TJDFT - 0700768-86.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 14:27
Baixa Definitiva
-
19/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:27
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 08:26
Recebidos os autos
-
08/04/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
02/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
BAIXO VALOR DA CAUSA.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
TABELA DA OAB/DF.
BAIXA COMPLEXIDADE.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
O art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil – CPC determina que "nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º".
O referido dispositivo incide na hipótese, considerado o baixo valor da causa (R$ 1.000,00). 2.
Nos termos do art. 85, § 8ª-A, recentemente incluído pela Lei 14.365/2022, “para fins de fixação equitativa de honorários sucumbenciais, o juiz deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a título de honorários advocatícios ou o limite mínimo de 10% estabelecido no § 2º deste artigo, aplicando-se o que for maior”. 3.
A atual tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/DF (disponível em https://oabdf.org.br/urh/) prevê que para ações de jurisdição contenciosa, salvo outra disposição prevista na tabela, deve ser observado o valor mínimo de 25 URH (Unidade Referencial de Honorários), que, no período de outubro de 2023 – quando proferida a sentença -, correspondia a R$ 360,53. 4.
Este Tribunal possui entendimento de que tabela da OAB não é vinculante quanto ao arbitramento de honorários por apreciação equitativa.
Precedentes. 5.
No caso, cuida-se de ação de produção antecipadas de prova de pequena complexidade com duração de dez meses. É desproporcional a fixação de honorários em R$ 9.013,25 com base no valor recomendado pela OAB.
Ademais, não houve grandes desdobramentos processuais, pois a ré atendeu à determinação do juízo e apresentou a prova pretendida pela autora.
Honorários fixados em R$ 1.500,00 6.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
14/03/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:18
Conhecido o recurso de LAIRA DOS SANTOS INACIO - CPF: *91.***.*64-20 (APELANTE) e provido em parte
-
28/02/2024 22:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/01/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/12/2023 09:00
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
14/12/2023 09:39
Recebidos os autos
-
14/12/2023 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
11/12/2023 08:12
Recebidos os autos
-
11/12/2023 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/12/2023 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700735-54.2023.8.07.0021
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Igor da Silva Oliveira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 12:37
Processo nº 0700599-59.2024.8.07.0009
Djalma de Castro Santos
Thays Coutinho de Lucena
Advogado: Lucas Ribeiro Dourado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 16:30
Processo nº 0700684-06.2023.8.07.0001
Andressa Nunes Choma
Instituto Educar Brasil Programas Educac...
Advogado: Janes Joyce Camara Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2023 14:09
Processo nº 0700670-32.2022.8.07.0009
Vanessa Santos de Araujo
Wer Jk Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Rafael dos Santos Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2023 17:31
Processo nº 0700625-86.2021.8.07.0001
Jose Renato Ribas Fialho
Condominio Mini Chacaras do Lago Sul Das...
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 15:34