TJDFT - 0700727-17.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 15:53
Transitado em Julgado em 27/04/2024
-
27/04/2024 03:31
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700727-17.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RODRIGUES EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP SENTENÇA Assiste razão a TERRACAP.
A r. sentença de ID 159189847 condenou a Terracap em honorários advocatícios em favor do autor de 10% do valor atualizado da causa.
Já o v. acórdão – ID 175837552 – deu provimento ao AGI e reformou a r. sentença, tendo a autora DARIONE DOS SANTOS TAVARES sucumbido na presente demanda, conforme certidão de ID 175837564, atestando a ocorrência do trânsito em julgado em 19.10.2023, invertendo o ônus da sucumbência.
Desta feita a TERRACAP não é devedora dos referidos honorários.
Ante ao exposto, julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários, ante a gratuidade de Justiça concedida.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
02/04/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:53
Recebidos os autos
-
02/04/2024 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/03/2024 15:18
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2024 18:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700727-17.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: JOSE RODRIGUES EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Anote-se no sistema.
Intime-se a parte devedora (art. 513, §§2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, §1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Promova a Secretaria o arquivamento dos autos os quais ensejaram o manejo deste pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta nº 85/2016.
Sem prejuízo, invertam-se os polos, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/02/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:22
Outras decisões
-
20/02/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/02/2024 12:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
19/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 15:13
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
27/11/2023 19:23
Transitado em Julgado em 19/10/3023
-
27/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 23:50
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de DARIONE DOS SANTOS TAVARES em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
05/11/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
06/07/2023 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/07/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2023 17:45
Juntada de Petição de apelação
-
29/06/2023 01:15
Decorrido prazo de DARIONE DOS SANTOS TAVARES em 28/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de DARIONE DOS SANTOS TAVARES em 16/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:47
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:52
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/05/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/05/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 13:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2023 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2023 00:14
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:57
Recebidos os autos
-
19/05/2023 12:57
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2023 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/05/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
29/04/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 20:02
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2023 01:10
Decorrido prazo de DARIONE DOS SANTOS TAVARES em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/03/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
02/03/2023 23:14
Recebidos os autos
-
02/03/2023 23:14
Outras decisões
-
26/02/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
24/02/2023 22:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 03:00
Decorrido prazo de DARIONE DOS SANTOS TAVARES em 15/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:57
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
21/01/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:48
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de DARIONE DOS SANTOS TAVARES em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:20
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 23:57
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:11
Recebidos os autos
-
05/10/2022 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
29/09/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 11:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/09/2022 14:56
Recebidos os autos
-
24/09/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
22/09/2022 22:04
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 12:59
Recebidos os autos
-
29/08/2022 12:59
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/08/2022 22:33
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:36
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/07/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 12:10
Recebidos os autos
-
04/07/2022 12:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/07/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/07/2022 10:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/07/2022 20:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/07/2022 20:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2022 20:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
01/07/2022 14:32
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:32
Declarada incompetência
-
30/06/2022 22:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/06/2022 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 15:00
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/05/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/05/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 00:04
Recebidos os autos
-
07/02/2022 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 17:33
Recebidos os autos
-
01/02/2022 17:33
Outras decisões
-
29/01/2022 05:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/01/2022 15:02
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2022 17:47
Recebidos os autos
-
24/01/2022 17:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/01/2022 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/01/2022 14:59
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/01/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 14/01/2022 00:18