TJDFT - 0700743-31.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/04/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0700743-31.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
F.
D.
S.
RECONVINTE: D.
P.
D.
O.
REU: D.
P.
D.
O.
RECONVINDO: L.
F.
D.
S.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, certifico a interposição do recurso de apelação.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria -
31/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 15:04
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Diante disso, acolho os embargos de declaração, a fim de integrar a sentença nos termos volvidos, afastando assim o direito de retenção em favor do autor.
Ainda, consigno que a liquidação de sentença deverá ocorrer pelo procedimento comum, haja vista a regra inserta no parágrafo único do art. 1.255 do CC, “in verbis”: “Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.
Mantenho os demais termos da sentença. -
30/12/2024 23:33
Recebidos os autos
-
30/12/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 23:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/11/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/11/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
19/10/2024 19:52
Recebidos os autos
-
19/10/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 19:52
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
04/04/2024 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/04/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 17:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
07/02/2024 12:13
Outras decisões
-
06/02/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 03:01
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:28
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 16:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
14/12/2023 16:48
Audiência Continuação (Videoconferêcia) cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 16:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
14/12/2023 16:45
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 16:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
08/12/2023 06:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 16:38
Outras decisões
-
07/12/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 17:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
07/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2023 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/10/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 08:50
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
01/10/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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09/06/2023 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 11:23
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 08:12
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 23:05
Recebidos os autos
-
21/03/2023 23:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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