TJDFT - 0700630-15.2020.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700630-15.2020.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO EXECUTADO: DANIELLA GRIBEL BRUGGER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AUTORIZO a realização de LEILÃO JUDICIAL na modalidade eletrônica do veículo M.BEZ/CLC 200 K, PLACA EQB3113, nos termos dos artigos 879 a 903 do CPC.
A despeito disso, é de conhecimento que o depósito público do TJ está com sua capacidade máxima de armazenamento, sendo orientando que as partes exerçam a função de depositário fiel, arcando com os meios de remoção e guarda.
Dessa forma, nomeio a parte exequente como depositária fiel que deverá comunicar ao juízo, no prazo de 10 dias, se anui com a designação, sob pena de desistência da penhora.
Em caso afirmativo, está ciente que deverá fornecer os meios de contato para remoção e conservação do bem para fins de futuro leilão.
No mesmo prazo, venha pela parte exequente a planilha atualizada do débito.
Em sendo aceita a nomeação pelo exequente como fiel depositário do bem, expeça-se mandado de remoção do veículo no endereço de ID 248140282, ficando, desde já, advertido a parte credora que deverá entrar em contato com o meirinho a fim de acompanhar a diligência.
Oficie-se ao Detran-DF para que informe a este Juízo se existem débitos pendentes sobre o veículo e, em caso positivo, apresente a respectiva relação e valores.
Fixo para o leilão judicial que em caso de existência de lance vencedor, poderá ser efetuado depósito equivalente a 40% do valor da arrematação, como sinal, com o pagamento do remanescente no prazo de 3 dias úteis, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação.
Nos termos do artigo 891 do CPC, caso ocorra o insucesso do primeiro pregão, no segundo poderá ser alienado o bem por quantia mínima equivalente a 70% (sessenta por cento) da avaliação efetivada nestes autos.
Após providências acima, remetam-se os autos ao NULEJ, para: I) promover o sorteio eletrônico do leiloeiro que será responsável pela alienação; II) elaborar a minuta de edital de leilão; III) designação de data para a realização do referido ato expropriatório.
Com o retorno dos autos, expeçam-se os editais respectivos.
Ao Exequente caberá a publicação dos editais.
Nos termos do art. 889 do CPC, o executado e demais interessados deverão ser cientificados da data da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC).
Por ora, fica pendente a expedição de mando de avaliação de 16,66% da Unidade F, do lote n 06, do conjunto 6, quadra 17, do Setor MSPW/SUL, matrícula 31.441, 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, ID 199861073.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
12/09/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700630-15.2020.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO EXECUTADO: DANIELLA GRIBEL BRUGGER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo a organizar o feito diante das diversas petições apresentadas por ambas as partes.
O juízo autorizou as seguintes penhoras (ID 184410654): 1) 16,66% da Unidade F, do lote n 06, do conjunto 6, quadra 17, do Setor MSPW/SUL, matrícula 31.441, 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, ID 199861073; 2) Loja 22 do térreo, Centro Empresarial Brasília, Lote L-5-TV, SRTV/SUL, matrícula 90.438, do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, ID 199861073 - Pág. 5. 3) Sala 708, 6º pavimento, bloco B Centro Empresarial Brasília SRTV/SUL, matrícula 90.853, do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, ID 199861073 - Pág. 8; 4) Penhora do M.BEZ/CLC 200 K, PLACA EQB3113 avaliado em R$ 45.000,00, conforme ID. 165819782.
Nos autos já foram avaliados os seguintes bens: 1 -SRTV/SUL-Loja 22 do térreo, Centro Empresarial Brasília Lote L-5-TV Asa Sul BRASÍLIA DF 70340-906, no valor de R$ 850.000,00 2 - 6º pavimento, bloco B Centro Empresarial Brasília Sala 708 Asa Sul BRASÍLIA DF 70340-906, no valor de R$ 200.000,00 Restaram pendentes de avaliação do seguinte imóvel: 1) Loja 22 do térreo, Centro Empresarial Brasília, Lote L-5-TV, SRTV/SUL, matrícula 90.438, do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, ID 199861073 - Pág. 5.
A decisão de ID 211047694, deferiu o pleito de penhora de eventuais créditos da devedora DANIELLA GRIBEL BRUGGER no rosto dos autos do Processo n. 0723833-83.2023.8.07.0016, em trâmite na 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, até o montante do débito, atualizado até 17/10/2023, no valor de R$ 45.041,63 (quarenta e cinco mil, quarenta e um reais e sessenta e três centavos) A decisão de ID 202897371, deferiu o pleito de penhora de eventuais créditos do devedor DANIELLA GRIBEL BRUGGER no rosto dos autos do Processo n. 0015860-13.2016.8.07.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Brasília, até o montante do débito, atualizado até 19/05/2024, no valor de R$ 42.891.93. (quarenta e dois mil, oitocentos e noventa e um reais e noventa e três centavos).
