TJDFT - 0700767-60.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 14:21
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/12/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/12/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 02:22
Publicado Edital em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0700767-60.2021.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: APARECIDA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA, CLAUDENOR LEMOS DA SILVA, ANTONIO MARQUES DA SILVA AMARAL DECISÃO Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO oposto pelo Ministério Público, no qual alega a existência de omissão na sentença lançada nos autos (ID 215532574).
Instada a se manifestar, a Defesa de ANTONIO MARQUES acostou petição de ID 217327362.
As Defesas de APARECIDA DO CARMO e CLAUDENOR LEMOS deixaram escoar o prazo sem manifestação (ID 219839876).
Decido.
Recebo os embargos de declaração opostos, eis que presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, assiste razão ao embargante.
Com efeito, a sentença julgou procedente o pedido para condenar APARECIDA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA e ANTÔNIO MARQUES DA SILVA AMARAL nas penas do art. 50, inciso I e parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 6.766/79, e CLAUDENOR LEMOS DA SILVA nas penas do art. 50, inciso I e parágrafo único, incisos I e II c/c art. 51, ambos da Lei nº 6.766/79, devendo ser considerada a incidência das duas qualificadoras reconhecidas na fundamentação do julgado.
Destaque-se, no ponto, o entendimento há muito pacificado na jurisprudência - inclusive, objeto do enunciado sumular nº 27 deste eg.
TJDFT - referente a possibilidade de, em crimes com duas ou mais qualificadoras, utilizar de uma delas para tipificar o delito qualificado e considerar as demais na dosimetria da pena, na primeira ou segunda fase, a depender da existência de previsão legal da respectiva circunstância agravante (Acórdão 1093620, 20161410019972APR, Relator: JAIR SOARES, , Revisor: MARIA IVATÔNIA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 3/5/2018, publicado no DJE: 7/5/2018.
Pág.: 119/129).
Desta forma, utilizo a qualificadora referente ao inciso II, do parágrafo único, do art. 50 da Lei nº 6.766/79 para valorar negativamente as circunstâncias do crime, permanecendo a qualificadora do inciso I do referido artigo para fins de tipificação da modalidade qualificada do delito .
Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo órgão ministerial para RETIFICAR as dosimetrias das penas dos acusados, integrando o dispositivo da sentença embargada com os seguintes termos: "A – APARECIDA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA A.1 - Do Crime Previsto no art. 50, I, parágrafo único, I e II, da Lei nº 6.766/79 Na primeira fase, analiso as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.
A culpabilidade não extrapola o tipo penal.
Com relação aos antecedentes, a sentenciada não possui anotações com trânsito em julgado em sua folha penal.
Não há maiores informações nos autos no que diz respeito a sua personalidade e conduta social.
Os motivos e as consequências do crime são os comuns para o delito em análise.
As circunstâncias do crime pesam em desfavor da sentenciada, haja vista ter parcelado o imóvel sem possuir título legítimo de propriedade do imóvel.
Assim, havendo circunstância judicial a ser valorada negativamente, fixo a pena-base acima do mínimo legal, em 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, além de 11 (onze) dias-multa, à razão mínima.
Na segunda fase da dosimetria, constato a presença de atenuante da confissão espontânea em concomitância com a agravante prevista no art. 15, inciso II, alínea "a" da Lei nº 9.605/1998, motivo pelo qual compenso uma com a outra e mantenho a pena intermediária no patamar acima fixado, a qual torno definitiva, ante a ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena.
A.4 – DO CONCURSO DE CRIMES No caso, foram cometidos três delitos, mediante mais de uma ação ou omissão, amoldando-se as condutas aos termos do art. 69 do Código Penal (concurso material de crimes).
Considerando a ocorrência de mais de um tipo de pena, unifico e torno a pena definitiva em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 6 (seis) meses de detenção, além de 31 (trinta e um) dias-multa, à razão mínima.
B – ANTÔNIO MARQUES DA SILVA AMARAL B.1 - Do Crime Previsto no art. 50, I, par. único, I e II, da Lei nº 6.766/79 Na primeira fase, analiso as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.
A culpabilidade, como juízo de censurabilidade da conduta, não extrapola o tipo.
Quanto aos antecedentes, o sentenciado não possui condenações com trânsito em julgado anterior em sua folha penal.
Não há maiores informações nos autos no que diz respeito a sua personalidade e conduta social.
Os motivos e as consequências do crime são os comuns para o delito em análise.
As circunstâncias do crime pesam em desfavor do sentenciado, haja vista ter parcelado o imóvel sem possuir título legítimo de propriedade do imóvel.
Assim, havendo circunstância judicial a ser valorada negativamente, fixo a pena-base acima mínimo legal, em 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, além de 11 (onze) dias-multa, à razão mínima.
Na segunda fase da dosimetria, constato a presença da atenuante da confissão espontânea, ainda que qualificada, em concomitância com a agravante prevista no art. 15, inciso II, alínea "a", da Lei nº 9.605/1998, motivo pelo qual as compenso e mantenho a pena intermediária no patamar acima fixado, a qual torno definitiva, ante a ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena.
