TJDFT - 0700860-52.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de EASYTECH INFORMATICA E SERVICOS LTDA - ME em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
01/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
01/11/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 12:02
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2024 12:02
Desentranhado o documento
-
01/11/2024 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2024 11:55
Desentranhado o documento
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ROBERTO SILVA QUERINO em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:42
Determinado o arquivamento
-
18/10/2024 13:42
Outras decisões
-
18/10/2024 13:42
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 07/10/2024
-
17/10/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
09/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700860-52.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EASYTECH INFORMATICA E SERVICOS LTDA - ME, ROBERTO SILVA QUERINO REQUERIDO: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Mantenho a decisão (Id 207995832).
Arquive-se.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
07/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:33
Determinado o arquivamento
-
05/10/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
03/10/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700860-52.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EASYTECH INFORMATICA E SERVICOS LTDA - ME, ROBERTO SILVA QUERINO REQUERIDO: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" para recolher as custas processuais, em 05 (cinco) dias (PGC art. 100, § 1º).
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico: www.tjdft.jus.br, no campo SERVIÇOS> CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento ou encaminhar para o e-mail: [email protected] (caso esteja desassistida por advogado(a)) e estando o e-mail da parte cadastrado na SEAJ - Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
13/09/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 22:53
Recebidos os autos
-
10/09/2024 22:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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03/09/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700860-52.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EASYTECH INFORMATICA E SERVICOS LTDA - ME, ROBERTO SILVA QUERINO REQUERIDO: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO A parte autora não apresentou nova planilha do débito.
Dessa forma, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, porquanto foi esgotada a prestação jurisdicional.
Int.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/08/2024 20:47
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:47
Determinado o arquivamento
-
16/08/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:12
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:52
Deferido o pedido de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 00.***.***/0006-60 (REQUERIDO).
-
16/07/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:32
Decorrido prazo de EASYTECH INFORMATICA E SERVICOS LTDA - ME em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:51
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700860-52.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EASYTECH INFORMATICA E SERVICOS LTDA - ME, ROBERTO SILVA QUERINO REQUERIDO: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora/credora para imprimir a certidão de crédito expedida em 05 (cinco) dias.
Findo o prazo, arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
28/06/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700860-52.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EASYTECH INFORMATICA E SERVICOS LTDA - ME, ROBERTO SILVA QUERINO REQUERIDO: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Este Juízo proferiu sentença de mérito que reconheceu a existência de crédito em favor do autor.
A ré passa por recuperação judicial, tendo em vista a homologação de novo plano de Recuperação Judicial pela Justiça do Rio de Janeiro, que a requerida terá o prazo de 2 anos para pagar seu passivo.
Decido.
Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
No presente caso, o fato gerador ocorreu em data anterior ao do pedido de recuperação judicial, razão pela qual deve ser reconhecida a natureza concursal do crédito exequendo.
Nesse cenário, o credor não indicado na relação inicial de que trata o Art. 51, III e IX, da Lei nº 11.101/2005 não está obrigado a se habilitar, pois o direito de crédito é disponível, mas a ele se aplicam os efeitos da novação resultantes do deferimento do pedido de recuperação judicial.
Além disso, o reconhecimento judicial da concursalidade do crédito, seja antes ou depois do encerramento do procedimento recuperacional, torna obrigatória a sua submissão aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do Art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005.
Com efeito, os créditos constituídos pelo título judicial são concursais.
Logo, este Juízo não poderá excutir o patrimônio da ré, cujo acervo está sob fiscalização do Juízo da recuperação judicial, mesmo motivo pelo qual não cabe neste Juízo eventual pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Por outro lado, o processo não poderá ficar suspenso, porque isto contraria os princípios da celeridade e simplicidade que regem os Juizados Especiais (Lei 9.099/95, Art. 2º).
Nessa esteira, não tendo a recuperação judicial, nos termos do Art. 49, caput, da Lei 11.101/2005, sido extinta por sentença transitada em julgado, os credores poderão habilitar os seus créditos, via advogado (LREF, Art. 59).
Em razão disso, será determinada a expedição de certidão de crédito em favor dos credores no valor de R$ 8.789,95.
Dispositivo Por todo o exposto, expeça-se certidão de crédito no valor de R$ 8.789,95.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, porquanto foi esgotada a prestação jurisdicional.
Int.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
28/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:20
Determinado o arquivamento
-
21/05/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/05/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:56
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:46
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/08/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 13:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 00:45
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:22
Decorrido prazo de ROBERTO SILVA QUERINO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:22
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 18:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
19/07/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 15:56
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:56
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2023 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/06/2023 01:03
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 20:00
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 01:15
Decorrido prazo de ROBERTO SILVA QUERINO em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/05/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/05/2023 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
12/05/2023 15:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 12/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:25
Recebidos os autos
-
11/05/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2023 00:45
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:45
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
28/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 04:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:31
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 19:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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