Intimados a se manifestarem acerca da avaliação de ID 234537256, as partes concordaram, porém, a executada pugnou pela penhora, avaliação e ulterior leilão judicial se dê sobre o imóvel de matrícula 90.438 ou 90.853, eis que representa uma menos onerosidade para a Executada, aplicando-se no caso o art. 847 do CPC (ID 241656567) Em resposta, o exequente discordou dos pedidos e requereu manter a penhora sobre os imóveis já realizados, a penhora e indisponibilidade de todos os imóveis da devedora, penhora sobre o veículo .
Decido.
O feito precisa caminhar de forma organizada visando a satisfação do crédito do credor e, se possível, de forma menos onerosa à devedora.
O exequente peticiona reiteradamente com pedidos de medida cautelar, mas sem um mínimo de organização e coerência, olvidando-se de prosseguir com medidas executivas em relação aos bens já penhorados.
Do contrário, somente formula mais pedidos de penhoras e indisponibilidades sem demonstrar que as penhoras já deferidas não são suficientes para adimplir seu débito Dessa forma, antes de qualquer coisa, deverá o credor trazer as matrículas atualizadas dos imóveis cujas penhoras já foram deferidas e, caso alguma ainda não tenha sido avaliada, primeiro requerer a prévia avaliação.
No caso, observa-se que os três imóveis já estão gravados por hipoteca e penhoras anteriores, circunstância que pode comprometer a efetividade da presente execução, ainda que ostentem elevado valor de avaliação.
Não obstante, considerando o princípio do interesse do credor (art. 797 do CPC), é possível manter a constrição sobre os bens já penhorados, sem prejuízo de advertir o exequente de que eventual expropriação ficará condicionada à ordem de preferência dos créditos e garantias previamente constituídos.
Por outro lado, a insistência em novas constrições e pesquisas mostra-se desnecessária e desproporcional, pois o débito em execução não ultrapassa R$ 54.169,13, e já se encontra garantido por bens de valor muito superior, ainda que sujeitos a outros ônus.
Ademais, os demais créditos mencionados pelo exequente, no importe de R$ 330.453,13, não se confundem com a presente execução, devendo ser perseguidos nos respectivos feitos.
Diante disso: 1.
Mantenho as penhoras já efetivadas sobre os imóveis descritos nos autos, ressalvando que sua utilidade poderá restar comprometida diante dos gravames e constrições anteriormente constituídos. 2.
Indefiro, por ora, os pedidos de novas penhoras e pesquisas por configurarem excesso de constrição frente ao crédito perseguido neste feito. 3.
Intimo o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto o interesse na adjudicação do veículo da marca M.BEZ/CLC 200 K, PLACA EQB3113 ou a designação de leilão público para sua venda; 4.
Ressalte-se que a execução prosseguirá limitada ao valor de R$ 54.169,13, atualizado, não se confundindo com outros créditos do exequente em processos diversos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 17:51
Recebidos os autos
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28/08/2025 17:51
Outras decisões
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08/08/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:30
Decorrido prazo de OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:11
Recebidos os autos
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24/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700630-15.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO EXECUTADO: DANIELLA GRIBEL BRUGGER CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica o autor intimado quanto id. 241656567 em 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DANIELLA GRIBEL BRUGGER em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:35
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700630-15.2020.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO EXECUTADO: DANIELLA GRIBEL BRUGGER DESPACHO Observo, que o mandado de ID232539129 foi parcialmente cumprido, sendo o imóvel avaliado - conforme laudo de ID234537256 - e a parte executada não intimada em virtude de não se encontrar no local no momento da avaliação (ID234537255).
Assim, tendo em vista que a executada não possui advogado constituído nos autos, o mandado retromencionado deve ser reiterado no sentido de realização da intimação pessoal da executada.
Dessa forma, reitera-se o mandado de ID232539129, para ser cumprido no mesmo endereço, tão somente para fins de intimação da executada acerca da avaliação realizada sob ID234537256 (cuja cópia deverá ser encaminhada em anexo).
Caso reste infrutífera, deverá o Oficial de Justiça resposável pela diligência intimá-la, via aplicativo WhatsApp, através do número: ((61) 99981-1274).
Sendo intimada, aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação.
Sem prejuízo às determinações supra, para fins de apreciação dos pedidos de ID233955702, intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito.
Na mesma oportunidade, deverá se manifestar quanto à avaliação do imóvel de ID234537256.
