TJDFT - 0700764-42.2020.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:12
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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20/09/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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17/09/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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17/09/2024 17:59
Juntada de Certidão
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10/09/2024 18:44
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CRISTIANO MARTINEZ ELEUTERIO DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AMANDA FIRBE DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CRISTIANO MARTINEZ ELEUTERIO DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AMANDA FIRBE DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700764-42.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: AMANDA FIRBE DA SILVA, CRISTIANO MARTINEZ ELEUTERIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ficam as partes executadas intimadas a fornecerem os dados bancários para a transferência de valores determinada, no prazo de (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:40
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:40
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:40
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700764-42.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: AMANDA FIRBE DA SILVA, CRISTIANO MARTINEZ ELEUTERIO DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em desfavor de AMANDA FIRBE DA SILVA e outros, tendo havido a satisfação da obrigação, com alvará expedido em favor do credor em ID 188274442.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada (caso seja beneficiária da justiça gratuita ficará suspensa a exigibilidade).
Independentemente de preclusão, expeça-se alvará em favor dos executados dos valores remanescentes depositados nos autos e eventuais atualizações.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de CRISTIANO MARTINEZ ELEUTERIO DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de AMANDA FIRBE DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700764-42.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: AMANDA FIRBE DA SILVA, CRISTIANO MARTINEZ ELEUTERIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o credor para informar se dá quitação integral à presente execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como quitação tácita, com consequente extinção pelo pagamento.
Paralelamente, ficam os executados, no mesmo prazo acima, intimados para indicar seus dados bancários para expedição de alvará de levantamento sobre as quantias bloqueadas em excesso.
Findo o prazo, conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 21:41
Recebidos os autos
-
23/07/2024 21:41
Outras decisões
-
15/07/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/06/2024 04:41
Decorrido prazo de TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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19/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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14/06/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CRISTIANO MARTINEZ ELEUTERIO DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de AMANDA FIRBE DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 16:34
Juntada de Certidão
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13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de AMANDA FIRBE DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de CRISTIANO MARTINEZ ELEUTERIO DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700764-42.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: AMANDA FIRBE DA SILVA, CRISTIANO MARTINEZ ELEUTERIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ficam os executados intimados a fornecerem os dados bancários para transferência dos valores determinada, no prazo de 5 dias.
Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO Documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 17:36
Juntada de Certidão
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15/03/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 10:02
Expedição de Alvará.
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23/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700764-42.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: AMANDA FIRBE DA SILVA, CRISTIANO MARTINEZ ELEUTERIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada impugnar penhora.
Fica a parte EXEQUENTE intimada Intime-se o credor para que indique seus dados bancários e requeria o prosseguimento.
Núcleo Bandeirante/DF NEIRE LEITE AXHCAR Documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 21:34
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de AMANDA FIRBE DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de CRISTIANO MARTINEZ ELEUTERIO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700764-42.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: AMANDA FIRBE DA SILVA, CRISTIANO MARTINEZ ELEUTERIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que devidamente intimados os executados não efetuaram o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens das partes executadas no sistema SISBAJUD.
O documento em anexo noticia o bloqueio INTEGRAL da quantia executada via sistema SISBAJUD.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do CPC, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam os devedores intimados, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão: - Intime-se o credor para que indique seus dados bancários, bem como informe se dá quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como quitação tácita. - Expeça-se alvará de levantamento das quantias penhoradas em excesso em favor dos executados.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 09:36
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de AMANDA FIRBE DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de CRISTIANO MARTINEZ ELEUTERIO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:40
Decorrido prazo de TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 08:11
Recebidos os autos
-
22/11/2023 08:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/11/2023 09:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 21:40
Recebidos os autos
-
28/09/2023 21:40
Outras decisões
-
20/09/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/09/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:03
Outras decisões
-
29/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:30
Expedição de Alvará.
-
14/08/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de CRISTIANO MARTINEZ ELEUTERIO DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de AMANDA FIRBE DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/07/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:09
Deferido o pedido de TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
15/04/2023 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/04/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 20:05
Expedição de Ofício.
-
24/10/2022 18:23
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
03/10/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CRISTIANO MARTINEZ ELEUTERIO DA SILVA em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de AMANDA FIRBE DA SILVA em 22/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 07:47
Recebidos os autos
-
29/06/2022 07:47
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
13/06/2022 21:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/06/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 21/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de CRISTIANO MARTINEZ ELEUTERIO DA SILVA em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de AMANDA FIRBE DA SILVA em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 16/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
09/02/2022 15:04
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 11:25
Recebidos os autos
-
07/02/2022 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 14/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de AMANDA FIRBE DA SILVA em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de CRISTIANO MARTINEZ ELEUTERIO DA SILVA em 14/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 19:55
Recebidos os autos
-
17/08/2021 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2021 16:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/08/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 06/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 06:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 11:10
Recebidos os autos
-
09/12/2020 16:17
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/12/2020 16:14
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 22:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 21:49
Juntada de Petição de apelação
-
29/10/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 13:27
Expedição de Ofício.
-
09/10/2020 18:05
Recebidos os autos
-
09/10/2020 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/10/2020 08:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:31
Publicado Sentença em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 13:09
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:13
Recebidos os autos
-
07/10/2020 11:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/10/2020 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/10/2020 16:23
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/09/2020 22:06
Juntada de Petição de impugnação
-
22/09/2020 03:08
Publicado Despacho em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2020 00:13
Recebidos os autos
-
15/09/2020 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/09/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2020 13:36
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
29/08/2020 15:54
Recebidos os autos
-
29/08/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2020 15:54
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2020 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 10/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 18:13
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
07/08/2020 18:12
Recebidos os autos
-
06/08/2020 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de CRISTIANO MARTINEZ ELEUTERIO DA SILVA em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de AMANDA FIRBE DA SILVA em 04/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:46
Publicado Certidão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 19:10
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 07:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de AMANDA FIRBE DA SILVA em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de CRISTIANO MARTINEZ ELEUTERIO DA SILVA em 22/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:25
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 15:52
Recebidos os autos
-
22/06/2020 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2020 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/06/2020 21:19
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 16:06
Recebidos os autos
-
08/06/2020 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2020 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de AMANDA FIRBE DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de AMANDA FIRBE DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de CRISTIANO MARTINEZ ELEUTERIO DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/05/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 23:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2020 03:08
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
15/04/2020 13:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/04/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 12:07
Recebidos os autos
-
26/03/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 12:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2020 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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