TJDFT - 0706297-77.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 13:59
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 23:16
Recebidos os autos
-
08/08/2024 23:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/07/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/07/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA CARDOSO NERI em 22/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706297-77.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA CRISTINA CARDOSO NERI EXECUTADO: CENTRO EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao cumprimento de sentença, indicando bens para penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 4 de julho de 2024 14:40:28.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
04/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706297-77.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA CRISTINA CARDOSO NERI EXECUTADO: CENTRO EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA DECISÃO DEFIRO o levantamento da quantia de R$ 999,01 (novecentos e noventa e nove reais e um centavo), mais acréscimos legais, se houver, em favor de DANIELA CRISTNA CARDOSO NERI, CPF n.º *02.***.*19-51, a serem retirados do depósito de ID 5615760 e do depósito de ID 5631764, conta judicial 1553290469, Banco BRB, com valor nominal de R$ 967,66 (novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos) e de R$ 31,35 (trinta e um reais e trinta e cinco centavos) respectivamente, mediante transferência bancária para o Banco Caixa Econômica Federal, agência 3880, operação: 1288, conta corrente 968087882-7, de titularidade de DANIELA CRISTNA CARDOSO NERI, CPF n.º *02.***.*19-51.
Expeça-se alvará de transferência em favor da parte exequente.
Expedido o alvará, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao cumprimento de sentença, indicando bens para penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
25/06/2024 19:05
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:05
Deferido o pedido de DANIELA CRISTINA CARDOSO NERI - CPF: *02.***.*19-51 (EXEQUENTE).
-
20/06/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 21:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:43
Publicado Certidão de Disponibilização em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
14/04/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 12:07
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706297-77.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA CRISTINA CARDOSO NERI EXECUTADO: CENTRO EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA DECISÃO 1.
Intimada, a parte executada não comprovou o pagamento da obrigação no prazo legal, razão pela qual DEFIRO a realização de pesquisa de bens pelo SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de CENTRO EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA CPF/CNPJ: 22.***.***/0001-68, até o limite do débito, R$ 4.536,41.
PROTOCOLO 20.***.***/8443-32.
Aguarde-se por 72 horas. 2.
Promovi a pesquisa RENAJUD (anexo).
Retornou apenas dois veículos gravados com alienação fiduciária, cuja restrição de circulação ou de transferência não poderá ser promovida, tendo em vista que o veículo é da propriedade do Banco credor fiduciário. 3.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, promova-se as pesquisas via INFOJUD, juntando-se os resultados com visualização disponível apenas aos advogados que patrocinam a defesa das partes, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC. 4.
Com as respostas do INFOJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 21:54
Recebidos os autos
-
14/03/2024 21:54
Deferido o pedido de DANIELA CRISTINA CARDOSO NERI - CPF: *02.***.*19-51 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706297-77.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA CRISTINA CARDOSO NERI EXECUTADO: CENTRO EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimada, a parte executada deixou transcorrer IN ALBIS seu prazo, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença, nem tampouco apresentou IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, cujo prazo que se encerrou em 19/02/2024.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2022, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Após, remetam-se os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 25 de fevereiro de 2024 22:57:56.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
25/02/2024 23:01
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:53
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 17:24
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 00:01
Recebidos os autos
-
28/11/2023 00:01
Outras decisões
-
27/11/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:14
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 14:20
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
27/10/2023 01:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2023 01:00
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de ANA CARINE CARDOSO NERI em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 02:46
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS para RECONHECER a nulidade da execução e JULGAR EXTINTA a execução nº 0707781-64.2022.8.07.0010, sem resolução do mérito, nos termos do art. 787, caput e art. 485, IV, do CPC. -
27/09/2023 09:53
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706297-77.2023.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANA CARINE CARDOSO NERI, MAICON DE ALMEIDA SANTOS EMBARGADO: CENTRO EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA DECISÃO Nos termos da certidão ID 168871130, verifica-se que a parte embargada, não obstante ter sido regularmente intimada, não apresentou defesa.
Decreto, portanto, sua REVELIA.
Cadastre-se.
Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao deslinde da controvérsia instaurada, notadamente diante da revelia do embargado.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, incs.
I e II, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
24/08/2023 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:07
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:07
Outras decisões
-
24/08/2023 10:07
Decretada a revelia
-
16/08/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/08/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:37
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706297-77.2023.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANA CARINE CARDOSO NERI, MAICON DE ALMEIDA SANTOS EMBARGADO: CENTRO EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA DECISÃO Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC.
Cadastre-se nestes autos o advogado do embargado/exequente.
Defiro a gratuidade de justiça aos embargantes.
Anote-se.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois a execução não está garantida, tendo em vista que, em se tratando bem gravado com alienação fiduciária (anexo), o veículo indicado pertence ao credor fiduciário.
Ademais, não se verificam, em juízo de cognição sumária, elementos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 919, §1º, CPC) em intensidade suficiente para acudir a pretensão.
Isso porque, embora relevantes os fundamentos invocados, não há como se aquilatar a iminência de prejuízo a bens alegadamente impenhoráveis, sobretudo quando os atos de constrição são passíveis de impugnação própria em momento oportuno.
Faça-se constar na execução (processo nº 0705173-77.2023.8.07.0004) a oposição destes embargos, recebidos sem efeito suspensivo.
Intime-se a parte embargada, por meio de seu advogado, para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC), inclusive para declinar as provas a serem produzidas.
Ressalto que a legislação atinente não exige a citação do embargado, mas somente sua ouvida, que será realizada por meio do patrono constituído.
Feito isso, abra-se vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas.
Após, caso as partes não requeiram a produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/07/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 20:24
Recebidos os autos
-
14/07/2023 20:23
Concedida a gratuidade da justiça a MAICON DE ALMEIDA SANTOS - CPF: *37.***.*62-00 (EMBARGANTE) e ANA CARINE CARDOSO NERI - CPF: *02.***.*43-05 (EMBARGANTE).
-
14/07/2023 20:23
Deferido em parte o pedido de ANA CARINE CARDOSO NERI - CPF: *02.***.*43-05 (EMBARGANTE) e MAICON DE ALMEIDA SANTOS - CPF: *37.***.*62-00 (EMBARGANTE)
-
03/07/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/07/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
03/07/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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