Após as manifestações, voltem os autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
12/05/2025 18:06
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/05/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 07:46
Recebidos os autos
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31/03/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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23/03/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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11/03/2025 17:32
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:32
Deferido em parte o pedido de OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO - CPF: *43.***.*01-40 (EXEQUENTE)
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09/03/2025 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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27/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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08/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 14:24
Recebidos os autos
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07/12/2024 14:24
Outras decisões
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03/12/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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29/11/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 09:05
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIELLA GRIBEL BRUGGER em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIELLA GRIBEL BRUGGER em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700630-15.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO EXECUTADO: DANIELLA GRIBEL BRUGGER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FORÇA DE OFÍCIO Com fulcro no artigo 789 do Código de Processo Civil, tem-se que "o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei." Desta forma, DEFIRO o pleito de penhora de eventuais créditos do devedor DANIELLA GRIBEL BRUGGER no rosto dos autos do Processo n. 0723833-83.2023.8.07.0016, em trâmite na 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, até o montante do débito, atualizado até 20/08/2024, no valor de R$ 45.041,63 (quarenta e cinco mil e quarenta e um reais e sessenta e três centavos).
Atribuo à presente decisão força de ofício para a efetivação da penhora deferida.
Comunique-se ao Juízo destinatário.
Fica o devedor intimado da penhora deferida, através do seu patrono constituído, anotando-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação.
Caso o réu seja revel, sem patrono constituído, sua intimação será feita por publicação no DJE, cujo prazo fluirá da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346, do CPC).
Caso tenha sido citado por edital, intime-se também por edital, com prazo de publicação de 20 dias.
Intimo a parte credora para indicar outros bens penhoráveis ou informar se anui com a suspensão do feito na forma do art. 921, III, do CPC, considerando que a penhora no rosto dos autos é mera expectativa de crédito futuro e incerto.
Prazo de 05 dias.
Expeça-se, por último, mandado de avaliação para o imóvel de matrícula 31.441, 4ª Ofício de Registro de Imóveis do DF, ID 199861073.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 13:17
Recebidos os autos
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17/09/2024 13:17
Deferido o pedido de OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO - CPF: *43.***.*01-40 (EXEQUENTE).
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17/09/2024 13:17
em cooperação judiciária
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27/08/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/08/2024 14:19
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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01/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIELLA GRIBEL BRUGGER em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700630-15.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO EXECUTADO: DANIELLA GRIBEL BRUGGER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação do prazo por 15 dias ao exequente.
Núcleo Bandeirante/DF.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 18:58
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:58
Outras decisões
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18/07/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 08:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700630-15.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO EXECUTADO: DANIELLA GRIBEL BRUGGER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FORÇA DE OFÍCIO Com fulcro no artigo 789 do Código de Processo Civil, tem-se que "o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei." Desta forma, DEFIRO o pleito de penhora de eventuais créditos do devedor DANIELLA GRIBEL BRUGGER no rosto dos autos do Processo n. 0015860-13.2016.8.07.000, em trâmite na 4ª Vara Cível de Brasília, até o montante do débito, atualizado até 19/05/2024, no valor de R$ 42.891,93.
Atribuo à presente decisão força de ofício para a efetivação da penhora deferida.
Comunique-se ao Juízo destinatário.
Fica o devedor intimado da penhora deferida, através do seu patrono constituído, anotando-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação.
Caso o réu seja revel, sem patrono constituído, sua intimação será feita por publicação no DJE, cujo prazo fluirá da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346, do CPC).
Caso tenha sido citado por edital, intime-se também por edital, com prazo de publicação de 20 dias.
Por fim, intimo a parte credora para indicar outros bens penhoráveis ou informar se anui com a suspensão do feito na forma do art. 921, III, do CPC, considerando que a penhora no rosto dos autos é mera expectativa de crédito futuro e incerto.
Prazo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 19:26
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:26
Deferido o pedido de OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO - CPF: *43.***.*01-40 (EXEQUENTE).
-
19/06/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:44
Juntada de termo
-
26/05/2024 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:42
Outras decisões
-
15/04/2024 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700630-15.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO EXECUTADO: DANIELLA GRIBEL BRUGGER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico na matrícula do imóvel 60086, no registro R.449, págs. 62 do documento ID 189740197, que a executada recebeu de herança o quinhão de 16,66% sobre a fração ideal de 0,003396 da projeção total.
Sobre tal direito já consta a hipoteca judiciária, conforme R. 476, pág.69 do referido documento.
Diante disso, intimo a parte exequente a demonstrar a utilidade do pedido de penhora sobre o bem imóvel.
Ainda, fica a parte intimada a comprovar que procedeu com a averbação na matrícula dos outros três imóveis da executada, deferida na decisão ID 184410654.
