TJDFT - 0700863-55.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 18:48
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de MARCOS PAULO SOARES COSTA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de SHEILA SOARES COSTA em 21/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 19/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:45
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/11/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:39
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/08/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 09:41
Recebidos os autos
-
01/08/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
01/08/2024 09:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 00:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 21:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700863-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SHEILA SOARES COSTA, MARCOS PAULO SOARES COSTA REQUERIDO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, alegada contradição ou obscuridade.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2024 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/07/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2024 03:25
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:14
Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2024 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/06/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 07:41
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/06/2024 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700863-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SHEILA SOARES COSTA, MARCOS PAULO SOARES COSTA REQUERIDO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/05/2024 20:13
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/05/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MARCOS PAULO SOARES COSTA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de SHEILA SOARES COSTA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:41
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/04/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2024 03:49
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2024 23:59.
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20/03/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 14:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2024 04:58
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/01/2024 18:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/01/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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