RHAYSSA KELLY DA SILVA EXECUTADO: UNION LIFE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à intimação dos interessados LUIZ FELIPE GUIMARAES GONCALVES DOS SANTOS e FABIO FRANCISCO GONCALVES DOS SANTOS .
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 18:08:39.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/03/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/03/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 07:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700664-80.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: LUCRECIA ALMEIDA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: NAYARA RAYANNE DA SILVA BRAGA, RHAYSSA KELLY DA SILVA EXECUTADO: UNION LIFE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO
Vistos.
I – Da executada AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Considerando a sentença de ID 176680764, dê-se baixa.
I – Da executada UNION LIFE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Passo a analisar o pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Primeiramente, importante esclarecer que existem duas teorias presentes no ordenamento jurídico brasileiro para a desconsideração da personalidade jurídica, sendo elas divididas pela quantidade de requisitos para a desconsideração.
A teoria maior é aquela prevista no art. 50 do CC, em que se exige a comprovação do abuso da personalidade jurídica (confusão patrimonial ou desvio de finalidade), não sendo suficiente a prova de insolvência.
Já a teoria menor está prevista no art. 28 do CDC, na qual pode ser decretada a desconsideração sempre que a personalidade da pessoa jurídica for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
No caso em tela, da leitura da sentença de ID 101767590, infere-se a existência de relação de consumo entre as partes e, por isso, aplico o Código de Defesa do Consumidor.
Assim, considerando a frustação dos atos expropriatórios em desfavor a empresa executada, restam configurados os requisitos para a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Por conseguinte, suspendo o curso do feito principal, nos termos do art. 134, §3º, do CPC.
Procedam-se às anotações devidas, nos termos do art. 134, §1º, do CPC.
O cadastramento deverá ser atualizado conforme orientações dos artigos 2º e 4º da Instrução da Corregedoria nº 8 de 12/11/2020.
Citem-se os sócios da empresa executada, FÁBIO FRANCISCO GONÇALVES DOS SANTOS e LUIZ FELIPE GUIMARÃES GONÇALVES DOS SANTOS, para manifestação e requerimento de provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135, CPC).
BRASÍLIA - DF, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
22/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/02/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700664-80.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: LUCRECIA ALMEIDA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: NAYARA RAYANNE DA SILVA BRAGA, RHAYSSA KELLY DA SILVA EXECUTADO: UNION LIFE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO - SISTEMAS - Inclusão SERASAJUD Certifico que, nesta data, encaminhei comunicação eletrônica pelo sistema SERASAJUD, referente ao processo 0700664-80.2021.8.07.0002.
Aguarde-se resposta.
Certifico ainda que realizei consulta no sistema SNIPER, conforme arquivo em anexo.
Fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 15:55:11.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/02/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700664-80.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: LUCRECIA ALMEIDA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: NAYARA RAYANNE DA SILVA BRAGA, RHAYSSA KELLY DA SILVA EXECUTADO: UNION LIFE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO
Vistos.
I - Autorizo a pesquisa SNIPER.
Juntada a pesquisa, dê-se vista ao exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
II - INCLUA-SE o nome do executado no SERASAJUD.
BRASÍLIA - DF, 26 de janeiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
29/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:57
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/01/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/01/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2023 14:18
Desentranhado o documento
-
01/12/2023 03:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 17:23
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
01/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 10:15
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2023 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:23
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 11:00
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/10/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:08
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 21:33
Expedição de Alvará.
-
16/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/09/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
20/08/2023 22:17
Recebidos os autos
-
20/08/2023 22:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/08/2023 19:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 19:11
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 14:31
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:13
Decorrido prazo de UNION LIFE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de UNION LIFE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:59
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
03/06/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 16:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 14:34
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:34
Concedida a gratuidade da justiça a LUCRECIA ALMEIDA DA SILVA - CPF: *43.***.*20-63 (REQUERENTE).
-
30/05/2023 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/05/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:05
Recebidos os autos
-
03/02/2022 20:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2021 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/11/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de UNION LIFE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 03/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2021 14:41
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de UNION LIFE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 29/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 21:42
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2021 02:41
Publicado Sentença em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
03/09/2021 08:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 15:33
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (em diligência)
-
31/08/2021 13:59
Recebidos os autos
-
31/08/2021 13:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/08/2021 13:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2021 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
09/08/2021 19:30
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
09/08/2021 19:30
Recebidos os autos
-
28/07/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/07/2021 00:45
Recebidos os autos
-
19/07/2021 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 00:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/07/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2021 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/06/2021 13:30
Recebidos os autos
-
30/06/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 13:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/06/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/06/2021 08:37
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:28
Publicado Despacho em 11/06/2021.
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 20:55
Recebidos os autos
-
08/06/2021 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 02:55
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
07/06/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/06/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
03/06/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:06
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 14:07
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (em diligência)
-
10/05/2021 14:07
Audiência Conciliação realizada em/para 10/05/2021 13:00 CEJUSC-TAG.
-
10/05/2021 13:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2021 15:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
06/05/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 17:49
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2021 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2021 02:36
Decorrido prazo de UNION LIFE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 06/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Certidão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 30/03/2021.
-
29/03/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 21:57
Recebidos os autos
-
25/03/2021 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/03/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 17:27
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2021 21:40
Recebidos os autos
-
23/03/2021 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/03/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 17:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
22/03/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 17:04
Audiência Conciliação designada em/para 10/05/2021 13:00 CEJUSC-TAG.
-
12/03/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 05:42
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 18:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
23/02/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 23:39
Recebidos os autos
-
22/02/2021 23:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2021 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700616-15.2017.8.07.0018
Paulo de Souza Mangueira Junior
Distrito Federal
Advogado: Thaise Braga Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2017 17:38
Processo nº 0700627-09.2019.8.07.0007
Fabiana Barbosa de Figueredo
Banco Pan S.A
Advogado: Marcelo Elmokdisi Dimatteu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2020 09:09
Processo nº 0700699-21.2023.8.07.0018
Nathan Valenca de Freitas
Distrito Federal
Advogado: Fabiana Reis Verne
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2023 13:01
Processo nº 0700633-43.2024.8.07.0006
Arleide Alves de Almeida dos Santos
Jussiara Raymunda Anthero Marques
Advogado: Caio Augusto Firmino da Costa Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 14:59
Processo nº 0700693-47.2019.8.07.0020
Junia Cristina Moraes dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mozart Victor Russomano Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2019 19:15