TJDFT - 0700861-21.2020.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 01:44
Arquivado Provisoramente
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15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 12/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700861-21.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: ACADEMIA R.D.
ROSANA DINIZ LTDA - ME CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL PARA PROTESTO A Coordenação do Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, em observância ao Provimento 9, de 7 de outubro de 2010, de 07/10/2010, disponibilizado no DJ-e de 08/10/2010 e em cumprimento a determinação exarada nos autos do processo nº 0700861-21.2020.8.07.0018, CERTIFICA que o processo foi distribuído no dia 05/02/2020 18:32:22.
CERTIFICA que configura credor a(s) parte(s) a ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE), com endereço: SAIN BL I 4 ANDAR ED SEDE PRGDF, SAIN, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000.
CERTIFICA que configura devedor a ACADEMIA R.D.
ROSANA DINIZ LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-86 (EXECUTADO), com endereço: Avenida Vargem da Bênção, QD 105, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-350.
CERTIFICA que a sentença transitou em julgado no dia 30/11/2021.
CERTIFICA que na fase executiva foram apurados os créditos a seguir discriminados: valor R$ 29.372,47 (vinte e nove mil e trezentos e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos), atualizados até 24/04/2023, consoante ID nº 156489578, CERTIFICA que o prazo para pagamento voluntário transcorreu em 18/10/2023.
CERTIFICA ainda que, as tentativas de localização do(s) devedor(es) ou de bens para a satisfação do crédito exequendo restaram infrutíferas, sendo então determinada a expedição da presente certidão, para garantia do direito do credor.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
DADA E PASSADA.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 17:46:48.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento encontra-se assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
05/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700861-21.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: ACADEMIA R.D.
ROSANA DINIZ LTDA - ME DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP – ADTER em desfavor de ACADEMIA R.D.
ROSANA DINIZ LTDA – ME, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários.
A ADTER foi intimada a se manifestar com a indicação de bens do devedor passíveis de penhora, mas permaneceu inerte.
Não foram localizados bens do executado para serem penhoras e expropriados, para satisfação da obrigação.
De acordo com o artigo 921, inciso III e §1º, do CPC, quando o executado não possuir bens penhoráveis, a execução pode ser suspensa.
Tal suspensão dos atos executivos não é incompatível com o arquivamento provisório do processo.
O arquivamento provisório não implica cancelamento ou baixa na distribuição, razão pela qual inexiste qualquer prejuízo para o credor.
Durante o prazo de suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, sem baixa na distribuição e com a suspensão do prazo prescricional.
Durante o período de 1 (ano), a execução e o prazo prescricional ficarão suspensos, nos termos do § 1º do artigo 921 do CPC.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano e, não localizado nenhum bem penhorável, o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, nos termos do § 2º e § 4º do artigo 921 do CPC.
O arquivo provisório não gera qualquer prejuízo porque não neutraliza os efeitos da suspensão requerida, em especial a suspensão do prazo prescricional pelo período máximo de 1 (um) ano.
Ademais, o credor, a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento dos autos, mediante mera petição, quando encontrar bens penhoráveis, nos termos do § 3º do artigo 921 do CPC.
Se não há prejuízo, não há nulidade.
O período de suspensão não é obstado pelo mero peticionamento nos autos em busca de bens.
Para tanto, necessária a efetiva localização e constrição de bens do executado.
Nesta data houve a ciência do exequente quanto à não localização de bens do executado, bem como do início do prazo de suspensão.
Isto posto, SUSPENDO O PROCESSO DE EXECUÇÃO E O PRAZO PRESCRICIONAL pelo período máximo de 1 (um) ano.
Determino o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, independentemente da preclusão desta decisão, durante o período de suspensão.
Após o prazo de 1 (um) ano, independente de novo despacho ou nova intimação, ocorrerá a retomada do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º, do art. 921 do CPC) e, caso não haja manifestação do credor, a pretensão estará prescrita em 01/03/2030.
