TJDFT - 0700852-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 07:15
Arquivado Definitivamente
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20/11/2024 03:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de KATIUSSIA BOTELHO DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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30/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 18:08
Recebidos os autos
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07/08/2024 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/08/2024 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 05:07
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:27
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:27
Recebidos os autos
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19/06/2024 10:27
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2024 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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06/05/2024 12:58
Juntada de Certidão
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30/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0700852-71.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIUSSIA BOTELHO DE OLIVEIRA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, abro vista à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de ID 193440172. -
19/04/2024 08:11
Juntada de Certidão
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17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:26
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/03/2024 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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25/03/2024 17:46
Recebidos os autos
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25/03/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de KATIUSSIA BOTELHO DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:29
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para especificar as provas que têm interesse em produzir, nos mesmos termos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para atendimento do princípio da colaboração, e com o objetivo de subsidiar eventual saneamento do feito, deverão declinar as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao mesmo, delimitando aquelas já demonstradas pela prova já produzida, ou pela ausência de impugnação objetiva, e aquelas sobre as quais, ainda não provadas, deve recair a prova, com vistas ao atendimento da economia processual.
Na especificação de provas deverão declinar de forma OBJETIVA o ponto controvertido a ser esclarecido pela prova pretendida, obedecendo a pertinência com as questões fáticas delineadas na forma do parágrafo anterior.
A indicação objetiva inclui a qualificação da testemunha bem como qual o fato ou fatos tenha esta presenciado que seja de interesse para a solução da lide, sob pena de preclusão e indeferimento.
No caso da prova pericial o objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma.
Devem ainda fazer cotejo analítico da jurisprudência que pretendem ver aplicada ao caso, fazendo correlação das circunstâncias fáticas que ensejaram o estabelecimento da jurisprudência arrolada (pertinência do precedente) com as circunstâncias fáticas do caso em tela.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
04/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:16
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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04/03/2024 11:36
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Diga a Parte Autora, em réplica, nos termos do art. 350 e art. 351 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. -
08/02/2024 10:13
Recebidos os autos
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08/02/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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07/02/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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12/01/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 17:33
Recebidos os autos
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11/01/2024 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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