TJDFT - 0700625-70.2018.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 16:47
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2025 20:12
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/02/2025 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/02/2025 12:32
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:17
Arquivado Provisoramente
-
20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de GRADAN REPRESENTACOES LTDA - ME em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de SONIA MARIA FREITAS em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700625-70.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRADAN REPRESENTACOES LTDA - ME, SONIA MARIA FREITAS EXECUTADO: LAJLI CONSTRUTORA AMBIENTAL , TRANSPORTADORA E IMPORTADORA LTDA - ME - ME, ROSEANE BATISTA DE SOUZA, FILIPE LUIS SCORSIN RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pesquisas realizadas no RENAJUD e INFOJUD infrutíferas.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findará em 21/03/2030, eis que o título executivo é uma sentença, que julgou procedente pleito monitório fundado em cheque, cujo prazo prescricional é de 5 (cinco), nos termos do enunciado da Súmula nº 503 do STJ, seguindo o entendimento constante no enunciado da Súmula nº 150 do STF.
Saliento que, já tendo sido realizada todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as parte para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Paranoá/DF, 21 de março de 2024 15:20:12.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de GRADAN REPRESENTACOES LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de SONIA MARIA FREITAS em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/02/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700625-70.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRADAN REPRESENTACOES LTDA - ME, SONIA MARIA FREITAS EXECUTADO: LAJLI CONSTRUTORA AMBIENTAL , TRANSPORTADORA E IMPORTADORA LTDA - ME - ME, ROSEANE BATISTA DE SOUZA, FILIPE LUIS SCORSIN RODRIGUES DECISÃO Efetuada penhora, verificou-se que os valores constritados foram irrisórios, sendo, pois, insuficientes para caracterizar a penhora como tal.
Diante disso, procedo ao seu desbloqueio.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC.
Havendo interesse, poderá requerer a suspensão ou o arquivamento do processo, sem baixa do réu, nos termos artigo 921, §§ 1º e 2º, CPC.
Assim postulando, caso futuramente venha a encontrar bens passíveis de penhora, poderá requerer o desarquivamento dos autos, independentemente de novo recolhimento de custas processuais.
Paranoá/DF, 31 de janeiro de 2024 20:01:57.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/02/2024 16:26
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:26
Outras decisões
-
29/01/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:27
em cooperação judiciária
-
04/01/2024 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/12/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:42
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 16:52
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/12/2023 12:46
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:23
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:23
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/10/2023 12:40
Expedição de Termo.
-
20/10/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 12:27
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 20:59
Recebidos os autos
-
19/09/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 20:59
Outras decisões
-
30/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 21:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:55
Publicado Edital em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 16:44
Expedição de Edital.
-
23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 19:25
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 19:25
Deferido o pedido de GRADAN REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
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21/06/2023 18:02
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/06/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/05/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 12:02
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
21/12/2020 15:51
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/12/2020 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2020 02:49
Publicado Despacho em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
09/12/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 08:10
Recebidos os autos
-
08/12/2020 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 16:24
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2020 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/12/2020 08:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de GRADAN REPRESENTACOES LTDA - ME em 04/12/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 03:40
Publicado Sentença em 17/11/2020.
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16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 20:49
Recebidos os autos
-
12/11/2020 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 20:49
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2020 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/11/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2020 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 16:23
Recebidos os autos
-
23/06/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 19:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/06/2020 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/06/2020 12:03
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de GRADAN REPRESENTACOES LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 20:10
Expedição de Mandado.
-
14/05/2020 19:06
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 18:56
Recebidos os autos
-
11/05/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 03:17
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
29/04/2020 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 16:11
Recebidos os autos
-
27/04/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/04/2020 13:12
Expedição de Certidão.
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 22:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/04/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 18:12
Recebidos os autos
-
17/04/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/04/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 18:14
Recebidos os autos
-
26/03/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/03/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 02:46
Decorrido prazo de LAJLI CONSTRUTORA AMBIENTAL , TRANSPORTADORA E IMPORTADORA LTDA - ME - ME em 11/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:46
Decorrido prazo de ROSEANE BATISTA DE SOUZA em 11/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:46
Decorrido prazo de FILIPE LUIS SCORSIN RODRIGUES em 11/03/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 05:20
Publicado Edital em 18/12/2019.
-
17/12/2019 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 18:56
Expedição de Edital.
-
04/12/2019 15:59
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 14:12
Recebidos os autos
-
02/12/2019 14:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2019 04:06
Decorrido prazo de GRADAN REPRESENTACOES LTDA - ME em 29/11/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 06:11
Publicado Certidão em 25/11/2019.
