TJDFT - 0700711-91.2020.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700711-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANNA MARIA AYRES CERNICCHIARO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se na matrícula do imóvel descrito como Apartamento 603, do Bloco 'D', da SQS 316 desta capital, de titularidade da executada (ID 198036275), que não houve o registro da penhora anteriormente deferida no âmbito do presente processo.
Portanto, não há o que prover.
Considerando a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, e-RIDF e Infojud, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Remeta-se ao arquivo provisório.
Consoante o disposto no art. 921, § 4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da suspensão do processo.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 16:08
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:26
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:37
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:37
Outras decisões
-
02/05/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/04/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:30
Outras decisões
-
04/04/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/04/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:51
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700711-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANNA MARIA AYRES CERNICCHIARO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão de ID 182221321 foi deferida a penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel indicado no ID 180685585, descrito como Apartamento 603, do Bloco 'D', da SQS 316 desta capital, de titularidade da executada.
A executada apresentou impugnação à penhora alegando tratar-se de bem de família (ID 186680843).
O exequente aduziu que inexistem provas nos autos da impenhorabilidade do bem (ID 188209341). É o relatório.
Decido.
Conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 8.009/90, "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei".
No caso em apreço, não houve comprovação de que a executada possui outros imóveis.
Além disso, há prova de que o bem destina-se à moradia da executada, conforme notificação encaminhada pelo Banco do Brasil à executada no ano de 2018 (ID 53450987) e aviso de recebimento relativo ao mandado de citação, no ano de 2020 (ID 55454103).
Portanto, que a penhora incidiu sobre bem absolutamente impenhorável, razão pela qual deverá ser desconstituída.
Ante o exposto, acolho a impugnação para desconstituir a penhora que incidiu sobre 50% (cinquenta por cento) do imóvel indicado no ID 180685585, descrito como Apartamento 603, do Bloco 'D', da SQS 316 desta capital.
Expeça-se o necessário para a baixa da penhora junto ao Cartório de Imóveis.
Intime-se o exequente a indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo manifestação, faça-se o processo concluso para registro do movimento de suspensão, nos termos da decisão de ID 176153539.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2024 18:12
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:12
Outras decisões
-
14/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 05:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/02/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700711-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANNA MARIA AYRES CERNICCHIARO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a ré apresentou impugnação (ID 186680843), considero que houve sua intimação válida quanto à penhora, não sendo necessário o desentranhamento do mandado de ID 183412903, conforme determinado na decisão de ID 185338074.
Intime-se o autor a se manifestar quanto à impugnação à penhora, no prazo de 15 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 13:26
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:26
Outras decisões
-
19/02/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/02/2024 22:32
Juntada de Petição de impugnação
-
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 13:47
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:47
Outras decisões
-
31/01/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 14:29
Expedição de Termo.
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 09:36
Recebidos os autos
-
18/12/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:36
Outras decisões
-
07/12/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:55
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2023 03:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 09:59
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/10/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/10/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 14:18
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:17
Outras decisões
-
02/10/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/09/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 19:44
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 19:44
Outras decisões
-
31/08/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:02
Juntada de Petição de impugnação
-
17/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:41
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:03
Outras decisões
-
26/07/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:42
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:42
Outras decisões
-
10/06/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/06/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 14:24
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:24
Outras decisões
-
11/05/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/05/2023 01:06
Decorrido prazo de ANNA MARIA AYRES CERNICCHIARO em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/05/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:20
Decorrido prazo de ANNA MARIA AYRES CERNICCHIARO em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 13:13
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:13
Outras decisões
-
31/03/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/03/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 03:14
Decorrido prazo de ANNA MARIA AYRES CERNICCHIARO em 23/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:38
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 14:40
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/02/2023 01:14
Decorrido prazo de ANNA MARIA AYRES CERNICCHIARO em 03/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:34
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 07:29
Recebidos os autos
-
05/12/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/11/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de ANNA MARIA AYRES CERNICCHIARO em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de ANNA MARIA AYRES CERNICCHIARO em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 18:05
Expedição de Termo.
-
04/10/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 14:50
Expedição de Termo.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 14:21
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/09/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 20:05
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2022 16:55
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
20/07/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 15:33
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 15:33
Outras decisões
-
20/06/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/06/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
17/06/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 18:38
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 13:24
Recebidos os autos
-
17/03/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 09:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
11/03/2022 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
20/02/2022 12:51
Recebidos os autos
-
13/11/2020 16:42
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
13/11/2020 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 13:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2020 12:46
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 16:43
Juntada de Petição de apelação
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:31
Publicado Sentença em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 13:13
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 10ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/09/2020 21:54
Recebidos os autos
-
28/09/2020 21:54
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2020 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
10/08/2020 16:57
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/08/2020 16:46
Recebidos os autos
-
13/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
08/07/2020 21:56
Recebidos os autos
-
08/07/2020 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 21:56
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2020 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
06/07/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 08:56
Recebidos os autos
-
25/06/2020 08:56
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2020 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
19/06/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 14:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/06/2020 05:34
Recebidos os autos
-
04/06/2020 05:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 05:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/05/2020 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
22/05/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 18:55
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 14:41
Recebidos os autos
-
31/03/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2020 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/03/2020 10:12
Recebidos os autos
-
25/03/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 09:29
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/03/2020 14:02
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2020 06:31
Decorrido prazo de ANNA MARIA AYRES CERNICCHIARO em 02/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 21:29
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2020 14:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/01/2020 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 15:02
Recebidos os autos
-
20/01/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2020 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/01/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 13:07
Recebidos os autos
-
14/01/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 13:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/01/2020 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/01/2020 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2020
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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