TJDFT - 0700738-44.2020.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 12:41
Baixa Definitiva
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17/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 12:40
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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17/04/2024 02:15
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:15
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FELIPE DE MATTOS GIMENES em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de apelação interposta por FELIPE DE MATTOS GIMENES (apelante/autor) em face da sentença que, nos autos da ação de conhecimento proposta em desfavor de G44 BRASIL S.A, G44 BRASIL SCP, G44 MINERAÇÃO LTDA, G44 MINERAÇÃO SCP e SALEEM AHMED ZAHEER (apelados/réus), julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial.
Por meio da petição de ID 56508815, o agravante informa que o presente recurso foi dirigido à esta Corte de Justiça equivocadamente e pugna pela sua desistência. É o relato suficiente.
DECIDO.
Conforme disposto no artigo 998 do Código de Processo Civil, o recorrente detém a faculdade de desistir do recurso a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido, como se vê: Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Destarte, considerando a faculdade conferida ao recorrente e tendo em vista a existência de poderes específicos para tanto outorgados ao advogado subscritor do pedido de desistência (ID 55596314), a sua homologação é medida que se impõe.
Ante o exposto, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil e do artigo 87, inciso VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, HOMOLOGO o pedido de desistência da presente apelação, para que produza seus efeitos.
Publique-se.
Arquivem-se. -
11/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:26
Deliberado em Sessão - Retirado
-
07/03/2024 22:33
Recebidos os autos
-
07/03/2024 22:33
em cooperação judiciária
-
07/03/2024 13:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu
-
06/03/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/02/2024 21:03
Recebidos os autos
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26/02/2024 19:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/02/2024 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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09/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
06/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/02/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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