Tudo no prazo de 10(dez) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado desistência da penhora e determinação de suspensão/arquivamento dos autos, pelo rito do art. 921, III, §1° do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 10:42
Recebidos os autos
-
25/03/2024 10:42
Outras decisões
-
13/03/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/03/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700630-15.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO EXECUTADO: DANIELLA GRIBEL BRUGGER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de ID 187046952 é ilegível e incompleto, não sendo possível a comprovação de que o imóvel matrícula 60.086 é de propriedade da executada,.
Intime-se o exequente a fim de juntar documento legível e completo no prazo de 05 dias.
Quanto ao pedido de emissão da guia para a averbação da penhora, informo que as taxas e emolumentos devem ser recolhidos perante o próprio Cartório de Registro de Imóveis.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:40
Outras decisões
-
20/02/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700630-15.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO EXECUTADO: DANIELLA GRIBEL BRUGGER CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO intimada a imprimir, por seus próprios meios, a certidão retro e promover a(s) averbação(ões) pretendida(s).
Ainda, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC/2015.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700630-15.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO EXECUTADO: DANIELLA GRIBEL BRUGGER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a anotação na matrícula de quatro imóveis de propriedade da executada, indicados na petição ID 183979586, pág. 2.
Defiro o pedido em relação aos imóveis de matrícula 90.438, 31.441 e 90.853, pois não demonstrada a propriedade da executada quanto ao imóvel de matrícula 60.086.
Por não ser o credor parte beneficiária da gratuidade de justiça, expeça-se certidão nos termos do art. 828, CPC, a fim de que ele próprio proceda à averbação.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700630-15.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO DINIZ EXECUTADO: DANIELLA GRIBEL BRUGGER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO a sua inclusão no polo ativo da demanda em substituição processual sob o fundamento de cessão do crédito objeto dos autos.
Ante a demonstração da cessão, por meio do documento de ID 182604435, DEFIRO o pedido, para autorizar que se prossiga no feito, na condição de autor, em sucessão ao autor originário, o cessionário.
Anote-se OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO, CPF n. *43.***.*01-40 e OAB / DF 34.798 como parte autora, atuando em causa própria.
A partir da publicação desta decisão, fica a parte requerida intimada para fins do efeito previsto no art. 290 do Código Civil.
Após, intime-se a credora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo artigo 921, III, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:17
Outras decisões
-
18/01/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/01/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 18:47
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:47
Deferido o pedido de MARCIO DINIZ - CPF: *21.***.*27-72 (EXEQUENTE).
-
16/01/2024 18:47
Outras decisões
-
10/01/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/12/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 15:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/12/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de MARCIO DINIZ em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:03
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:36
Outras decisões
-
20/11/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/11/2023 03:48
Decorrido prazo de MARCIO DINIZ em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:30
Decorrido prazo de DANIELLA GRIBEL BRUGGER em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 19:12
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:12
Outras decisões
-
11/09/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 18:33
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 10:24
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:01
Outras decisões
-
14/08/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de DANIELLA GRIBEL BRUGGER em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 04:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de DANIELLA GRIBEL BRUGGER em 19/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 13:22
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:22
Deferido o pedido de MARCIO DINIZ - CPF: *21.***.*27-72 (EXEQUENTE).
-
18/05/2023 13:22
Outras decisões
-
28/03/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/03/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 15:17
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:17
Outras decisões
-
17/02/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/02/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:08
Decorrido prazo de MARCIO DINIZ em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 02:21
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 10:08
Recebidos os autos
-
01/02/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/01/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:28
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
09/01/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de DANIELLA GRIBEL BRUGGER em 09/08/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 19:55
Recebidos os autos
-
06/07/2022 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/06/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DANIELLA GRIBEL BRUGGER em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCIO DINIZ em 12/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 17:15
Recebidos os autos
-
03/11/2021 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de MARCIO DINIZ em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de DANIELLA GRIBEL BRUGGER em 20/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 18:55
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2021 14:24
Publicado Sentença em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
20/08/2021 13:43
Recebidos os autos
-
20/08/2021 13:43
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2021 09:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 16:57
Recebidos os autos
-
19/04/2021 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/03/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de DANIELLA GRIBEL BRUGGER em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCIO DINIZ em 24/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
27/02/2021 19:37
Recebidos os autos
-
27/02/2021 19:37
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2021 10:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/02/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de MARCIO DINIZ em 09/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 12:18
Recebidos os autos
-
04/09/2020 12:18
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2020 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/09/2020 09:16
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 10:59
Recebidos os autos
-
26/08/2020 10:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2020 03:10
Publicado Certidão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/08/2020 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 14:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/08/2020 15:14
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de DANIELLA GRIBEL BRUGGER em 12/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2020 16:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de MARCIO DINIZ em 11/05/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2020 17:35
Expedição de Mandado.
-
19/03/2020 02:20
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 10:11
Recebidos os autos
-
16/03/2020 20:26
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2020 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/03/2020 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lino Alberto Pires de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2023 14:36