TJDFT - 0700708-17.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2025 23:59.
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30/11/2024 02:15
Decorrido prazo de IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E PLASTICOS SA em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:15
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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29/10/2024 16:31
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1266)
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29/10/2024 12:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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29/10/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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29/10/2024 12:34
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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29/10/2024 06:30
Juntada de decisão de tribunais superiores
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10/10/2024 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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10/10/2024 10:23
Juntada de Certidão
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10/09/2024 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:17
Decorrido prazo de IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E PLASTICOS SA em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:29
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0700708-17.2022.8.07.0018 RECORRENTE: IBRAP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO E PLÁSTICOS S/A, RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I – Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sétima Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS-DIFAL.
LEI DISTRITAL ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.
MOMENTO DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Conforme dicção do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.093), aplicando o entendimento do Tribunal ao RE 917.950/SP-AgR e RE 1.221.330/SP, Tema 1.094, as leis estaduais ou do Distrito Federal que preveem o ICMS sobre o diferencial de alíquotas em operações interestaduais (DIFAL) com consumidor final não contribuinte do imposto são válidas, mas só surtem efeitos após a edição de uma lei complementar sobre o assunto. 2.
Modulados os efeitos pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas firmados quanto à anterioridade anual, sobreveio o julgamento das ADls n. 7.066, 7.070 e 7.078, nas quais a Excelsa Corte decidiu pela constitucionalidade da cláusula de vigência e estabeleceu que a própria Lei Complementar 190, por opção legislativa válida, passe a produzir efeitos somente após noventa dias da data de sua publicação, de modo que o princípio da anterioridade nonagesimal deve ser observado. 3.
O pedido de compensação tributária deverá ser objeto de pleito administrativo no qual deverão ser observados os requisitos do art. 166 do Código Tributário Nacional. 4.
Recurso parcialmente provido.
O recorrente, após afirmar a existência de repercussão geral, aponta violação aos artigos 146, inciso III, e 150, inciso III, alínea “b”, ambos da Constituição Federal, defendendo a necessária observância do princípio da anterioridade anual para a cobrança do DIFAL-ICMS.
II – O recurso é tempestivo, preparo regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Passo à análise aos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso extraordinário deve ser admitido em relação ao apontado malferimento aos arts. 146, inciso III, e 150, inciso III, alínea “b”, ambos da CF/1988.
Por primeiro, deve-se ressaltar que o recorrente, in casu, afirmou e fundamentou a existência de repercussão geral da matéria discutida na causa.
Assim, estando a questão constitucional de que trata o apelo devidamente prequestionada e encerrando discussão de cunho estritamente jurídico, afigura-se-me oportuna a submissão do inconformismo à apreciação da Suprema Corte.
III – Ante o exposto, ADMITO o recurso extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A005 -
15/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:25
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/08/2024 13:25
Recebidos os autos
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14/08/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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14/08/2024 13:25
Recurso extraordinário admitido
-
13/08/2024 11:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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13/08/2024 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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13/08/2024 09:24
Recebidos os autos
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13/08/2024 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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13/08/2024 08:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/06/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 22:28
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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20/06/2024 18:33
Recebidos os autos
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20/06/2024 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/06/2024 18:32
Juntada de Certidão
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20/06/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
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22/05/2024 14:11
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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30/04/2024 02:20
Publicado Ementa em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:11
Conhecido o recurso de IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E PLASTICOS SA - CNPJ: 00.***.***/0001-38 (APELANTE) e provido em parte
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24/04/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/03/2024 10:58
Recebidos os autos
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20/02/2024 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E PLASTICOS SA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E PLASTICOS SA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E PLASTICOS SA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E PLASTICOS SA em 19/02/2024 23:59.
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06/02/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:19
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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09/01/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:34
Recebidos os autos
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09/01/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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04/01/2024 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/12/2023 15:47
Juntada de Certidão
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24/08/2023 13:59
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em ADI 7078, 7066 E 7070
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04/03/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/03/2023 23:59.
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04/02/2023 00:05
Decorrido prazo de IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E PLASTICOS SA em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:05
Decorrido prazo de IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E PLASTICOS SA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:05
Decorrido prazo de IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E PLASTICOS SA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:05
Decorrido prazo de IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E PLASTICOS SA em 03/02/2023 23:59.
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14/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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07/12/2022 00:10
Publicado Decisão em 07/12/2022.
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05/12/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 01:22
Recebidos os autos
-
05/12/2022 01:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/11/2022 08:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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24/11/2022 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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24/11/2022 12:35
Juntada de Certidão
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24/11/2022 12:33
Deliberado em Sessão - Retirado
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18/11/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/11/2022.
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18/11/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 14:38
Juntada de Certidão
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14/11/2022 14:35
Juntada de Certidão
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14/11/2022 14:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/10/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 13:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/10/2022 18:04
Recebidos os autos
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05/08/2022 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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04/08/2022 22:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/07/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 13:10
Juntada de Certidão
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04/07/2022 19:41
Recebidos os autos
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04/07/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 16:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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06/06/2022 08:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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04/06/2022 09:39
Recebidos os autos
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04/06/2022 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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01/06/2022 20:54
Recebidos os autos
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01/06/2022 20:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/06/2022 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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