-
23/11/2019 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/11/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 13:54
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2019 17:02
Expedição de Mandado.
-
30/10/2019 10:04
Publicado Decisão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 13:35
Recebidos os autos
-
25/10/2019 13:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/10/2019 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/10/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 04:50
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 16:42
Recebidos os autos
-
29/08/2019 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2019 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/08/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 16:19
Decorrido prazo de GRADAN REPRESENTACOES LTDA - ME em 20/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 02:42
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 16:04
Recebidos os autos
-
29/07/2019 16:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2019 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/07/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 02:56
Publicado Despacho em 19/07/2019.
-
18/07/2019 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 16:35
Recebidos os autos
-
16/07/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/06/2019 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2019 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2019 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2019 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2019 17:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/05/2019 17:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2019 12:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2019 17:52
Expedição de Mandado.
-
14/05/2019 17:49
Expedição de Mandado.
-
06/05/2019 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2019 20:04
Expedição de Mandado.
-
06/05/2019 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2019 20:02
Expedição de Mandado.
-
26/04/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 04:32
Publicado Decisão em 20/03/2019.
-
20/03/2019 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 14:10
Recebidos os autos
-
18/03/2019 14:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/03/2019 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/03/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 04:39
Publicado Decisão em 07/02/2019.
-
07/02/2019 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 14:00
Recebidos os autos
-
05/02/2019 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2019 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/01/2019 16:50
Decorrido prazo de GRADAN REPRESENTACOES LTDA - ME em 21/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 03:37
Publicado Decisão em 06/12/2018.
-
06/12/2018 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 14:02
Recebidos os autos
-
04/12/2018 14:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2018 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/11/2018 02:38
Publicado Certidão em 09/11/2018.
-
08/11/2018 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 17:56
Expedição de Certidão.
-
06/11/2018 17:56
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2018 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2018 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2018 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2018 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2018 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2018 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2018 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2018 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2018 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2018 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2018 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2018 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2018 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2018 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2018 17:04
Expedição de Mandado.
-
19/10/2018 17:04
Expedição de Mandado.
-
19/10/2018 17:03
Expedição de Mandado.
-
19/10/2018 17:03
Expedição de Mandado.
-
19/10/2018 17:01
Expedição de Mandado.
-
19/10/2018 17:01
Expedição de Mandado.
-
05/10/2018 06:08
Publicado Certidão em 05/10/2018.
-
05/10/2018 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 11:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 16:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 04:17
Publicado Decisão em 13/09/2018.
-
13/09/2018 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 15:44
Recebidos os autos
-
10/09/2018 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2018 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/08/2018 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 11:20
Publicado Certidão em 15/08/2018.
-
14/08/2018 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2018 17:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2018 17:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2018 23:25
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2018 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2018 23:24
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2018 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2018 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2018 23:23
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2018 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2018 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2018 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2018 09:50
Expedição de Mandado.
-
22/06/2018 09:50
Expedição de Mandado.
-
22/06/2018 09:50
Juntada de mandado
-
22/06/2018 09:43
Expedição de Mandado.
-
22/06/2018 09:43
Expedição de Mandado.
-
22/06/2018 09:43
Juntada de mandado
-
12/06/2018 15:12
Decorrido prazo de GRADAN REPRESENTACOES LTDA - ME em 11/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 03:29
Publicado Certidão em 06/06/2018.
-
05/06/2018 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 10:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2018 16:00
Expedição de Certidão.
-
03/06/2018 16:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2018 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2018 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2018 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2018 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2018 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2018 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2018 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2018 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2018 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2018 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2018 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2018 17:35
Expedição de Mandado.
-
26/04/2018 17:35
Expedição de Mandado.
-
26/04/2018 17:32
Expedição de Mandado.
-
26/04/2018 17:32
Expedição de Mandado.
-
26/04/2018 17:30
Expedição de Mandado.
-
26/04/2018 17:30
Expedição de Mandado.
-
20/04/2018 04:37
Publicado Decisão em 20/04/2018.
-
20/04/2018 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 14:08
Recebidos os autos
-
18/04/2018 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2018 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/04/2018 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/04/2018 02:09
Publicado Decisão em 06/04/2018.
-
05/04/2018 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2018 14:42
Recebidos os autos
-
03/04/2018 14:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/03/2018 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/03/2018 13:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2018 05:19
Publicado Decisão em 05/03/2018.
-
03/03/2018 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 14:58
Recebidos os autos
-
01/03/2018 14:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/02/2018 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/02/2018 15:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
26/02/2018 15:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2018 11:21
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
23/02/2018 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2018
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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