B.4 – DO CONCURSO DE CRIMES No caso, foram cometidos três delitos, mediante mais de uma ação ou omissão, amoldando-se as condutas aos termos do art. 69 do Código Penal (concurso material de crimes).
Considerando a ocorrência de mais de um tipo de pena, unifico e torno a pena definitiva em 2 (dois) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 7 (sete) meses de detenção, além de 33 (trinta e três) dias-multa, à razão mínima.
C – CLAUDENOR LEMOS DA SILVA Do Crime Previsto no art. 50, inciso I, § único, I e II c/c art. 51, ambos da Lei nº 6.766/79.
Na primeira fase, analiso as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.
A culpabilidade não extrapola o tipo penal.
Com relação aos antecedentes, observo que o acusado ostenta duas condenações com trânsito em julgado anterior em sua folha penal, nos processos de nºs 2001.03.1.011425-3 e 0005385/95.
Considerando a ocorrência do decurso do prazo fixado no art. 64, inciso I, do CP, tais condenações serão avaliadas para efeito de maus antecedentes.
Não há maiores informações nos autos no que diz respeito a sua personalidade e conduta social.
Os motivos e as consequências do crime são os comuns para o delito em análise.
As circunstâncias do crime pesam em desfavor do sentenciado, haja vista ter participado do parcelamento do imóvel sem possuir título legítimo de propriedade do imóvel.
Assim, havendo duas circunstâncias judiciais valoradas negativamente, fixo a pena-base acima do mínimo legal, em 2 (dois) anos de reclusão.
Na segunda fase da dosimetria, não constato a presença de atenuantes ou agravantes, motivo pelo qual mantenho a pena intermediária no patamar acima fixado, a qual torno definitiva, ante a ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena".
Ficam integralmente mantidos os demais termos da sentença embargada.
Intimem-se novamente os sentenciados, expedindo-se edital de intimação da sentença, acaso necessário.
Intimem-se as partes.
Prossigam-se com as ordens precedentes.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
17/12/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:35
Expedição de Edital.
-
17/12/2024 14:35
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:03
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/12/2024 02:22
Publicado Edital em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:11
Expedição de Edital.
-
02/12/2024 15:57
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
01/12/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 e-mail: [email protected] Número do processo: 0700767-60.2021.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: APARECIDA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA, CLAUDENOR LEMOS DA SILVA, ANTONIO MARQUES DA SILVA AMARAL CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito Substituta, fica intimada, pela derradeira vez, a defesa de APARECIDA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA para apresentação de seu endereço atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante, 20/11/2024 17:09 ERIVELTON FERREIRA BEZERRA Servidor Geral -
20/11/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
19/11/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 01:24
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
04/11/2024 01:19
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0700767-60.2021.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: APARECIDA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA, CLAUDENOR LEMOS DA SILVA, ANTONIO MARQUES DA SILVA AMARAL DESPACHO Intimem-se as Defesas para se manifestarem quanto aos embargos apresentados pelo Ministério Público ao ID 215532574.
Acostadas as manifestações ou decorridos os prazos, venham conclusos para decisão.
Intime-se a Defesa de APARECIDA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA para informar endereço atualizado desta sentenciada.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente NÁDIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Juíza de Direito Substituta -
29/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
24/10/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 16:53
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/10/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
21/10/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/10/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
16/10/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/10/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
14/10/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 13:18
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
14/10/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
10/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 12:44
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:52
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
30/09/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
30/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 20:50
Recebidos os autos
-
27/09/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
18/09/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
26/07/2024 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0700767-60.2021.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: APARECIDA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA, CLAUDENOR LEMOS DA SILVA, ANTONIO MARQUES DA SILVA AMARAL CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Substituto(a) no ID 194358843, fica intimado a Defesa Técnica do réu: CLAUDENOR LEMOS DA SILVA a apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo legal.
Núcleo Bandeirante/DF, 22 de julho de 2024, 17:00:39.
ROBERTA COSTA PADILHA Diretora de Secretaria Substituta -
22/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0700767-60.2021.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: APARECIDA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA, CLAUDENOR LEMOS DA SILVA, ANTONIO MARQUES DA SILVA AMARAL DESPACHO Considerando a certidão de ID 204391489, intime-se novamente a Defesa de APARECIDA DO CARMO para apresentar alegações finais no prazo legal.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente NÁDIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Juíza de Direito Substituta -
17/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
17/07/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:19
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 e-mail: [email protected] Número do processo: 0700767-60.2021.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: APARECIDA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA, CLAUDENOR LEMOS DA SILVA, ANTONIO MARQUES DA SILVA AMARAL CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito Substituta, fica intimada a defesa de APARECIDA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA a apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS, por memoriais, no prazo legal.
Núcleo Bandeirante, 09/07/2024 14:22 ERIVELTON FERREIRA BEZERRA Servidor Geral -
09/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:21
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
24/06/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 08:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
04/06/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
14/05/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
23/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
10/04/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 02:40
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 e-mail: [email protected] Número do processo: 0700767-60.2021.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: APARECIDA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA, CLAUDENOR LEMOS DA SILVA, ANTONIO MARQUES DA SILVA AMARAL CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito Substituta, ficam intimadas as defesas para ciência e eventual manifestação acerca do cumprimento do mandado de intimação de E.
