TJDFT - 0700832-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 18:43
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
05/02/2025 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/02/2025 12:51
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA TANIA BATISTA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 16:09
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/11/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0700832-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.
EXECUTADO: MARIA TANIA BATISTA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a informar o nome do banco onde está mantida a conta indicada no ID 211355355.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
06/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 21:21
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de MARIA TANIA BATISTA DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700832-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.
EXECUTADO: MARIA TANIA BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Através da pesquisa realizada no sistema SISBAJUD (ID 210991768), foi promovido o bloqueio do valor integral da dívida discutida nestes autos.
Por intermédio da petição de ID 210950025, a parte executada informa que o valor bloqueado prejudica a sua subsistência e a de sua família, ocasião em que apresenta uma proposta de acordo e pleiteia o desbloqueio do valor penhorado.
A parte exequente não concorda com a proposta de acordo (ID 211355355).
Diante dos documentos que foram juntados aos autos, este Juízo intimou a parte executada para que comprovasse a alegada impenhorabilidade, bem como que a constrição do valor prejudica a sua subsistência.
Regularmente intimada, a parte executada não se manifestou nos autos.
Pois bem.
Incumbe à parte executada o ônus probatório de demonstrar que os valores penhorados em suas contas são acobertados pela proteção legal da impenhorabilidade, conforme inteligência do artigo 854 , § 3º , inciso I , do CPC.
Diante da ausência de comprovação de que o bloqueio recaiu sobre valor tido como impenhorável, converto a penhora realizada em pagamento.
Assim, promova-se a transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial.
Após preclusão da presente decisão, transfira-se o valor para a conta indicada no ID 211355355 em benefício da parte exequente.
Tudo feito, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
02/10/2024 14:07
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:07
Outras decisões
-
01/10/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/10/2024 08:38
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA TANIA BATISTA DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700832-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.
EXECUTADO: MARIA TANIA BATISTA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos documentos que comprovem que o valor penhorado é proveniente de sua aposentadoria e que a sua constrição prejudicará a sua subsistência.
Saliento que a parte exequente não aceitou a proposta de acordo formulada pela executada (ID 211355355).
Após a manifestação da parte executada, tornem os autos conclusos com urgência. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
18/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
17/09/2024 20:33
Recebidos os autos
-
17/09/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700832-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.
EXECUTADO: MARIA TANIA BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de constrição pelo SISBAJUD foi integralmente frutífera, tornando os ativos financeiros indisponíveis.
Em face da existência de bloqueios em valores superiores ao valor do débito, o que ocorre em virtude do funcionamento do sistema, que realiza a pesquisa de todos os valores disponíveis, já houve protocolamento, em 13/09/2024, de ordem judicial para o desbloqueio dos valores excedentes, permanecendo indisponíveis o montante de R$ 9.224,17, em conta de titularidade da devedora junto ao Banco BRB, consoante comprovante anexo.
Ficam as partes intimadas acerca do bloqueio realizado.
Na petição de ID 210950025, a parte devedora apresenta acordo para parcelamento do valor do débito.
Em face da proposta apresentada, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a manifestação, façam os autos conclusos com urgência. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
16/09/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:47
Outras decisões
-
13/09/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/09/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA TANIA BATISTA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 12:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2024 21:28
Recebidos os autos
-
07/08/2024 21:28
Outras decisões
-
22/07/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:07
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 07:41
Recebidos os autos
-
08/07/2024 07:41
Outras decisões
-
02/07/2024 05:34
Decorrido prazo de MARIA TANIA BATISTA DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/06/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:24
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
13/06/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de MARIA TANIA BATISTA DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:27
Recebidos os autos
-
07/03/2024 23:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/03/2024 23:03
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:02
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2024 05:17
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
12/01/2024 18:03
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:03
Julgado improcedente o pedido
-
21/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/06/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:58
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/05/2023 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2023 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
03/04/2023 16:51
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2023 00:10
Recebidos os autos
-
02/04/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 07:01
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 12:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 19:16
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:16
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/02/2023 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 16:57
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/01/2023 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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