TJDFT - 0700695-24.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:47
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
15/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700695-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: RAIMUNDO RUFINO DE CARVALHO S E N T E N Ç A Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/03/2024 22:38
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/02/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700695-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: RAIMUNDO RUFINO DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 15:36:44. -
22/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700695-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: RAIMUNDO RUFINO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a exequente para apresentar planilha contendo o valor atualizado do débito.
Prazo: cinco dias.
Feito, expeça-se certidão de crédito, intimando-se a exequente, na sequência, sobre a disponibilização do documento.
Nada mais havendo, tornem os autos conclusos para arquivamento.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/02/2024 22:14
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:14
Outras decisões
-
02/02/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/02/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:02
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:02
Outras decisões
-
25/01/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/01/2024 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 05:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 16:22
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:22
Outras decisões
-
12/01/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/12/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/12/2023 12:28
Juntada de comunicações
-
15/12/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 21:20
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 17:49
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:49
Outras decisões
-
30/11/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/11/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:52
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:51
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:51
Outras decisões
-
16/11/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:58
Outras decisões
-
20/10/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/10/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:04
Outras decisões
-
20/09/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/09/2023 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 19:57
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:57
Outras decisões
-
31/08/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/08/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2023 02:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO RUFINO DE CARVALHO em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 14:33
Expedição de Carta.
-
25/07/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/05/2023 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2023 11:58
Recebidos os autos
-
23/05/2023 11:58
Outras decisões
-
05/05/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/04/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2023 01:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO RUFINO DE CARVALHO em 24/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2023 23:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 23:00
Expedição de Carta.
-
29/03/2023 22:29
Recebidos os autos
-
29/03/2023 22:29
Outras decisões
-
28/03/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/03/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 10:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 20:57
Recebidos os autos
-
03/03/2023 20:57
Outras decisões
-
03/03/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/03/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2023 03:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO RUFINO DE CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
-
02/01/2023 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 15:41
Expedição de Carta.
-
17/12/2022 17:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2022 17:13
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
14/12/2022 03:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO RUFINO DE CARVALHO em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 16:45
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 18:07
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:07
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2022 20:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/10/2022 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2022 15:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 15:12
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
23/09/2022 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
11/09/2022 23:05
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 16:00
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/06/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO RUFINO DE CARVALHO em 07/06/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 20:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2022 23:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 23:48
Expedição de Carta.
-
08/05/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 09:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 04/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 17:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/04/2022 02:32
Publicado Sentença em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 21:07
Recebidos os autos
-
11/04/2022 21:07
Extinto o processo por incompetência territorial
-
21/03/2022 19:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/03/2022 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/03/2022 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2022 16:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2022 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/01/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 14:42
Recebidos os autos
-
10/01/2022 09:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2022 09:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/01/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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