Após o prazo de prescrição intercorrente, determino a baixa de eventuais restrições e o arquivamento definitivo dos autos.
Expeça-se certidão para protesto, como determina o art. 517, § 1º e § 2º, do CPC.
Dê-se ciência as partes.
Após, independente de preclusão, ao arquivo provisório, nos termos da decisão.
Ao CJU: Dê-se ciência as partes.
Prazo 5 dias.
Expeça-se certidão para protesto, como determina o art. 517, § 1º e § 2º, do CPC.
Após, remetam-se os autos para a tarefa arquivo provisório.
Pasta: Prescrição Intercorrente 03/2030 2ª Vara.
Após o prazo de prescrição intercorrente, determino o arquivamento definitivo dos autos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
29/02/2024 18:45
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/02/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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26/02/2024 18:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 15:24
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:24
Outras decisões
-
07/02/2024 01:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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07/02/2024 01:21
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:15
Decorrido prazo de FERNANDO XAVIER DE CASTRO em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:30
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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29/11/2023 03:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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22/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 22:42
Juntada de Certidão
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15/11/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 18:24
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/10/2023 13:45
Juntada de Certidão
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27/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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24/10/2023 13:42
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:42
Outras decisões
-
22/10/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/10/2023 06:00
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:10
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 15:42
Juntada de Certidão
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16/10/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:52
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 11:02
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:02
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
22/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/09/2023 06:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de ACADEMIA R.D. ROSANA DINIZ LTDA - ME em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 06:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 20/06/2023 23:59.
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19/06/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:28
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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15/06/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/06/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 16:21
Juntada de Certidão
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07/06/2023 01:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:21
Decorrido prazo de ACADEMIA R.D. ROSANA DINIZ LTDA - ME em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
24/05/2023 13:50
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:50
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
22/05/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/05/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/05/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 03:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 03/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
25/04/2023 22:00
Recebidos os autos
-
25/04/2023 22:00
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
25/04/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de ACADEMIA R.D. ROSANA DINIZ LTDA - ME em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 18/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 02:27
Publicado Despacho em 11/04/2023.
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11/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 14:19
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/04/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:52
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/03/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
24/03/2023 16:31
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/03/2023 15:56
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:06
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
24/03/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:09
Decorrido prazo de ACADEMIA R.D. ROSANA DINIZ LTDA - ME em 22/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 14:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2023 04:42
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 19:29
Recebidos os autos
-
24/02/2023 19:29
Outras decisões
-
24/02/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/02/2023 11:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2023 04:03
Processo Desarquivado
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22/02/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 14:17
Arquivado Definitivamente
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28/01/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 14:15
Recebidos os autos
-
27/01/2022 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/01/2022 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2022 13:38
Juntada de Certidão
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23/12/2021 18:25
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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09/12/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 13:12
Recebidos os autos
-
18/08/2020 12:04
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/08/2020 12:04
Expedição de Certidão.
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17/08/2020 21:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:48
Publicado Intimação em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 10:52
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 21:22
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2020 02:28
Publicado Sentença em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 16:53
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
16/06/2020 15:15
Recebidos os autos
-
16/06/2020 15:15
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2020 20:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
28/05/2020 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2020 19:33
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
26/05/2020 13:30
Recebidos os autos
-
26/05/2020 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 19:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/05/2020 13:56
Recebidos os autos
-
22/05/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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21/05/2020 19:22
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2020 02:55
Publicado Despacho em 04/05/2020.
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19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2020 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 16:37
Recebidos os autos
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16/03/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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16/03/2020 11:45
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de ACADEMIA R.D. ROSANA DINIZ LTDA - ME em 13/02/2020 23:59:59.
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10/02/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 08:52
Publicado Citação em 10/02/2020.
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10/02/2020 08:52
Publicado Decisão em 10/02/2020.
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08/02/2020 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2020 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2020 19:04
Recebidos os autos
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05/02/2020 19:03
Não Concedida a Medida Liminar
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05/02/2020 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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