TJDFT - 0700815-84.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 13:12
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO HELCIO VILELA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO HELCIO VILELA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:38
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700815-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO HELCIO VILELA EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Considerando o teor da certidão de Id. 211777666, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de Id. 210360738.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas processuais, conforme o v,. acórdão de id. 209414802.
Intimem-se.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/09/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO HELCIO VILELA em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700815-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO HELCIO VILELA EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 -
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 11:12
Juntada de Certidão
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05/09/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 15:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:40
Outras decisões
-
03/09/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:25
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/06/2024 15:53
Juntada de Certidão
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18/06/2024 04:44
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/06/2024 23:59.
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06/06/2024 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2024 11:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2024 08:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/04/2024 08:03
Juntada de Certidão
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06/04/2024 04:29
Decorrido prazo de ANTONIO HELCIO VILELA em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:49
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/04/2024 23:59.
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23/03/2024 05:05
Decorrido prazo de ANTONIO HELCIO VILELA em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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20/03/2024 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 09:21
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 02:29
Recebidos os autos
-
19/03/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO HELCIO VILELA em 09/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:51
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:51
Recebida a emenda à inicial
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31/01/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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31/01/2024 09:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 19:20
Recebidos os autos
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22/01/2024 19:20
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2024 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/01/2024 18:04
Juntada de Certidão
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22/01/2024 17:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/01/2024 23:00
Recebidos os autos
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19/01/2024 23:00
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/01/2024 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/01/2024 22:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/01/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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