TJDFT - 0700628-76.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 20:03
Baixa Definitiva
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04/02/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 20:03
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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03/02/2025 11:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:16
Decorrido prazo de COLEGIO MILITAR TIRADENTES IV em 03/12/2024 23:59.
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19/11/2024 02:17
Decorrido prazo de ALICE GONCALVES MORAIS REIS em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONSTITUCIONAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
COLÉGIO MILITAR TIRADENTES.
PMDF.
ENSINO FUNDAMENTAL. 6º ANO.
ALUNA TRANSFERIDA.
APROVAÇÃO DO PERÍODO EM INSTITUIÇÃO PARTICULAR.
REFAZIMENTO DA SÉRIE NO COLÉGIO MILITAR.
REPROVAÇÃO.
REGIMENTO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL.
APLICABILIDADE.
ARREDONDAMENTO PARA CIMA.
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL.
APROVEITAMENTO DOS ESTUDOS CONCLUÍDOS.
RAZOABILIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
O Colégio Militar Tiradentes - CMT é integrante do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal (art. 1º do Decreto Distrital nº 37.786/2016).
Assim, deve observar as regras do Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal (Portaria nº 180, de 30 de maio de 2019, que altera a Portaria nº 15/SEEDF, de 11 de fevereiro de 2015), em compatibilidade com sua regulamentação própria, além das disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB; Lei nº 9.394/96). 2.
O art. 184 do Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do DF assegura, na etapa final do ensino fundamental, o direito de obter o arredondamento da nota média e da recuperação finais, nos intervalos de 0,75 a 0,99, para cima. 3.
O art. 24, II, “a”, e V, “d” da LDB, dispõe que a educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com regras comuns, dentre as quais é garantido ao estudante o direito de acesso às séries subsequentes, por meio do aproveitamento dos estudos concluídos. 3.1.
O art. 278 do Regimento da Rede Pública de Ensino do DF também prevê que a “transferência e a equivalência de estudos do ensino militar para o ensino civil obedecem às normas gerais do Sistema de Ensino do Distrito Federal”. 4.
No caso, a adolescente foi matriculada no 6º ano do ensino fundamental, no Colégio Militar Tiradentes da Polícia Militar do Distrito Federal, a fim de conseguir efetivar a transferência escolar, apesar de já ter cursado e obtido aprovação na mesma série, em escola da rede privada anteriormente. 5.
Não é razoável tanto impor à estudante a realização de série escolar, pelo terceiro ano consecutivo, já que, na primeira vez, foi aprovada em todas as disciplinas, como determinar à adolescente, que atualmente cursa o 7º ano, amparada por provimento liminar, e se encontra quase no final do ano letivo, retorne ao período anterior.
A consolidação da situação jurídica pelo decurso do tempo também justifica a aplicação da teoria do fato consumado. 6.
APELAÇÃO PROVIDA. -
05/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:38
Conhecido o recurso de A. G. M. R. - CPF: *57.***.*20-88 (APELANTE) e provido
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04/11/2024 16:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/09/2024 11:37
Recebidos os autos
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10/09/2024 20:17
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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09/09/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2024 15:48
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:15
Juntada de Certidão
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01/08/2024 12:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/07/2024 09:16
Recebidos os autos
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31/07/2024 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/07/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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