TJDFT - 0700827-42.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 13:27
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/07/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/07/2025 11:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 16:04
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:04
Outras decisões
-
25/06/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de WAGNER PINTO DA ROCHA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de HELVIO MONTEIRO GUIMARAES em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ANDRAS MIKLOS GYULA PAVETITS em 24/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 18:46
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/06/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 19:39
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:39
Outras decisões
-
09/05/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/05/2025 03:20
Decorrido prazo de HELVIO MONTEIRO GUIMARAES em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ANDRAS MIKLOS GYULA PAVETITS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:20
Decorrido prazo de LEA REGINA TAVARES DE LYRA PAVETITS em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 16:05
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de HELVIO MONTEIRO GUIMARAES em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de WAGNER PINTO DA ROCHA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de HELVIO MONTEIRO GUIMARAES em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ANDRAS MIKLOS GYULA PAVETITS em 24/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 20:17
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 10:10
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:10
Outras decisões
-
05/02/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/01/2025 16:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:14
Expedição de Ofício.
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08/01/2025 16:13
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a WAGNER PINTO DA ROCHA - CPF: *03.***.*38-15 (EXECUTADO).
-
19/12/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/12/2024 17:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de WAGNER PINTO DA ROCHA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de HELVIO MONTEIRO GUIMARAES em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de ANDRAS MIKLOS GYULA PAVETITS em 25/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:04
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 01:19
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700827-42.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEA REGINA TAVARES DE LYRA PAVETITS EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANDRAS MIKLOS GYULA PAVETITS REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE AUGUSTO PAVETITS EXECUTADO: HELVIO MONTEIRO GUIMARAES, WAGNER PINTO DA ROCHA DESPACHO Chamo o feito à ordem.
A causídica subscritora da petição ID 211256946, Rosa Maria Silva das Neves, não foi regularmente constituída por Wagner Pinto da Rocha.
Sendo assim, fica a parte executada intimada a regularizar sua representação processual, em cinco dias.
Sem prejuízo, expeça-se ofício ao 7º Ofício de Registro de Imóveis, a fim de que promova anotação da penhora do imóvel de matrícula nº 116.275, esclarecendo que os proprietários ora exequente ali mencionados alienaram o imóvel para os réus.
Paranoá/DF, 28 de outubro de 2024 15:56:48.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 20:31
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 20:31
em cooperação judiciária
-
28/10/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:59
Outras decisões
-
11/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700827-42.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO PAVETITS, LEA REGINA TAVARES DE LYRA PAVETITS EXECUTADO: HELVIO MONTEIRO GUIMARAES, WAGNER PINTO DA ROCHA DESPACHO Intime-se o exequente para manifestação quando à impugnação de ID 211256946, no prazo de 5 dias.
Paranoá/DF, 23 de setembro de 2024 11:20:43.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/09/2024 13:04
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de HELVIO MONTEIRO GUIMARAES em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:28
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700827-42.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO PAVETITS, LEA REGINA TAVARES DE LYRA PAVETITS EXECUTADO: HELVIO MONTEIRO GUIMARAES, WAGNER PINTO DA ROCHA DECISÃO Indefiro pedido de ID 209738980, uma vez que se trata de mera averbação de penhora em um registro já existente, o que não se confunde com o registro, ato que visa tornar público um ato jurídico.
Dessa forma, intime-se o exequente para providenciar a averbação determinada no Termo de Penhora de ID 203893637, no prazo de 30 dias.
Paranoá/DF, 10 de setembro de 2024 15:21:32.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:30
Indeferido o pedido de ALEXANDRE AUGUSTO PAVETITS - CPF: *12.***.*25-34 (EXEQUENTE)
-
03/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
16/08/2024 19:09
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de HELVIO MONTEIRO GUIMARAES em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2024 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2024 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 11:36
Expedição de Termo.
-
12/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700827-42.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO PAVETITS, LEA REGINA TAVARES DE LYRA PAVETITS EXECUTADO: HELVIO MONTEIRO GUIMARAES, WAGNER PINTO DA ROCHA DECISÃO Defiro o pedido do exequente de penhora do imóvel, cuja certidão da matrícula se encontra no ID 193940441.
Proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora.
Preclusa esta decisão, proceda-se a avaliação do bem, expendido-se as diligências necessárias.
