TJDFT - 0700627-34.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 08:25
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:24
Deferido o pedido de THAIS SILVA ABALEN - CPF: *00.***.*77-74 (PERITO).
-
23/09/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:17
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/09/2024 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:04
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:46
Outras decisões
-
26/07/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/07/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de THAIS SILVA ABALEN em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:32
Outras decisões
-
05/06/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/06/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700627-34.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIETA SENA COUTINHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por MARIETA SENA COUTINHO em face do DISTRITO FEDERAL, em que requer a condenação do réu à concessão e pagamento de adicional de insalubridade laboral.
O DF opõe embargos de declaração em face da decisão ID 186044908 A decisão recorrida, em primeiro lugar, indeferiu o pedido do embargante para declarar a nulidade da prova pericial, em seguida, determinou a redução dos quesitos suplementares e fixou a necessidade de honorários periciais complementares.
Quanto a esse segundo ponto é que recorre a parte ré e a sua irresignação merece ser acolhida, porém, com ressalvas.
De fato, o art. 477, §2º do CPC prevê que o perito tem o dever de esclarecer pontos divergentes indicados pelas partes, independente do recolhimento de honorários periciais complementares.
Faz parte do encargo do perito responder aos quesitos apresentados pelas partes e prestar esclarecimentos caso solicitado.
Tais tarefas devem ser levadas em consideração na apresentação da proposta de honorários periciais.
No entanto, a tarefa de prestar esclarecimentos deve ser apenas complementar ao laudo já apresentado, as partes devem observar o princípio da razoabilidade na apresentação de eventuais quesitos suplementares.
O excesso de quesitos extras pode sim configurar a realização de uma nova perícia a ensejar a fixação de honorários complementares.
Conforme consignado na decisão embargada, o DF apresenta quantia excessiva de novos quesitos que devem ser considerados como um trabalho extra pelo perito, não abarcado pela proposta de honorários inicialmente homologada e, por isso, seria justa a fixação de honorários novos.
Desse modo, para evitar-se eventual alegação de cerceamento de defesa, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo DF, tão somente para conceder o prazo adicional ao embargante para reduzir o número e trazer apenas os quesitos suplementares que entenda imprescindíveis para os esclarecimentos extras da perita, sem configurar a realização de uma nova perícia, na forma do art. 477, §2º do CPC.
Caso mantenha o número de quesitos extras, a parte deverá adiantar os novos honorários periciais a serem posteriormente fixados.
Em respeito ao contraditório e ampla defesa, apesar de já ter manifestado concordância com o laudo já apresentado, fica a parte autora intimada a solicitar eventuais esclarecimentos extras à perita, na forma desta decisão.
Com a manifestação das partes, intime-se a perita para resposta.
Com a resposta da perita, intimem-se novamente as partes para manifestação.
Em seguida, venham os autos conclusos.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo 5 dias para autora e 10 dias para o réu, já inclusa a dobra legal.
Com a manifestação das partes, intime-se a perita para prestar os esclarecimentos adicionais solicitados, na forma do art. 477 do CPC.
Prazo 15 dias.
Com a resposta da perita, intimem-se novamente as partes.
Prazo 5 dias para autora e 10 dias para o réu, já inclusa a dobra legal.
Em seguida, retornem conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
08/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 07:38
Recebidos os autos
-
08/03/2024 07:38
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
06/03/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/03/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 23:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:54
Outras decisões
-
07/02/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 13:13
Juntada de Petição de laudo
-
18/10/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:07
Decorrido prazo de THAIS SILVA ABALEN em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:50
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:50
Deferido em parte o pedido de THAIS SILVA ABALEN - CPF: *00.***.*77-74 (PERITO)
-
03/08/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/08/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:14
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/07/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:58
Nomeado perito
-
07/07/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/07/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/05/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 15:43
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2023 00:52
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:05
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/04/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 14:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
30/01/2023 16:48
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/01/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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