TJDFT - 0700597-95.2020.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 08:56
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SANDRA LOPES DE OLIVEIRA SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ESPOLIO DE EDNALVA LOPES DE OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:39
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
PRELIMINAR.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
NÃO CONFIGURADA.
BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
PREPARO NÃO RECOLHIDO NO PRAZO.
RECURSO DESERTO.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1.
Não há ausência de impugnação específica quando existe plena correlação entre os argumentos apresentados pela agravante e a decisão recorrida, em atenção ao princípio da dialeticidade.
Preliminar rejeitada. 2. É consolidado o entendimento deste Tribunal de Justiça de que a declaração de hipossuficiência econômica é dotada de presunção de veracidade meramente relativa, podendo ser elidida caso seja comprovado, no caso concreto, a capacidade econômica da parte de arcar com as despesas processuais. 3.
No caso concreto, há prova documental juntada aos autos de que a parte é titular de patrimônio considerável, incluindo soma relevante de valores líquidos, o que afasta a plausibilidade da alegação de que não seria capaz de suportar as despesas processuais sem prejuízo à sua subsistência. 4.
Uma vez que a parte não recolheu o preparo recursal no prazo concedido e não foi concedido efeito suspensivo ao agravo interno contra a referida decisão, o recurso de apelação inicialmente interposto restou deserto, impondo-se o seu não conhecimento, nos termos do art. 101, § 2º e art. 1.007, § 4º do Código de Processo Civil. 5.
Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão mantida.
Apelação não conhecida. -
14/03/2024 17:28
Conhecido o recurso de SANDRA LOPES DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *07.***.*51-50 (APELANTE) e não-provido
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14/03/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/01/2024 13:44
Recebidos os autos
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26/01/2024 08:07
Decorrido prazo de SANDRA LOPES DE OLIVEIRA SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 07:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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26/01/2024 07:57
Decorrido prazo de SANDRA LOPES DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *07.***.*51-50 (APELANTE) em 25/01/2024.
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01/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 20:19
Recebidos os autos
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28/11/2023 20:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2023 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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24/11/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 08:52
Recebidos os autos
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14/11/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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13/11/2023 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/10/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 17:36
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2023 15:35
Juntada de Petição de agravo interno
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19/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de SANDRA LOPES DE OLIVEIRA SANTOS em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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29/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 13:06
Recebidos os autos
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27/09/2023 13:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SANDRA LOPES DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *07.***.*51-50 (APELANTE).
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21/09/2023 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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21/09/2023 12:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/09/2023 16:51
Recebidos os autos
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14/09/2023 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/09/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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