TJDFT - 0700866-59.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 05:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 12:29
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:29
Deferido o pedido de VANIA RONS LAMOR PINHEIRO - CPF: *49.***.*48-53 (AUTOR).
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15/07/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/07/2025 14:36
Juntada de Petição de comprovante
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08/07/2025 14:34
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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19/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:18
Recebidos os autos
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26/07/2024 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/07/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 22:25
Juntada de Petição de apelação
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05/07/2024 04:12
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 04/07/2024 23:59.
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18/06/2024 03:43
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 09:24
Recebidos os autos
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13/06/2024 09:24
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 16/05/2024 23:59.
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10/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
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07/05/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
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25/04/2024 04:14
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 15:31
Outras decisões
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22/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:38
Recebidos os autos
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16/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:38
Outras decisões
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20/03/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:29
Decorrido prazo de VANIA RONS LAMOR PINHEIRO em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 10:52
Juntada de Petição de impugnação
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20/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 06:14
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700866-59.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA RONS LAMOR PINHEIRO REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida impugna o laudo pericial sob o argumento de que solicitou a redesignação da perícia para uma data posterior ao dia 19/11/2023, informando que o seu assistente técnico, o Dr.
JOSÉ ADORNO, CRM 5777 estaria de viagem marcada, o que foi deferido por esse juízo conforme decisão interlocutória de ID. 178384392.
Ocorre que mesmo assim a perícia foi realizada no dia 17/11/2023, o que teria causado o cerceamento ao seu direito de defesa.
Decido.
O art. 466 , § 2º , do CPC dispõe que: "§ 2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias".
Isto significa que a validade da perícia técnica está, de fato, condicionada à ampla participação das partes, tratando-se de requisito que não foi observado neste feito, já que não foi possibilitada a presença física do assistente técnico do réu.
Ressalto que a presença física do assistente técnico no ato da perícia, além de ser um direito da parte, é de suma importância para o exercício dos consagrados princípios do contraditório e da ampla defesa e impedir a sua participação no ato, implica em inaceitável cerceamento de defesa.
Tal fato, contudo, não impede que o perito chegue às mesmas conclusões do laudo já apresentado.
De modo acolho a impugnação do réu para determinar que seja designada nova data para a realização da perícia, com antecedência necessária para intimação das partes e dos assistentes técnicos, de no mínimo 5 dias úteis.
Rejeito a alegação de conluio entre o perito e a parte autora por falta de comprovação, mantendo-se a nomeação do perito já designado que sempre atuou de forma imparcial e com trabalho de excelência em todos os outros processos do juízo em que foi designado.
Advirto a parte requerida que a reiteração de tal argumento poderá acarretar sua condenação em litigância de má-fé.
Intime-se o PERITO.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:09
Deferido o pedido de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REU).
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26/01/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 18:06
Juntada de Petição de impugnação
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18/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 17:04
Expedição de Alvará.
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11/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 17:51
Juntada de Petição de impugnação
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29/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 18:29
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 18:29
Deferido o pedido de RODRIGO VIEIRA SILVA - CPF: *16.***.*12-72 (PERITO).
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21/11/2023 07:34
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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19/11/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/11/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 17:59
Outras decisões
-
16/11/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 16:58
Recebidos os autos
-
15/11/2023 16:58
Outras decisões
-
14/11/2023 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:57
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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28/09/2023 20:51
Recebidos os autos
-
28/09/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 20:51
Deferido em parte o pedido de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REU)
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21/09/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/09/2023 14:34
Juntada de Petição de impugnação
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15/09/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 07:14
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de VANIA RONS LAMOR PINHEIRO em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 09:55
Recebidos os autos
-
17/08/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:55
Outras decisões
-
10/08/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 15:58
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/07/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/06/2023 17:16
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2023 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:36
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/05/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/05/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:41
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 19:24
Juntada de Petição de réplica
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24/03/2023 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2023 01:13
Decorrido prazo de VANIA RONS LAMOR PINHEIRO em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 20:43
Juntada de Certidão
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03/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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02/03/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 00:17
Juntada de Certidão
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28/02/2023 23:16
Recebidos os autos
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28/02/2023 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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28/02/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 19:44
Recebidos os autos
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28/02/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 19:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/02/2023 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/02/2023 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2023 14:27
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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