Fica a parte executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o exequente providenciar a averbação mencionada no artigo 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem prejuízo, intimem-se os executados da penhora, por meio de seus advogados.
Paranoá/DF, 9 de julho de 2024 18:20:55.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/07/2024 18:53
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:53
Outras decisões
-
13/06/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:31
Outras decisões
-
19/04/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:55
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 20:32
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700827-42.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO PAVETITS, LEA REGINA TAVARES DE LYRA PAVETITS EXECUTADO: HELVIO MONTEIRO GUIMARAES, WAGNER PINTO DA ROCHA DECISÃO Efetuada penhora, verificou-se que os valores constritados foram irrisórios, sendo, pois, insuficientes para caracterizar a penhora como tal.
Diante disso, procedo ao seu desbloqueio.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC.
Havendo interesse, poderá requerer a suspensão ou o arquivamento do processo, sem baixa do réu, nos termos artigo 921, §§ 1º e 2º, CPC.
Assim postulando, caso futuramente venha a encontrar bens passíveis de penhora, poderá requerer o desarquivamento dos autos, independentemente de novo recolhimento de custas processuais.
Paranoá/DF, 31 de janeiro de 2024 20:05:01.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/02/2024 16:26
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:26
Outras decisões
-
29/01/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:27
Outras decisões
-
26/01/2024 15:27
em cooperação judiciária
-
28/12/2023 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/12/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de WAGNER PINTO DA ROCHA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de HELVIO MONTEIRO GUIMARAES em 30/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 13:40
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
04/11/2023 18:14
Recebida a emenda à inicial
-
25/10/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/10/2023 22:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2023 10:25
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 11:29
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de LEA REGINA TAVARES DE LYRA PAVETITS em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO PAVETITS em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:01
Outras decisões
-
10/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/08/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 22:57
Recebidos os autos
-
14/07/2023 22:57
Outras decisões
-
28/06/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/06/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
27/06/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:24
Decorrido prazo de WAGNER PINTO DA ROCHA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:17
Decorrido prazo de HELVIO MONTEIRO GUIMARAES em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 00:11
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 17:27
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
08/03/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2023 16:33
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/03/2023 15:44
Recebidos os autos
-
19/01/2022 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/01/2022 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 13:24
Recebidos os autos
-
17/12/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de HELVIO MONTEIRO GUIMARAES em 09/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 19:12
Juntada de Petição de apelação
-
19/11/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:33
Publicado Sentença em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:33
Publicado Sentença em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:33
Publicado Sentença em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Paranoá
-
11/11/2021 12:07
Recebidos os autos
-
11/11/2021 12:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de HELVIO MONTEIRO GUIMARAES em 11/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/10/2021 19:12
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
06/10/2021 19:12
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2021 02:28
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 10:42
Recebidos os autos
-
29/09/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/09/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2021 02:36
Publicado Sentença em 20/09/2021.
-
18/09/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 13:39
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
16/09/2021 12:27
Recebidos os autos
-
16/09/2021 12:27
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2021 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/08/2021 13:23
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
27/08/2021 13:21
Recebidos os autos
-
24/08/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 10:58
Recebidos os autos
-
17/08/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de HELVIO MONTEIRO GUIMARAES em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de WAGNER PINTO DA ROCHA em 03/08/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 22:11
Recebidos os autos
-
08/07/2021 22:11
Outras decisões
-
29/06/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/06/2021 13:06
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de HELVIO MONTEIRO GUIMARAES em 28/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 22:41
Recebidos os autos
-
16/06/2021 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/06/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de LEA REGINA TAVARES DE LYRA PAVETITS em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO PAVETITS em 08/06/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 10:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 10:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de HELVIO MONTEIRO GUIMARAES em 12/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 20:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2021 17:02
Recebidos os autos
-
19/04/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/04/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
16/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2021 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2021 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
01/04/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 15:37
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 15:34
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 15:33
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 15:32
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 16:04
Recebidos os autos
-
26/03/2021 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/03/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:34
Publicado Despacho em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 04:00
Recebidos os autos
-
23/03/2021 04:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 14:53
Recebidos os autos
-
17/03/2021 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2021 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/03/2021 14:39
Recebidos os autos
-
16/03/2021 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/03/2021 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 19:11
Recebidos os autos
-
22/02/2021 19:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/02/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/02/2021 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2021
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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