S.
D.
J., ID nº 190678925, com informação de diligência negativa.
Núcleo Bandeirante, 25/03/2024 12:49 ERIVELTON FERREIRA BEZERRA Servidor Geral -
25/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 02:43
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
25/03/2024 02:43
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:40
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
19/03/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:55
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0700767-60.2021.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: APARECIDA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA, CLAUDENOR LEMOS DA SILVA, ANTONIO MARQUES DA SILVA AMARAL DESPACHO Diante de cota do Ministério Público (ID 188879176), intimem-se as Defesas para indicar os endereços atualizados das testemunhas JOSÉ EDMAR ALVES MONTEIRO, RODRIGO DE ALMEIDA SANTOS e JOSÉ RIBAMAR MARTINS SILVA, bem como das outras testemunhas indicadas em audiência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desistência tácita, tudo nos termos de manifestação de ata de ID 187226552.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente Ana Paula da Cunha Juíza de Direito Substituta -
06/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
06/03/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0700767-60.2021.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: APARECIDA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA, CLAUDENOR LEMOS DA SILVA, ANTONIO MARQUES DA SILVA AMARAL DESPACHO Diante do pedido da Defesa (ID 188662356), homologo a desistência da oitiva da testemunha ANTÔNIO DE SOUZA.
Intime-se.
Intime-se, ainda, o Ministério Público para os fins indicados no ID 188147012-Despacho.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente Ana Paula da Cunha Juíza de Direito Substituta -
05/03/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
04/03/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
27/02/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 e-mail: [email protected] Número do processo: 0700767-60.2021.8.07.0011 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: APARECIDA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA, CLAUDENOR LEMOS DA SILVA, ANTONIO MARQUES DA SILVA AMARAL DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL Certifico e dou fé que, nos termos da Instrução 1, de 04 de janeiro de 2023, em conformidade com a Resolução do CNJ n. 481, de 22 de novembro de 2022, a Audiência de Continuação foi designada para o dia 23/04/2024 14:00.
Na oportunidade, ficam as partes intimadas da presente designação.
Núcleo Bandeirante, 22/02/2024 11:45 NATALIA BISPO FARIAS Servidor Geral -
22/02/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 e-mail: [email protected] Número do processo: 0700767-60.2021.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: APARECIDA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA, CLAUDENOR LEMOS DA SILVA, ANTONIO MARQUES DA SILVA AMARAL CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito Substituta, fica intimada a defesa de CLAUDENOR LEMOS DA SILVA a apresentar novo endereço da testemunha E.
S.
D.
J. no prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante, 21/02/2024 13:59 ERIVELTON FERREIRA BEZERRA Servidor Geral -
21/02/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 14:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
20/02/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
19/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0700767-60.2021.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: APARECIDA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA, CLAUDENOR LEMOS DA SILVA, ANTONIO MARQUES DA SILVA AMARAL DESPACHO Considerando o teor da petição de ID 185941233, defiro o novo prazo requerido pela Defesa do acusado CLAUDENOR LEMOS, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias, desde logo salientando que existe audiência já designada e a informação deve ser prestada em tempo hábil para as intimações.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Juíza de Direito Substituta -
06/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
06/02/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 e-mail: [email protected] Número do processo: 0700767-60.2021.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: APARECIDA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA, CLAUDENOR LEMOS DA SILVA, ANTONIO MARQUES DA SILVA AMARAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi acostado aos presentes autos a certidão de cumprimento do mandado de intimação, ID nº 185552072, com informação de diligência negativa.
Nesta data, nos termos da Portaria n.º 2/2016 deste Juízo, faço remessa dos autos à Defesa.
ANA LUIZA SILVA CERQUEIRA Servidor Geral -
02/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
31/01/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
29/01/2024 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 03:05
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
25/01/2024 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 19:30
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:30
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/01/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
23/01/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
10/01/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 16:14
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 16:13
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:02
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:18
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
26/12/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 14:32
Recebidos os autos
-
16/12/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
14/12/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 12:59
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 00:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 19:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 14:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
05/12/2023 10:21
Recebidos os autos
-
05/12/2023 10:21
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/12/2023 07:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
04/12/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:51
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
04/12/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 19:00
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
10/11/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 23:43
Recebidos os autos
-
04/08/2023 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
04/08/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 00:36
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 20:27
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
01/08/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:22
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 20:02
Recebidos os autos
-
17/07/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 08:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
14/07/2023 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:37
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
13/07/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
13/07/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
02/07/2023 16:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 20:10
Recebidos os autos
-
27/06/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
27/06/2023 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:52
Expedição de Carta.
-
23/06/2023 15:52
Expedição de Carta.
-
22/06/2023 16:24
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
22/06/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:20
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/06/2023 15:29
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:29
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
31/05/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
31/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/01/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 03:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2022 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2022 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/03/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 12:24
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
31/01/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2022 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2021 14:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 11:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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