TJDFT - 0700765-58.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 13:42
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/02/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:37
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
13/10/2024 20:55
Recebidos os autos
-
13/10/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 20:55
Indeferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REQUERIDO)
-
10/10/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:18
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 18:43
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2024 17:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 23/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
14/07/2024 16:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 21:07
Recebidos os autos
-
12/05/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 21:07
Outras decisões
-
08/05/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/05/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0700765-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, vistas à autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
29/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 21:45
Recebidos os autos
-
10/04/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 21:45
Outras decisões
-
10/04/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700765-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIA GONCALVES PEREIRA DINIZ REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 1 de abril de 2024 22:30:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/04/2024 19:34
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:34
Outras decisões
-
01/04/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/03/2024 11:21
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2024 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700765-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) segundo advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
11/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de SILVIA GONCALVES PEREIRA DINIZ em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700765-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIA GONCALVES PEREIRA DINIZ REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à Autora.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 21 de fevereiro de 2024 11:51:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 23:20
Recebidos os autos
-
21/02/2024 23:20
Concedida a gratuidade da justiça a SILVIA GONCALVES PEREIRA DINIZ - CPF: *00.***.*10-25 (REQUERENTE).
-
21/02/2024 06:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700765-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIA GONCALVES PEREIRA DINIZ REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias à Autora para juntada de comprovante de renda (contracheque) mensal referente aos últimos três meses. Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024 19:25:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/02/2024 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2024 22:19
Recebidos os autos
-
19/02/2024 22:19
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 07:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2024 12:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 20:51
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:51
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/01/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 13:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/01/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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